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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 11

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

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segurança para o Sistema Penitenciário e, quando solicitado, a outros seguimentos de segurança das Unidades da Federação;
III - efetuar treinamentos para os servidores das Unidades Prisionais na implantação de procedimentos de segurança e rotinas carcerárias; e
IV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 33. Compete ao Núcleo de Escolta:
I - supervisionar as escoltas de internos, em conformidade com as requisições das autoridades competentes, dentro do Sistema Penitenciário;
II - promover transferências e recambiamentos entre Unidades Prisionais e entre outros entes federados;
III - registrar todas as etapas das escoltas, garantindo um acompanhamento detalhado e preciso;
IV - avaliar e considerar o nível de periculosidade dos internos a serem escoltados, adaptando as medidas de segurança conforme necessário;
V - assegurar o cumprimento de todas as regulamentações e protocolos estabelecidos, visando garantir a segurança de todos os envolvidos nas
operações de escolta; e
VI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 34. Compete ao Núcleo de Vigilância Penitenciária:
I - promover a segurança, vigilância e a ordem no interior, entorno e muralhas dos complexos penitenciários, em toda a extensão da sua área de
segurança;
II - promover o controle do acesso de visitantes e registrar a entrada e saída de pessoas, veículos e objetos aos complexos prisionais e/ou áreas de
segurança, procedendo a revistas veiculares;
III - permitir a entrada somente de pessoas autorizadas pela Gestão Superior ou Coeap;
IV - promover quando determinado pela Gestão Superior ou Coeap a vigilância armada nas guaritas das Unidades Prisionais;
V - apoiar nas operações de recaptura de foragidos do Sistema Penitenciário;
VI - promover a vigilância e o controle em toda a área externa do Grupo de Ações Penitenciárias, tomando as medidas necessárias para a manutenção
da disciplina e da segurança;
VII - sugerir mecanismos de inteligência no tangente a equipamentos tecnológicos para prevenção de fugas e entradas de ilícitos no entorno das
Unidades Prisionais; e
VIII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 35. Compete ao Núcleo de Operações com Cães:
I - promover o adestramento de cães, preparando-os para o serviço realizado pelo Sistema Penitenciário;
II - apoiar às intervenções em recinto carcerário;
III - auxiliar na segurança e guarda das Instalações físicas do Sistema Penitenciário;
IV - apoiar com as revistas realizadas nos Estabelecimentos Penais;
V - efetuar demonstração de cunho educacional, recreativo e divulgação institucional; e
VI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 36. Compete ao Núcleo de Expediente e Transportes:
I - organizar, protocolizar, preparar, expedir e arquivar a documentação do Grupo de ações penitenciárias (GAP);
II - coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesses específico;
III - realizar o controle de pessoal do GAP;

IV - fornecer as informações necessárias para o planejamento de aquisição e manutenção dos veículos do estabelecimento;
V - controlar o uso e fornecimento de combustíveis e lubrificantes do GAP;
VI – fiscalizar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como o desempenho dos condutores; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 37. Compete à Divisão de Operações:

I - elaborar escala de serviço para os policiais na ocupação dos postos de trabalho e missões relativas as atividades do Grupo de Ações Penitenciárias;
II - efetuar a distribuição dos armamentos, munições e materiais de segurança utilizados pelas equipes de plantão;
III - elaborar relatórios circunstanciados ao final do plantão de cada equipe, registrando todas as ocorrências do período;
IV - gerenciar, supervisionar e controlar as equipes de plantão no exercício da vigilância, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamentos
do Grupo de Ações Penitenciárias; e
V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art 38 Cmt Núl d Gr Orini Rini d Sitm Pnitniári

Art. 38. Compete aos Núcleos dos Grupos Operacionais Regionais do Sistema Penitenciário:

I - intervir em eventos críticos nas Unidades Prisionais do Estado do Ceará;

II - efetuar escoltas de internos em atendimento as requisições de autoridades competentes atentando ao grau de periculosidade; III - realizar escoltas hospitalares bem como transferências entre estabelecimentos prisionais e interestaduais; IV - executar o apoio em eventos diversos realizados no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado; V - promover a segurança de dignitários durante visitas aos estabelecimentos prisionais;

VI - promover a segurança nas áreas externas e internas dos estabelecimentos prisionais; e VII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior. Art. 39. Compete à Divisão de Operações:

I - elaborar escala de serviço para os policiais na ocupação dos postos de trabalho e missões relativas as atividades do Grupo de Ações Penitenciárias; II - efetuar a distribuição dos armamentos, munições e materiais de segurança utilizados pelas equipes de plantão;

III - elaborar relatórios circunstanciados ao final do plantão de cada equipe, registrando todas as ocorrências do período;

IV - gerenciar, supervisionar e controlar as equipes de plantão no exercício da vigilância, cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamentos do Grupo Operacional; e

V - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO

Art. 40. Compete à Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso:

I - promover e coordenar as ações de educação, capacitação profissional, trabalho, arte e cultura, desporte e lazer, voltadas às pessoas privadas de liberdade objetivando a preparação da pessoa custodiada ao retorno ao convívio social;

II - coordenar as ações com vistas ao acompanhamento e inclusão social voltada as pessoas egressas do Sistema Penitenciário;

III - promover e coordenar as ações de capacitação profissional voltadas aos familiares de pessoas privadas de liberdade e de pessoas egressas do Sistema Penitenciário ; IV - elaborar projetos de inclusão social para pessoas privadas de liberdade e egressas do Sistema Penitenciário, visando à captação de recursos federais, procedendo com a execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos aprovados;

V - elaborar e apresentar projetos para financiamento do Fundo de Combate à Pobreza, procedendo com a execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos aprovados;

VI - promover as ações do Fundo Rotativo do Estado do Ceará que tratam da produção de bens e a prestação de serviços com utilização da mão de obra carcerária e egressa, bem como, a comercialização dos produtos advindos do Sistema Penitenciário;

VII - promover parcerias e acompanhar os Termos de Cooperação e demais instrumentos celebrados com instituições públicas e privadas que visem à execução de ações de inclusão social para pessoas privadas de liberdade e egressas do Sistema Penitenciário;

VIII - compor, articular e fomentar a rede de parceiros institucionais para promover a inclusão social da pessoa egressa do Sistema Penitenciário; IX - incentivar a participação da sociedade civil em programas e projetos relativos à inclusão social da pessoa egressa do Sistema Penitenciário e seus familiares;

X - elaborar e executar o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Penitenciário; e XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.

Art. 41. Compete ao Núcleo de Inclusão Social da Pessoa Privada de Liberdade:

I - fomentar e supervisionar o processo de industrialização dos presídios, por meio da implantação de empresas para utilização da mão de obra carcerária, com vistas à capacitação profissional, remição de pena e geração de renda para as pessoas privadas de liberdade; II - supervisionar a produção de materiais no interior das Unidades Prisionais necessários à Administração Penitenciária e de outras Secretarias Estaduais, com vistas à economia dos recursos públicos;

III - supervisionar os projetos de reutilização de materiais inservíveis no interior das Unidades Prisionais com vistas à sustentabilidade; IV - supervisionar os projetos que gerem a ocupação da população privada de liberdade, por meio da produção de artesanato; V - supervisionar as ações de capacitação profissional da população privada de liberdade, com vistas à empregabilidade;