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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2025 · pág. 51

DOE 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº055 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025

191

Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC. VALOR: R$ 185.736,00 (Cento e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais) VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025, FORO: Comarca de Crato - Ce DATA DA ASSINATURA: 02/01/2025 SIGNATÁRIOS:. André Barreto Esmeraldo e José Libório Leite Neto .

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2025 CEO .R/CISVALE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE**

PROCESSO Nº24001.015750/2025-09

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APUIARÉS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal no 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 242, de 07 de outubro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/Regional de São Gonçalo do Amarante, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE. VALOR: R$ 93.672,83 (noventa e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos); VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; FORO: Comarca de Apuiarés; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2025 SIGNATÁRIOS:. Anaracy Pinto Pinho Rufino e Naumi Gomes de Amorim

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 CEO .R/CRATO

PROCESSO Nº24001.014250/2025-41

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TARRAFAS CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal n° 275/2010, de 26 de Fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 03/2025 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 03/2025 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 275/2010, de 26 de Fevereiro de 2010 e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC. VALOR: R$ 25.212,00 (Vinte e cinco mil duzentos e doze reais) VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025 FORO: Comarca de Crato - Ce DATA DA ASSINATURA: 03/01/2025 SIGNATÁRIOS:. ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS e JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

*** *** * EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 CEO .R/CRATO**

PROCESSO Nº24001.014250/2025-41 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8o da Lei Federal no 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal no 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO CPSMC, no Contrato Programa No. 03/2025 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 03/2025 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo - CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO- CPSMC. VALOR: R$ 24.732,00 (Vinte e quatro mil setecentos e trinta e dois reais) VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025 FORO: Comarca de Crato - Ce DATA DA ASSINATURA: 03/01/2025 SIGNATÁRIOS: ANTONIO ROSENO e José Libório Leite Neto.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2025 CEO .R/CRATO

PROCESSO Nº24001.014250/2025-41

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC , FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 03/2025 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 03/2025 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC. VALOR: R$ 61.344,00 (sessenta e um mil trezentos e quarenta e quatro reais), VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025 FORO: Comarca de Crato - Ce DATA DA ASSINATURA: 03/01/2025 SIGNATÁRIOS:. Francisco Austragezio Sales e José Libório Leite Neto.

Cicero Douglas Silva Rufino

SUPERINTENDENTE JURÍDICO