DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
VI - assegurar a oferta de escolarização na modalidade de jovens e adultos para pessoas privadas de liberdade;
VII - assegurar o acesso de pessoas privadas de liberdade aos concursos e exames nacionais de avaliação, seleção e certificação;
VIII - promover o acesso ao ensino superior na modalidade de Ensino à Distância (EAD) para os aprovados nos programas nacionais de seleção de
ensino superior;|
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IX - supervisionar as atividades cívicas, desportivas, culturais e sociais no interior das Unidades Prisionais;
X - supervisionar o projeto de remição de pena pela leitura nas Unidades Prisionais; e
XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas ela Gestão Suerior|
|p p.
Art. 42. Compete ao Núcleo de Inclusão Social da Pessoa Egressa do Sistema Penitenciário:
I - realizar o atendimento psicossocial e o cadastro da pessoa egressa, promovendo o encaminhamento para as políticas públicas existentes e à rede
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|de apoio e proteção social;
II - promover e supervisionar o trabalho da pessoa egressa que presta serviços na SAP e demais instituições públicas e privadas;
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|III - supervisionar a aplicação da lei de reserva de vagas nos contratos públicos para presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional
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|e egressos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará;
IV - estimular o desenvolvimento do empreendedorismo através da capacitação e doação de instrumental de trabalho;
V - encaminhar os apenados e egressos para ofertas de linhas de créditos nas instituições parceiras; e
VI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
SEÇÃO III|
|DA COORDENADORIA DE ALTERNATIVAS PENAIS
Art. 43. Compete à Coordenadoria de Alternativas Penais:|
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I - coordenar a Política de Alternativas Penais do Estado do Ceará em consonância com as diretrizes da Política Nacional;
II - articular e gerenciar a Política de Alternativas Penais em âmbito estadual em conjugação com outros órgãos do Sistema de Justiça e Segurança|
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Pública notadamente Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública e instituições da sociedade civil por meio de convênios e parcerias;|
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III - coordenar o grupo gestor de alternativas penais;
IV - subsidiar a Direção e Gerência Superior com informações atinentes a política de alternativas penais;
V - divulgar e atualizar periodicamente dados da Política de Alternativas Penais, por meio de relatórios, eventos e outras estratégias de comunicação;
VI - promover ou apoiar processos de formação continuada das equipes e redes parceiras, voltadas às diversas modalidades e metodologias de
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|alternativas penais;
VII - disseminar formas de participação social e comunitária na formulação, implantação, execução e avaliação do programa de alternativas penais;
VIII - colaborar para a construção de instâncias colegiadas de articulação com os Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário
e organizações da sociedade civil visando à promoção das alternativas penais; e
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|IX - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
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|Art. 44. Compete ao Núcleo de Apoio Integrado às Alternativas Penais:
I - fiscalizar o cumprimento de Alternativas Penais nas regiões abrangidas e acompanhar as pessoas a elas submetidas judicialmente, notadamente|
|medidas cautelares previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal;|
|II - prover o acompanhamento psicossocial das pessoas encaminhadas pelo Sistema de Justiça, para o cumprimento de alternativas penais, em|
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conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional correlata;|
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III - identificar parceiros nas regiões abrangidas para a disponibilização de espaços e oportunidades para a execução de penas restritivas de direitos
e alternativas penais;|
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IV - promover ou articular atividades voltadas ao desenvolvimento humano e não reincidência criminal das pessoas acompanhadas pela equipe de|
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alternativas penais da SAP;
V - realizar encaminhamentos às redes de serviços sociais saúde e educação da União Estados e Municíios e oranizações da sociedade civil|
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respeitado o caráter de adesão voluntária a esses serviços;
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|- susar o sema e usça com normaçes nerenes ao cumprmeno as aernavas penas, respeao os mes co-prossonas; e
VII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
