DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
10
Unidade Prisional de origem; III - realizar o transporte sanitário de pacientes de alta hospitalar que seja acionado, e demais transportes de saúde que se faça necessário; IV - realizar exames de imagem inerente ao Sistema Prisional, conforme os equipamentos disponíveis;
V - realizar exames de baciloscopia de acordo com a demanda encaminhada pela Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional; VI - realizar a notificação e acompanhamento do Sistema Nacional de Notificações;
VII - adotar procedimentos de segurança necessários à custódia dos internados por medida judicial;
VIII - adotar medidas para que seja obedecida a determinação judicial para o internamento de presos no estabelecimento médico-penal para tratamento; IX - promover a reintegração social dos internados e zelar pelo seu bem-estar, em observância à legislação pertinente;
X - prestar assistência social aos familiares dos presos do estabelecimento médico-penal; e
XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 26. Compete ao Núcleo Técnico Assistencial:
I - participar da elaboração e monitoramento o plano de ação da Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo, de acordo com o Plano Estadual em Saúde e as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Penitenciário - PNAISP; II - monitorar programas e projetos de atividades da área Técnica Assistencial;
III - acompanhar e intervir quando identificada irregularidades nas atividades dos diversos profissionais da área de saúde; IV - prestar orientação técnica na área da saúde para as diversas categorias;
V - contribuir para construção do plano para situações de emergência, observando a peculiaridade do público-alvo;
VI - articular ações de educação permanente e continuada para os profissionais da saúde e demais funcionários;
VII - realizar estudos e desenvolver outros trabalhos que servirão como apoio técnico ao controle e a avaliação das atividades da instituição; e VIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 27. Compete ao Núcleo de Segurança e Vigilância:
I - promover a segurança, vigilância e a disciplina no interior da Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo;
II - supervisionar as atividades de rotina carcerária dos internos;
III - analisar e fornecer pareceres sobre a segurança relacionada às atividades sociais, educativas, culturais, laborais e de equipes de saúde; IV - supervisionar a lotação dos internos no interior da Unidade Prisional, conforme o perfil; V - orientar os internos sobre seus direitos e deveres dentro da Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo; VI - promover a vigilância e o controle dos internos em toda a área do estabelecimento, tomando as medidas necessárias para a manutenção da disciplina e da segurança; VII - supervisionar e fiscalizar os materiais controlados na Unidade Prisional; VIII - supervisionar e registrar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos, procedendo a revistas; IX - supervisionar o trabalho de grupos, entidades e órgãos assistenciais no estabelecimento prisional, no âmbito da segurança da Unidade Básica de Saúde Professor Otávio Lobo; X - organizar, supervisionar e fiscalizar a composição das equipes no desempenho de suas atribuições, garantindo que estejam adequadamente distribuídas; e XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 28. Compete à Divisão de Operações: I - elaborar escala de serviço para os policiais na ocupação dos postos de trabalho e missões relativas as atividades do estabelecimento; II - efetuar a distribuição dos armamentos, munições e materiais de segurança utilizados pelas equipes de plantão; III - elaborar relatórios circunstanciados ao final do plantão de cada equipe, registrando todas as ocorrências do período; IV - gerenciar, supervisionar e controlar as equipes de plantão no exercício da vigilância, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamento do estabelecimento; e V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 29. Compete à Casa do Albergado: I - supervisionar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, daqueles a quem à lei determinar, visando a sua valorização humana e reintegração no meio social, familiar e profissional; II - elaborar programas e implantar projetos de atendimento ao albergado, em consonância com as normas, diretriz e metodologia da Coordenadoria Especial da Administração Prisional; III - acompanhar e assistir ao preso sentenciado em regime aberto, no seu processo de ressocialização, promovendo a observação das condições de trabalho externo ou de curso por ele frequentado, visando sua readaptação profissional ou instrução escolar e prepará-lo para a vida em liberdade; IV - realizar estudo social sobre o albergado, por ordem da autoridade administrativa e do Juízo da Execução Penal, na forma da observação ou do tratamento penitenciário; V - responsabilizar-se pela execução das normas e condições de albergado e informar ao Juízo da Execução Penal responsável pelo condenado, sobre qualquer violação das condições estabelecidas que leve à suspensão do cumprimento da pena em prisão-albergue ou a sua revogação; VI - promover a realização de atividades culturais, religiosas e esportivas para os albergados; VII - fornecer certidões e atestados relativos ao prontuário do albergado, nos limites previstos pela legislação vigente; e VIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 30. Compete à Coordenadoria do Grupo de Ações Penitenciárias: I - coordenar as operações que lhes sejam definidas quanto a casos disciplinados envolvendo os eventos críticos em estabelecimentos prisionais do Estado do Ceará; II - coordenar as intervenções na segurança interna dos estabelecimentos penais, quando determinada pela Gestão Superior e Coeap, visando à prevenção da segurança interna, manutenção da ordem e disciplina e a preservação do patrimônio público; III - planejar e coordenar operações de rondas preventivas no âmbito do Sistema Penitenciário; IV - apoiar as revistas nos estabelecimentos prisionais; V - apoiar nas operações de fiscalização de pessoas monitoradas eletronicamente; VI - apoiar nas operações de recaptura de foragidos do Sistema Penitenciário; VII - planejar e coordenar treinamentos específicos para o Grupo de Ações Penitenciárias; VIII - apoiar a Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização nos cursos e treinamentos ofertados aos servidores do Sistema Penitenciário; IX - promover a segurança armada das guaritas da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará; X - planejar e coordenar as escoltas no âmbito do Sistema Penitenciário; XI - promover o apoio armado nos eventos diversos realizados no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado, de acordo com a sua competência; XII - promover a segurança de dignitários quando em visita as unidades; XIII - coordenar as operações com cães (cinotécnicas) em eventos preventivos e/ou de contenção durante as atividades prisionais no Estado do Ceará; XIV - promover a segurança nas áreas externas e internas nas Unidades Prisionais; XV - planejar em conjunto com a gestão superior, a aquisição e distribuição de materiais de uso controlado no âmbito do Sistema Penitenciário; XVI - coordenar e realizar o planejamento estratégico para situações de crise e intervenções no ambiente prisional; XVII - fomentar a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos com outros órgãos de segurança pública e instituições; e XVIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 31. Compete ao Núcleo de Armamento: I - efetuar o cadastramento, o registro, armazenamento, fiscalização, controle e a manutenção do material de uso controlado no âmbito do Sistema Penitenciário; II - executar e supervisionar a distribuição de material bélico, dos equipamentos de proteção e dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que haja a devida autorização do Secretário da SAP; III - emitir cautela do material controlado, desde que haja a devida autorização do Secretário da SAP; IV - supervisionar e orientar as aquisições de armamento, munições, equipamentos de proteção e dispositivos de menor potencial ofensivo para o Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Gestão da Pasta; e
V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 32. Compete ao Núcleo de Operações Táticas e Treinamento:
I - executar as operações táticas do Grupo de Apoio Penitenciário; II - ministrar cursos, por meio da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização, disponibilizando técnicas e procedimentos de