DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025
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como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 2.506.565,40 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 2.506.565,40 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 20 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ELIENE VIANA LIMA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
Nº DO PROCESSO: NUP 21001.001510/2025-21 EXTRATO 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2023
IG: 1370072|SACC: 1285130
I – ESPÉCIE: 6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO FLOR DO PIQUI , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 03 (três) meses , contados a partir de 01 de abril de 2025, com vigência até 30/06/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor R$ 3.884.916,57 (três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 001/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 3.884.916,57 (três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) e alteração dos seguintes itens: 1 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5. III - VALOR GLOBAL: R$ 3.884.916,57 (três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 20 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCANTARA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
Nº DO PROCESSO: NUP 21001.001411/2025-49 EXTRATO 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2023
IG: 1369925|SACC: 1284431
I – ESPÉCIE: 6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - IAC , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o Acréscimo de Prazo por mais 03 (três) meses , contados a partir de 01 de abril de 2025, com vigência até 30/06/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará e, o acréscimo de valor de R$ 2.866.121,85 (dois milhões oitocentos e sessenta e seis mil cento e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 004/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 2.866.121,85 (dois milhões oitocentos e sessenta e seis mil cento e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 2.866.121,85 (dois milhões oitocentos e sessenta e seis mil cento e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 20 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
Nº DO PROCESSO: NUP 21001.001568/2025-74 EXTRATO 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº005/2023
IG: 1370085|SACC: 1284597
I – ESPÉCIE: 6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O CONSELHO COMUNITARIO DO PARQUE SAO JOSE , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo por mais 03 (três) meses , contados a partir de 01 de abril de 2025, com vigência até 30/06/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e valor de R$ 2.735.134,47 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 005/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 2.735.134,47 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) e alteração dos seguintes itens: 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 2.735.134,47 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/ CE, 20 de março de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO DANNY VIEIRA MAIA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
Nº DO PROCESSO: NUP 21001.001516/2025-06 EXTRATO 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº008/2023
IG: 1370046|SACC: 1284650
I – ESPÉCIE: 6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO MANUEL BRAGA – IMBRA , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de Prazo por mais 03 (três ) meses, contados a partir de 01 de abril de 2025, com vigência até 30/06/2025, na perspectiva de continuidade no amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, e acréscimo de valor de R$ 1.381.592,40 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 008/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das