DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025
| ANEXO ÚNI | CO A QUE | SE REFERE | À PORTARIA Nº0 | 90/2025, DE 24 DE | MARÇO DE 2025 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT VALOR |
TOTAL |
| ITAMARA PEREIRA DE MATOS |
SOCIOEDUCADOR | 3000477-9 | II | FORTALEZA -CE | SOBRAL- CE | 17 a 21/03/2025 | 4,5 137,78 |
620.01 |
*** *** * PORTARIA SEAS Nº091/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** em objetivo de serviço, com a finalidade de mediar conflitos no Centro Socioeducativo de Sobral, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, § 1º do art 12, arts. 14º e 16º, do anexo I e III do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 24 de março de 2025. Jean Marçal Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNI | CO A QUE S | E REFERE | À PORTARIA Nº0 | 91/2025, DE 24 DE | MARÇO DE 2025 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | TOTAL |
| ADRIANO PINTO GOMES | SOCIOEDUCADOR | 3002047-2 | II | FORTALEZA -CE | SOBRAL- CE | 10 a 14/03/2025 | 4,5 | 137,78 | 620.01 |
*** *** * PORTARIA SEAS Nº092/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** em objetivo de serviço, com a finalidade de realizar apoio pós-crise que ocorreu no Centro Socioeducativo de Sobral, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, § 1º do art 12, arts. 14º e 16º, do anexo I e III do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 24 de março de 2025.
Jean Marçal Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNIC | O A QUE S | E REFERE | À PORTARIA Nº0 | 92/2025, DE 24 DE | MARÇO DE 2025 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | TOTAL |
| ANTONIO JOSÉ COELHO COUTINHO |
SOCIOEDUCADOR | 3001259-3 | II | FORTALEZA -CE | SOBRAL- CE | 17 a 21/03/2025 | 4,5 | 137,78 | 620.01 |
*** *** * PORTARIA SEAS Nº96/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** em objetivo de serviço, com a finalidade de realizar apoio após crise que ocorreu no Centro Socioeducativo de Sobral, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de março de 2025. Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNI | CO A QUE | SE REFERE | À PORTARIA Nº | 96/2025, DE 26 DE | MARÇO DE 2025 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | TOTAL |
| ANTONIO JOSE COELHO COUTINHO |
SOCIOEDUCADOR | 3001259-3 | II | FORTALEZA-CE | SOBRAL-CE | 24 A 28/03/2025 | 4,5 | 137,78 | 620,01 |
EDITAL Nº11/2025 – SEAS/SPS , 28 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARA OS CARGOS DE ANALISTA SOCIOEDUCATIVO/SERVIÇO SOCIAL, ANALISTA SOCIOEDUCATIVO/PSICOLOGIA E ANALISTA SOCIOEDUCATIVO/PEDAGOGIA DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada no Edital nº 01/2024 – SEAS/SPS e suas alterações, tornam pública a convocação para a Investigação Social para os candidatos que concorrem as vagas de Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará. Da Investigação Social
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A investigação social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser servidor do Sistema Socioeducativo, cujas informações sejam conformes com as obrigações e deveres impostos a atribuições do cargo, visando analisar a vida pregressa e atual do candidato na esfera policial, judicial, trabalhista, administrativa, acadêmica/escolar quanto às infrações penais, ilícitos civis, bem como sua conduta social, moral, profissional ou escolar, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições das atividades desenvolvidas, e detectar fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato ao serviço público no âmbito da SEAS.
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O candidato deverá preencher, o Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa – FIS, disponibilizado no site do Concurso (www. cev.uece.br), para fins de investigação social, deverá manter atualizados os dados informados no FIS, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação social.
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O candidato terá sua vida pregressa e conduta social analisada pela Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, o qual encaminhará parecer se o candidato está INDICADO ou CONTRAINDICADO para atuar nesta Superintendência. Se considerado CONTRAINDICADO, o candidato será eliminado do concurso público.
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A FUNECE disponibilizará os seguintes documentos em link próprio na área do candidato:
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a) Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato;
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b) Termo de Declaração e autorização de informações;
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c) Formulário de atualização de informações;
d) Formulário de conhecimento dos motivos da contraindicação.
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A ausência de envio do Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa – FIS, no prazo estipulado, implicará na eliminação automática do candidato.
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O candidato que não preencher corretamente o Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato - FIS; deixar de anexar os documentos exigidos no certame; omitir informações, inserir informações inverídicas; e/ou não seguir as orientações constantes no referido documento, será excluído do concurso público.
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O candidato deverá anexar, OBRIGATORIAMENTE ao Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato (FIS) e às suas expensas, os seguintes documentos:
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a) Cópia digitalizada da cédula de identidade (RG) ou registro de identidade civil (RIC);
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b) Se casado, Cópia digitalizada da certidão casamento;
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c) Cópia digitalizada da carteira nacional de habilitação – CNH (se possuir a data do envio da FIS);
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d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (se possuir a data do envio da FIS), constando página de identificação do candidato com foto e dados pessoais e último local de trabalho; e/ou declaração que comprove o último emprego, se for o caso;
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e) Cópia de comprovante de residência atual - até 90 dias - (contas de água, luz, telefone, ou outro documento que comprove o endereço residencial) f) Cópia digitalizada do registro ou porte de arma de fogo dentro do prazo de validade (se possuir a data do envio da FIS). Caso não possua mais arma de fogo, e ainda não houve baixa da arma junto à polícia Federal, anexar o protocolo da Polícia Federal com o pedido de baixa do registro/porte