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|SEÇO IV
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|DA COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA
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|Art. 45. Compete à Coordenadoria de Inteligência:
I - realizar o exercício permanente e sistemático de ações especializadas nas atividades de inteligência e contrainteligência na esfera do Sistema
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|Penitenciário;
II - proteger a atividade de inteligência bem como a instituição a que pertence, mediante a produção de conhecimento e implementação de ações
voltadas à salvaguarda de dados e conhecimentos, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza;
III - planejar, reunir, processar, formalizar e difundir conhecimentos de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário assessorando o Secretário|
|da Administração Penitenciária e Ressocialização;
IV - planejar as operações de recaptura de foragidos do Sistema Penitenciário, em colaboração com outras forças de segurança pública;
V - proporcionar diagnóstico e prognóstico sobre a evolução de situações do interesse do Sistema Penitenciário, subsidiando aos Secretários da
Administração Penitenciária e Ressocialização;|
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VI - assessorar aos Secretários da Administração Penitenciária e Ressocialização com informações relevantes nas operações de prevenção e repressão|
|, ,
de interesse do Sistema Penitenciário;
VII - recrutar, acolher, desenvolver e desligar do recrutamento os integrantes da Coordenadoria de Inteligência e dos Núcleos de Inteligência, bem
como realizar por intermédio de programas de capacitação específicos e sistemáticos, voltados para especialização, aperfeiçoamento e treinamento permanente;
VIII - coordenar, controlar e supervisionar as atividades realizadas pelos Núcleos de Inteligência das Unidades Prisionais;
IX - acompanhar a conjuntura de Segurança Penitenciária nacional, estadual, municipal, com o estudo de situações e elaboração de projeções de
cenários, objetivando subsidiar aos Secretários da Pasta no desenvolvimento e consecução da Política Estadual de Gestão Penitenciária, e sua proteção contra
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|ações adversas;
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|X - auxiliar e integrar as forças de segurança pública em operações conjunta no combate ao crime organizado; e
XI - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 46. Compete à Célula de Segurança Tecnológica Prisional:|
|I - gerenciar o funcionamento dos Sistemas de Circuito Fechado de TV e demais equipamentos tecnológicos de segurança no âmbito da Secretaria
da Administração Penitenciária e Ressocialização;|
|II - prestar suporte às Unidades Prisionais no que diz respeito ao funcionamento dos Sistemas de Circuito Fechado de TV e demais equipamentos|
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tecnológicos de segurança, acionando as equipes de manutenção quando necessário;|
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III - gerenciar os contratos de locação e manutenção dos equipamentos tecnológicos de segurança;|
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IV - proceder com as aquisições dos equipamentos tecnológicos de segurança;|
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V - prospectar novas tecnologias e propor a aquisição de equipamentos e soluções que possam agregar as atividades de segurança do Sistema|
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Penitenciário;
VI - gerenciar o controle a distribuição e a manutenção dos equipamentos tecnológicos de segurança existentes na Secretaria da Administração|
|,
Penitenciária e Ressocialização; e
VII - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.
Art. 47. Compete aos Núcleos de Inteligência:
I - executar as atividades de inteligência no âmbito da Unidade Prisional designada, conforme as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de
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|Inteligência da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
II - realizar ações de buscas sistemáticas e exploratórias de dados e informações não disponíveis, atuando em atendimento às necessidades do órgão;
III - coletar, analisar e produzir conhecimentos de inteligência relativos à Unidade Prisional designada;
IV - elaborar relatórios periódicos para a Coordenadoria de Inteligência da SAP informando sobre os dados coletados e as ações de inteligência
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|realizadas na unidade;
V - promover e disponibilizar bancos de dados para assessoramento da coordenadoria de inteligência;|
|VI - subsidiar a Coordenadoria de Inteligência, a Coordenadoria Especial da Administração Prisional e a direção da unidade com informações e|
|dados relevantes para manutenção da ordem e disciplina;
VII - acompanhar de forma sistemática as atividades de pessoas, organizações, entidades e eventos relacionados a assuntos de interesse do Sistema
Penitenciário;|