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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 9

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
Social do Preso e do Egresso, propiciando a instrução escolar e a formação profissional dos custodiados;
VII - promover a assistência social com a finalidade de preparar as pessoas privadas de liberdade para a reinserção social;
VIII - assegurar a prestação de assistência religiosa, facultativa às pessoas privadas de liberdade;
IX - promover assistência material as pessoas privadas de liberdade, nos termos da Lei de Execução Penal;
X - propiciar meios para o desenvolvimento de atividades laborais nos termos da Lei de Execução Penal;| |---| |
XI - fomentar mecanismos para o exercício de atividades profissionais, intelectuais, artísticas e esportivas, desde que compatíveis com a execução
d| |a pena;
XII - promover o direito de visitação de familiares, parentes e amigos, nos termos da legislação vigente;
XIII - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos pela Direção Superior e Coordenadoria Especial da Administração Prisional
da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização;
| |XIV - providenciar a apresentação de custodiados às autoridades competentes, mediante requisição;
XV - promover a guarda e a atualização sistemática dos prontuários dos custodiados no estabelecimento penal;
XVI - efetuar o cadastro e a atualização das informações penitenciárias nos sistemas informatizados de gestão da Secretaria da Administração
Penitenciária e Ressocialização, zelando pela confiabilidade de seus dados;
XVII - informar aos órgãos competentes a relação dos internos liberados pelo benefício da saída temporária; e
XVIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 18. Compete aos Núcleos de Manutenção e Transporte:| |
I - supervisionar as atividades de manutenção preventiva, corretiva e operacional da estrutura física da Unidade Prisional;| |
II - requerer, especificar, receber e controlar o uso do material de consumo necessário à execução das atividades de manutenção predial e de reparação
elétrica hidráulica ou de outra natureza dos bens imóveis do estabelecimento prisional;| |, ,
III - supervisionar e garantir que as condições estruturais de funcionamento do estabelecimento prisional estejam adequadas, atendendo aos padrões| |
de segurança e funcionamento exigidos;
IV - monitorar a manutenção de prédios, celas, sistemas elétricos e hidráulicos, equipamentos de segurança, sistemas de comunicação, e outros
aspectos estruturais essenciais para o correto funcionamento da Unidade Prisional;
V - elaborar procedimentos e rotinas voltados à otimização do consumo de água e energia elétrica, bem como para conservação do estabelecimento
iil| |prsona;
VI - supervisionar, garantir e gerenciar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como fiscalização e controle dos condutores;
VII - supervisionar a guarda e o controle de bens e valores dos internos, em local apropriado, desde o momento de seu ingresso na unidade até sua
transferência ou saída por alvará de soltura; e
VIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 19. Compete aos Núcleos de Segurança e Vigilância:
I - promover a segurança, vigilância e a disciplina no interior da Unidade Prisional;
II - supervisionar as atividades de rotina carcerária dos internos;
III - analisar e fornecer pareceres sobre a segurança relacionada às atividades sociais, educativas, culturais, laborais e de atendimento médico e
psicológico;| |IV - supervisionar a alocação dos internos no interior da Unidade Prisional, conforme o perfil;| |
V - orientar os internos sobre seus direitos e deveres dentro do ambiente prisional;| |
VI - promover a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da
discilina e da seurana| |p gç;
VII - suervisionar os materiais controlados na Unidade Prisional;| |p
VIII - supervisionar e registrar a entrada e saída de pessoas veículos e objetos procedendo à revistas;| |, ,
IX - supervisionar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento prisional, no âmbito da segurança da Unidade Prisional;
X - oranizar e suervisionar a comosião das euies no desemenho de suas atribuiões arantindo ue estejam adeuadamente distribuídas e| |g p pç qp p ç, g q q ;
XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
| |Art. 20. Compete às Divisões de Operações:
| |I - elaborar a escala de serviço para os policiais na ocupação dos postos de trabalho e missões relativas as atividades da Unidade Prisional;
II - efetuar a distribuição dos armamentos, munições e materiais de segurança utilizados pelas equipes de plantão;
III - elaborar relatórios circunstanciados ao final do plantão de cada equipe, registrando todas as ocorrências do período;
IV - gerenciar, supervisionar e controlar as equipes de plantão no exercício da vigilância, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamentos
| |dos estabelecimentos prisionais; e
V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 21. Compete ao Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes:
I - promover o recebimento e a prestação de tratamento médico e psiquiátrico integral e humanizado para as pessoas privadas de liberdade sujeitas| |a medida de segurança;
II - executar medidas de segurança que devam ser cumpridas em estabelecimentos médico prisionais;
III - implementar os procedimentos de segurança exigidos para a custódia das pessoas sujeitas a medida de segurança;
IV - promover a reintegração social dos internados e zelar pelo seu bem-estar, em observância à legislação pertinente;
V - promover e prover toda a assistência necessária para a reavaliação periódica a fim de cumprir a desinternação; e
VI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.| |
Art. 22. Compete ao Núcleo de Perícias Médicas do Sistema Prisional:
I - supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos por servidores da área de assistência e perícia nas Unidades Prisionais;
II - apresentar relatórios mensais e anuais, da produtividade e, levantamento de necessidades para a Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional; e
III - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 23. Compete ao Núcleo de Segurança e Vigilância:
| |I - promover a segurança, vigilância e a disciplina no interior do Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes;
II - supervisionar as atividades de rotina carcerária dos internos;
III - analisar e fornecer pareceres sobre a segurança relacionada às atividades sociais, educativas, culturais, laborais e das equipes de saúde;
IV - supervisionar a lotação dos internos no interior da Unidade Prisional, conforme o perfil;
V - orientar e gerenciar a orientação dos internos sobre seus direitos e deveres dentro do ambiente prisional;
VI - promover a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da| |disciplina e da segurança;
VII - supervisionar e fiscalizar os materiais controlados do Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes;
VIII - organizar, controlar e registrar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo a revistas;
IX - organizar e controlar os internos nas celas, pátios e pavilhões, bem como nas suas saídas e regressos quando da realização de atividades internas| |e externas;
X - supervisionar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento prisional, no âmbito da segurança do Instituto Psiquiátrico
Governador Stênio Gomes;| |
XI - oranizar suervisionar e fiscalizar a comosição das euies no desemenho de suas atribuições arantindo ue estejam adeuadamente| |g, p p qp p , g q q
distribuídas; e
XII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas ela Gestão Suerior| |p p.
Art. 24. Compete à Divisão de Operações:
I - elaborar escala de serviço para os policiais na ocupação dos postos de trabalho e missões relativas as atividades do estabelecimento;
II - efetuar a distribuição dos armamentos, munições e materiais de segurança utilizados pelas equipes de plantão;
III - elaborar relatórios circunstanciados ao final do plantão de cada equipe, registrando todas as ocorrências do período;
IV - gerenciar, supervisionar e controlar as equipes de plantão no exercício da vigilância, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamento
| |do estabelecimento; e
V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 25. Compete à Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo:| |
I - realizar pronto atendimento e atendimento ambulatorial às pessoas privadas de liberdade referenciadas pelas Unidades Prisionais a este estabelecimento;
II - promover assistência à saúde as pessoas privadas de liberdade em tratamento no estabelecimento buscando a cura e posterior retorno à sua|