DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
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Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeto UTM. CONFRONTAÇÕES GENÉRICAS
AO OESTE: com a Rua Pedro Antônio AO SUL: com a Tv. Pio Saraiva AO LESTE: com a Rua Pio Saraiva AO NORTE: com a Rua Tenente Lira
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.494, DE 01 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº36.495 , de 01 de abril de 2025.
REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº34.615, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 34.615 de 31 de março de 2022, que declara de utilidade pública imóveis destinados à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, na localidade da Prainha, no Município de Aquiraz; CONSIDERANDO que, com relação as áreas constantes dos Anexos I e II, do referido Decreto, foi verificada a necessidade de ajustes no projeto original; DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Anexos I e II do Decreto nº 34.615, de 31 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.496 , de 01 de abril de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941, e CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema, DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 122.897,06 m², situados no Município de Alto Santo, conforme previsto nos Anexos I a XXXII deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de estações elevatórias, estação de tratamento, emissário final e redes coletoras, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Alto Santo.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