DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025 23
VII - examinar e aprovar as contas do Fundo;
VIII - promover, por todos os meios possíveis, o desenvolvimento do Funpen/CE e viabilizar para que suas finalidades sejam atendidas; e
IX - exercer as demais atribuições indispensáveis ao Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (Funpen/CE).
TÍTULO VIII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 97. A Gestão Participativa da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I - comitê Executivo; e
II - comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 98. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 99. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I - secretário da administração penitenciária e ressocialização;
II - secretário executivo de administração penitenciária e ressocialização, da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; III - secretário executivo de planejamento e gestão interna, da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização; e IV - coordenador especial, coordenadores e assessores.
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§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização.
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§ 2º O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
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§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação
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à Secretaria do Comitê Executivo.
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§ 4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 100. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário. § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. § 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização da reunião. § 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 101. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:
- I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 102. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 103. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a realização das mesmas; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. SEÇÃO II DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 104. Os Comitês Coordenativos da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares:
I - coordenador da área;
II - orientadores de Células;
III - articuladores; e
IV - outros servidores, a critério do Coordenador da área.
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§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área.
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§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orientador de Célula ou Articulador/Assessor indicado pelo Presidente.
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§ 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
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comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo.
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§ 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 105. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, após a reunião do Comitê Executivo.
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§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
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Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.
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§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
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§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente
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consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
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§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo
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máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
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§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo. § 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades
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organizacionais da Secretaria da Administração Penitenciária, quando necessário, para discussão de temas específicos.
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Art. 106. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo:
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I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
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II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 107. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo: