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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2025 · pág. 56

DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025

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do tesouro do Governo do Estado do Ceará. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.211-10069-339030.01.500.9100000.0-4.01 - 17862 R$ 115.000,00 21100029.20.608.211-10069-339030.12.500.9100000.0-4.01 - 15459 R$ 85.160,00 PF: 2100010872024I - PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES MAPP: 14 – Programa de Distribuição de Sementes DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário CONTRATANTE e CICERO GONÇALVES NOVAIS Representante Legal da Empresa CONTRATADA.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 050/2025

IG: 1356652|SACC: 1362974

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: SEMEARES SEMENTES EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 18.568.908/0001-61. OBJETO: Contratação de empresas para produção, beneficiamento, embalagem, transporte e entrega de sementes, classes C1, C2, S1 OU S2 , para o Projeto Hora de Plantar de 25.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem por fundamento o Processo de Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° 21001.004731/2024-70/2024, também fundamentado na Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores e Lei Estadual nº 17.534, de 22 de junho de 2021, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes do Edital n°. 006/2024, na Inexigibilidade de Licitação, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no DOE; no entanto os prazos de entrega devem ser respeitados. VALOR GLOBAL: Os recursos para custear a presente contratação serão de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor oriundo do tesouro do Governo do Estado do Ceará. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20 . 608 . 211-10069-339030.09.500.9100000.0-4.01 - 03356 R$ 143.416,90; 21100029.20.608.211-10069339030.10.500.9100000.0-4.01 - 10451 R$ 56.583,10 PF: 2100010872024I - PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES MAPP: 14 – Programa de Distribuição de Sementes DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário CONTRATANTE e LUIZ CARLOS ALMEIDA DE CASTRO Representante Legal da Empresa CONTRATADA. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 002/2025

PROCESSO Nº:/21001.001284/2025-88 OBJETO: Contratação de Organização Social para celebração de Contrato de Gestão exercício 2025/2027 , com o fito de desenvolver ações de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução efetiva de atividades previstas no Acordo de Empréstimo 8986-BR, com o Banco Mundial para o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS – São José III – 2ª Fase. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que o Instituto Agropolos do Ceará é a única organização social qualificada na área da agricultura no estado do Ceará, com seus objetivos alinhadas com a politica institucional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, conforme Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008. Além disso, a dispensa do chamamento público encontra-se ampara ainda nos ensinamentos do Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, tendo em vista a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: 56.854.526,99 ( cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.608.211.10113.03.445085.1.7543220 058.1 - 880 21100037.20.608.211.10113.03.335085.1.5009100000.4 - 861 21100037.20.608.211.10132.03.445085.1.7543220058.1 - 12908 21100037.20. 608.211.10132.03.335085.1.5009100000.4 - 8124 21100037.20.511.352.10623.03.445085.1.7543220058.1 - 5696 21100037.20.511.352.10623.03.335085 .1.5009100000.4 - 17705 21100037.20.511.352.10006.03.445085.1.7543220058.1 - 3269 21100037.20.511.352.10006.03.335085.1.5009100000.4 - 12888 21100037.20.511.352.10046.03.445085.1.7543220058.1 - 8099 21100037.20.511.352.10046.03.335085.1.5009100000.4 - 836 21100037.20.606.211.1096 0.03.335085.1.5009100000.4 - 3388 21100037.20.606.211.10645.03.445085.1.7543220058.1 - 12926 21100037.20.606.211.10645.03.335085.1.5009100 000.4 - 12793 21100037.20.606.211.10959.03.445085.1.7543220058.1 - 869 21100037.20.606.211.10959.03.335085.1.5009100000.4 - 15399 21100037. 20.606.211.10962.03.445085.1.7543220058.1 - 12776 21100037.20.606.211.10962.03.335085.1.5009100000.4 - 875 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações c/c Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP: 21001.001284/2025-88 e Parecer Jurídico nº. 281/2025. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ - CNPJ nº. 04.867.567/0001-10 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro inexigível a licitação para contratação do Instituto Agropolos do Ceará, organização social devidamente qualificada através do Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008, tendo em vista o disposto Art. 16 §2º da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, que possibilita a efetivação da dispensa do chamamento público, considerando a natureza contínua das ações, bem como ser esta entidade a única qualificada para a área da agricultura no Estado do Ceará, motivo pelo qual torna-se inviável a licitação, com fundamento no Artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 281/2025 – ASJUR/PSJ/ SDA, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo NUP 21001.001284/2025-88, que por conseguinte autoriza a contratação da respectiva entidade, com o objetivo de desenvolver ações de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução efetiva de atividades previstas no Acordo de Empréstimo 8986-BR, com o Banco Mundial para o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS – São José III – 2ª Fase, em conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 74, caput da Lei nº Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações c/c Art. 16 da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA

Fortaleza, 31 de março de 2025.


EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº002/2025 - IG: 1369487

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO VIDA MELHOR DESENVOLVIMENTO HUMANO E CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO - IVM , inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 07.166.852/000100. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando a REALIZAÇÃO DE FEIRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR COM FOCO NA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM COMERCIALIZAÇÃO , nos municípios identificados no Lote 1, conforme Edital e anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, no Processo Administrativo nº 21001.003610/2024-19. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e DAVID LIMA DOS SANTOS Representante Legal da Entidade.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº004/2025 - IG: 1361281

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e INSTITUTO FLOR DO PIQUI-IFP , inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando a REALIZAÇÃO DE FEIRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR COM FOCO NA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM COMERCIALIZAÇÃO , nos municípios identificados no Lote 3, conforme Edital e anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, no Processo Administrativo nº 21001.003610/2024-19. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será