DOE 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº055 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 CEO.R /QUIXADÁ NUP 24001.013993/2025-02
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de BANABUIÚ, CHORÓ, IBARETAMA, IBICUITINGA, MILHÃ, PEDRA BRANCA, QUIXADÁ, QUIXERAMOBIM, SENADOR POMPEU, SOLONÓPOLE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ – CPSMQ ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA , COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Quixeramobim, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, - considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consul tivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio por meio das Leis Municipais de BANABUIÚ (Lei nº 453/2009, de 26 de outubro de 2009.), de CHORÓ (Lei nº 313/2009, de 28 de outubro de 2009.), de IBARETAMA (Lei nº 017/2009 de 05 de outubro de 2009), de IBICUITINGA (Lei nº 474/2009, de 20 de novembro de 2009.), de MILHÃ (Lei nº 218/2009 de 29 de setembro de 2009), de PEDRA BRANCA (Lei nº 424/2009 de 24 de setembro de 2009), de QUIXADÁ (Lei nº 2413/2009 de 13 de novembro de 2009), de QUIXERAMOBIM (Lei nº 2334/2009 de 17 de dezembro de 2009), de SENADOR POMPEU (Lei nº 1219/2009 de 05 de outubro de 2009), de SOLONÓPOLE (Lei nº 998/2009 de 08 de outubro de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: Iniciando em 01 de janeiro de 2025 e findando em 31 de dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 18/03/2025; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, CIRILO ANTONIO PIMENTA LIMA, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA, MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE, JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO, ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO, FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO e PAULO GEORGE DE SOUSA SARAIVA. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 CEO.R /ITAPIPOCA
NUP 24001.013952/2025-16
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de AMONTADA, ITAPIPOCA, MIRAÍMA, TRAIRI, TURURU, UMIRIM, URUBURETAMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITAPIPOCA ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA , COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Itapipoca – Dr. Hugues Pessoa Amorim, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio da Lei Municipal de Amontada nº 840/09, de 15 de junho de 2009, Lei Municipal de Itapipoca nº 032/09, de 09 de junho de 2009, Lei Municipal de Miraíma nº 325/09, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal de Trairi nº 471/09, de 23 de junho de 2009, Lei Municipal de Tururu nº 110/09, de 25 de maio de 2009, Lei Municipal de Umirim nº 344/09, de 29 de junho de 2009, Lei Municipal de Uruburetama nº 431/09, de 22 de junho de 2009 e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: de janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Flávio César Bruno Teixeira Filho, Felipe Souza Pinheiro, Ozana Coelho Rodrigues Teixeira, Carlos Gustavo Monteiro Moreira, Raimundo Nonato Monteiro do Nascimento, Judison Henrique Lopes Araújo, Francisco Aldir Chaves da Silva.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 STPE /CRATO
PROCESSO Nº24001.014251/2025-96
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ASSARÉ CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO CPSMC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8o da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal no 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 01/2013, de 20 de Abril de 2013, no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC,bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC. VALOR: R$ 379.632,00 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais) VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025 FORO: Comarca de Crato - Ce DATA DA ASSINATURA: 02/01/2025 SIGNATÁRIOS: José Libório Leite Neto e Paulo de Tarso Cardoso Varela.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 STPE/CRATO**
PROCESSO Nº24001.014251/2025-96
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATO CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO CPSMC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8o da Lei Federal n° 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal no 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 3.251/2016, de 14 de Dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do