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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2025 · pág. 51

DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025

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e outros documentos que acompanham o pedido, conforme a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 e demais regulamentos.

g) Prova de quitação com o serviço militar (certificado de reservista ou documento equivalente), se do sexo masculino;

h) Cópia do Título de eleitor ou de certidão do cartório eleitoral, além de comprovantes de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, ou quitação eleitoral; i) Certidão judicial dos cartórios civil, criminal e juizado especial (onde houver) das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos inclusive da Justiça Militar;

j) Certidão da Justiça Federal (civil, criminal e juizados especiais) da jurisdição onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

l) Folha de antecedentes criminais ou atestado de antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere.

m) Certidão, expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando sua atual situação disciplinar ou comportamento, se responde ou se já respondeu a algum procedimento/processo administrativo e/ou a algum procedimento/processo disciplinar, bem como punições sofridas, se houver. 8. As certidões referidas neste edital deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em Edital para a entrega da FIS.

  1. A SEAS e a FUNECE não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários. 10. A Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, durante a fase de Investigação Social até a divulgação final do respectivo resultado, poderá, para esclarecer e/ou confirmar informações prestadas pelo candidato, ou levantadas durante a fase de Investigação, a fim de atender o disposto no presente Edital, buscar junto aos órgão da Administração direta, indireta, Empresas, Comunidade, locais de trabalho e Instituições de ensino, a confirmação da autenticidade/ expedição de diplomas, declarações de término de cursos, informações constantes da FIS e seus anexos, entre outros dados necessários para atender o interesse público e a preservação da dignidade do cargo público. 11. Em razão da fase de Investigação Social e no interesse desta, a Corregedoria e a Coordenação de Segurança da Seas poderão solicitar apoio e compartilhar dados do candidato constante do FIS e anexos, junto à Órgãos e Setores de Inteligência da União, Estados e Municípios, órgãos e entidades da administração direta, indireta federal, estadual e municipal; Polícias Civil, Penal, Militar; Bombeiro Militar, Guardas Municipais.

  2. O Formulário de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa do Candidato – FIS, após a divulgação do resultado final e homologação do concurso, ficará disponível ao candidato pelo prazo de até 90 (noventa) dias. A requisição deverá ser realizada via e-mail à FUNECE. Após esse período o FIS e seus anexos poderão ser encaminhados para descarte. 13. Os candidatos considerados indicados na fase de investigação social, mas classificados fora do número de vagas, poderão ser convocados para o curso de formação, no caso de desistência dos candidatos dentro do número de vagas.

  3. As informações e atos relacionados à investigação social revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato. 15. O candidato terá sua vida pregressa e conduta social analisada pela Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, o qual encaminhará parecer a FUNECE indicando a relação dos candidatos INDICADOS para atuar na SEAS.

  4. Se considerado CONTRAINDICADO, o candidato será eliminado do Concurso Público.

  5. Para fins de Investigação social serão analisados os seguintes fatores de contraindicação cuja a investigação social poderá constatar até a data de divulgação do resultado final da referida fase, envolvimento passado ou presente com:

  1. A Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas poderão, durante a fase de investigação social, convocar o candidato, às expensas deste, sob risco de ser CONTRAINDICADO e eliminado do concurso, para:

a) Apresentar documentos e esclarecimentos adicionais;

b) Atualizar certidões e documentos;

c) Ser entrevistado, podendo ter sua entrevista gravada/filmada pela FUNECE visando instruir a SEAS em manifestação sobre a Investigação Social.

  1. Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIS, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, sendo aceito somente atualizações referentes a endereços, dados cadastrais, dados e informações de fatos/atos/circunstâncias novas, ocorridos após o envio da FIS; em razão de informação ou documentações solicitadas pela própria Corregedoria e/ou Coordenação de Segurança da Seas.

  2. Não será aceita documentação ou complementação no intuito de corrigir erro/falha/omissão do candidato no preenchimento do FIS ou no envio da documentação obrigatória.

  3. Após a homologação do concurso os classificados deverão encaminhar os dados de atualização da FIS e outros fatos relevantes para a investigação social em formulário próprio diretamente a Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas por E-DOCS.

  4. A convocação do candidato para esclarecimentos em fase de Investigação Social será feita pela Corregedoria e Coordenação de Segurança da Seas, que encaminhará via e-mail do candidato ou outro procedimento eletrônico adotado, fornecido e/ou divulgado pelo site da FUNECE.

  5. O Formulário de Investigação Social - FIS estará disponível ao candidato após homologação do resultado final de CONTRAINDICADOS em razão da Investigação Social. A requisição deverá ser realizada a FUNECE através de formulário próprio anexo a este Edital..

  6. Durante todo o concurso público, poderão ser utilizado os canais de Ouvidoria (155) do Estado do Ceará, para realização de denúncias anônimas contra os candidatos.

  7. A denúncia anônima, por si só, não poderá CONTRAINDICAR o candidato, mas essa poderá ocorrer após a conclusão de procedência da informação durante diligências em razão dela.

  8. O resultado preliminar e o resultado final da Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa será divulgado por meio de publicação no site da FUNECE, constando o nome e número de inscrição dos candidatos indicados.

  9. O candidato que for considerado CONTRAINDICADO na Investigação Social e Vida Pregressa terá o prazo previsto no “Cronograma da fase” para solicitar vistas aos motivos da sua contraindicação por meio do Formulário de conhecimento dos motivos da contraindicação, anexo a este Edital, devidamente assinado via área do candidato.