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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 24

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

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III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;

VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 108. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo:

III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; e

IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo. TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

II - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão; e

III - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.493, DE 01 DE ABRIL DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO QUADRO RESUMO

QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01 01
SS-2 02 02
DNS-1 03 03
DNS-2 45 45
DNS-3 50 50
DAS-1 97 97
DAS-2 161 161
DAS-3 18 18
TOTAL 377 377

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização SS-1 01
Secretário Executivo de Administração Penitenciária e Ressocialização SS-2 01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Administração Penitenciária e Ressocialização SS-2 01
Coordenador Especial DNS-1 01
Assessor Especial III DNS-1 02
Coordenador DNS-2 16
Diretor de Unidade Prisional I DNS-2 20
Assessor Especial IV DNS-2 09
Diretor Adjunto de Unidade Prisional I DNS-3 20
Diretor de Unidade Prisional II DNS-3 11
Orientador de Célula DNS-3 13
Articulador DNS-3 06
Supervisor de Núcleo DAS-1 84
Assessor Técnico DAS-1 13
Chefe de Plantão DAS-2 136
Assistente Técnico DAS-2 24
Supervisor de Unidade DAS-2 01
Chefe de Unidade DAS-3 07
Auxiliar Técnico DAS-3 11
TOTAL 377

DECRETO Nº36.494 , de 01 de abril de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional do Estado do Ceará, em consonância com a implantação do Projeto de urbanização dos afluentes do Rio Maranguapinho; CONSIDERANDO que a área atenderá à população de baixa renda que se encontra em situação de vulnerabilidade social, ofertando domicílio adequado, dotado de toda infraestrutura básica; CONSIDERANDO que a área promoverá a inclusão social das famílias beneficiadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e condições necessárias à sobrevivência. DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 14.553,33 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de residencial que atenderá às famílias residentes nas áreas adjacentes aos afluentes do Rio Maranguapinho, no Município de Fortaleza/CE.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.494, DE 01 DE ABRIL DE 2025

MEMORIAL DESCRITIVO

Do ponto P-1, de coordenadas XE 544.418,964 e YN 9.586.694,550, segue no azimute 354º46’53”, no sentido NORTE por uma distância de 249,27 m até encontrar o ponto P-2, do ponto P-2, de coordenadas XE 544.485,185 e YN 9.586.704,537, segue no azimute 81º25’25”, no sentido LESTE por uma distância de 50,00 m até encontrar o ponto P-3, do ponto P-3, de coordenadas XE 544.445,733 e YN 9.586.950,239, segue no azimute 170º52’40”, no sentido SUL por uma distância de 248,85 m até encontrar o ponto P-4, do ponto P-4, de coordenadas XE 544.396,292 e YN 9.586.942,783, segue no azimute 261º25’25”, no sentido OESTE por uma distância de 66,91 m até encontrar o ponto P-1, Conforme croqui constante no Anexo I deste Decreto, perfazendo uma área total de 14.553,33 m².