DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
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I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
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II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;
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V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
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e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 108. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo:
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I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a
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aprovação prévia do Presidente;
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II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo. TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 109. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
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I - o Secretário pelo Secretário Executivo de Administração Penitenciária e Ressocialização, ou pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
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Interna, nesta ordem;
II - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão; e
III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.493, DE 01 DE ABRIL DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO QUADRO RESUMO
| QUANTIDADE | DE CARGOS | |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 01 | 01 |
| SS-2 | 02 | 02 |
| DNS-1 | 03 | 03 |
| DNS-2 | 45 | 45 |
| DNS-3 | 50 | 50 |
| DAS-1 | 97 | 97 |
| DAS-2 | 161 | 161 |
| DAS-3 | 18 | 18 |
| TOTAL | 377 | 377 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização | SS-1 | 01 |
| Secretário Executivo de Administração Penitenciária e Ressocialização | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Administração Penitenciária e Ressocialização | SS-2 | 01 |
| Coordenador Especial | DNS-1 | 01 |
| Assessor Especial III | DNS-1 | 02 |
| Coordenador | DNS-2 | 16 |
| Diretor de Unidade Prisional I | DNS-2 | 20 |
| Assessor Especial IV | DNS-2 | 09 |
| Diretor Adjunto de Unidade Prisional I | DNS-3 | 20 |
| Diretor de Unidade Prisional II | DNS-3 | 11 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 13 |
| Articulador | DNS-3 | 06 |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 | 84 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 13 |
| Chefe de Plantão | DAS-2 | 136 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 24 |
| Supervisor de Unidade | DAS-2 | 01 |
| Chefe de Unidade | DAS-3 | 07 |
| Auxiliar Técnico | DAS-3 | 11 |
| TOTAL | 377 |
DECRETO Nº36.494 , de 01 de abril de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional do Estado do Ceará, em consonância com a implantação do Projeto de urbanização dos afluentes do Rio Maranguapinho; CONSIDERANDO que a área atenderá à população de baixa renda que se encontra em situação de vulnerabilidade social, ofertando domicílio adequado, dotado de toda infraestrutura básica; CONSIDERANDO que a área promoverá a inclusão social das famílias beneficiadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e condições necessárias à sobrevivência. DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 14.553,33 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de residencial que atenderá às famílias residentes nas áreas adjacentes aos afluentes do Rio Maranguapinho, no Município de Fortaleza/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.494, DE 01 DE ABRIL DE 2025
MEMORIAL DESCRITIVO
Do ponto P-1, de coordenadas XE 544.418,964 e YN 9.586.694,550, segue no azimute 354º46’53”, no sentido NORTE por uma distância de 249,27 m até encontrar o ponto P-2, do ponto P-2, de coordenadas XE 544.485,185 e YN 9.586.704,537, segue no azimute 81º25’25”, no sentido LESTE por uma distância de 50,00 m até encontrar o ponto P-3, do ponto P-3, de coordenadas XE 544.445,733 e YN 9.586.950,239, segue no azimute 170º52’40”, no sentido SUL por uma distância de 248,85 m até encontrar o ponto P-4, do ponto P-4, de coordenadas XE 544.396,292 e YN 9.586.942,783, segue no azimute 261º25’25”, no sentido OESTE por uma distância de 66,91 m até encontrar o ponto P-1, Conforme croqui constante no Anexo I deste Decreto, perfazendo uma área total de 14.553,33 m².