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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2025 · pág. 48

DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025

SOARES PEDAGOGIA Pentecoste 34 1741642928618 FRANCISCO ANTONIO MENDES SERVICO_SOCIAL Pentecoste 35 1740517727548 DANIJLA DE OLIVEIRA SILVA MENESES SERVICO_SOCIAL Pentecoste 36 1741968238867 LARISSA TEIXEIRA BEZERRA SERVICO_SOCIAL Pentecoste 37 1740151314999 ANTÔNIO NUNES BRILHANTE PSICOLOGIA Potengi 38 1740145569773 ANDREIA RODRIGUES ANTUNES PEDAGOGIA Potengi 39 1740436995243 LUIZA LAYANNE GUEDES CASTRO DE MOURA PEDAGOGIA Potengi 40 1740773055461 FRANCISCO EMANOEL DE OLIVEIRA DANTAS SERVICO_SOCIAL Quixeramobim 41 1740631947481 PALOMA BRITO DE SOUSA SERVICO_SOCIAL Quixeramobim 42 1740751485910 ANA VITORIA SILVA DE ALMEIDA SERVICO_SOCIAL Quixeramobim 43 1740749050698 VITORIA LAIANE DOS SANTOS SILVA SERVICO_SOCIAL Quixeramobim 44 1741904623482 LEIA MEDEIROS NUNES SERVICO_SOCIAL Quixeramobim 45 1741980985266 FRANCISCA AVERLUZIA DA SILVA GEMINIANO SERVICO_SOCIAL Quixeramobim 46 1740490347140 ALANA KAREN PAIVA CARDOSO PSICOLOGIA Santa Quitéria 47 1740404374184 ANTÔNIA ANDREZA MAGALHÃES MUNIZ PSICOLOGIA Santa Quitéria 48 1739821769747 IZABEL PATRICIA BRAGA LOPES BEZERRA PEDAGOGIA Uruburetama 49 1740445320179 ANDREIA LOURENÇO DA COSTA SERVICO_SOCIAL Uruburetama. Marcia Maria de Medeiros Dutra - Presidente da Comissão Institucional de Seleção Edital 02/2025. Fortaleza, 24 de Março de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº019/2024 RESULTADO DEFINITIVO

Edital de Chamamento Público – Item 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital. 7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei n.º 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. LOTE OSC PROCESSO PONTUAÇÃO RESULTADO 01 Sociedade Para o Bem-Estar da Família 470010000282025-67 12,21 CLASSIFICADA 02 Instituto de Arte e Cidadania do Ceará 470010000582025-73 12,25 CLASSIFICADA 03 Instituto Maria da Hora 470010000622025-31 12,25 CLASSIFICADA 04 Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania 470010000372025-58 12,25 CLASSIFICADA. Fortaleza - Ce, 10 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 14 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº176 /2025.

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NO CARTÃO MAIS INFÂNCIA - CMIC

A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, e em reunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, em reunião ordinária realizada no dia 21 de março de 2025, CONSIDERANDO a importância Cartão Mais Infância Ceará - CMIC para viabilizar a política de transferência de renda estabelecida pela Lei n.º 17.380, de 05 de janeiro de 2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar cada vez mais o Programa para atingir e possibilitar condições mais dignas de subsistência a um maior número de pessoas em situação extrema de vulnerabilidade social no Estado; CONSIDERANDO que para atendimento dos propósitos do Programa Mais Infância Ceará faz-se necessário ajustar seus critérios de recebimento pelas famílias; e CONSIDERANDO a Resolução nº 001 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE de 20 de março de 2005 que Pactua alteração dos critérios do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC RESOLVE APROVAR:

Art 1º – As seguintes alterações dos critérios do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC: I. as famílias beneficiadas deverão possuir renda per capita familiar de até R$ 300,00 (trezentos reais); e

II. no cálculo desta renda, serão considerados os valores fixos e variáveis recebidos do Programa Bolsa Família. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 21 de março de 2025.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº15/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e a CLINICA HARMONIA MATERNO INFANTIL LTDA , inscrito(a) no CNPJ nº. 05.390.102/0001-84, com sede na Av. Padre Antônio Tomas 2277, Bairro, Aldeota, CEP 60140-155, Fortaleza-CE, representado(a) por sua Presidenta Juliana Lerche Vieira Rocha Pires, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 47001.002465/2025-15. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens , com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) CLINICA HARMONIA MATERNO INFANTIL LTDA, bolsa de estágio em valor não inferior a R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de março 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - SPS e Juliana Lerche Vieira Rocha Pires - Presidenta da CLINICA HARMONIA MATERNO INFANTIL LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº072/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Coordenadores da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), em consonância com o artigo 31º do Decreto n.º 32.419, de novembro de 2017; CONSIDERANDO o afastamento para tratamento de saúde e período de férias da Coordenadora da Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas – ASDIS, nas respectivas datas: 19 a 30 de março de 2025 e 31 de março a 09 de abril de 2025; CONSIDERANDO que esse Órgão de Execução Instrumental, devido à natureza das suas funções, não pode permanecer vago; RESOLVE: Art. 1.º Designar a Sra. LARISSA DE ALMEIDA MORAIS CAMERINO , matrícula nº 3002054-5, Coordenador Especial DNS-1, para responder pela Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas - ASDIS, exercendo as funções, a partir de 19 de março de 2025, e término em 09 de abril de 2025, em substituição à Sra. Ana Paula Iris Medeiros, matrícula 3001908-3. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 24 de março de 2025. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE