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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 12

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

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CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 2.196.778,13 (dois milhões cento e noventa e seis mil setecentos e setenta e oito reais e treze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200234.10.302.171.20578.03.339034 .1.500.9100000.0; DATA DA ASSINATURA: 21/03/2025; SIGNATÁRIOS: Ana Patricia Oliveira Moura Lima e JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2025 CEO/CISVALE NUP 24001.014002/2025-09**

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de APUIARÉS; GENERAL SAMPAIO; PARACURU; PARAIPABA; PENTECOSTE; SÃO GONÇALO DO AMARANTE E SÃO LUÍS DO CURU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas RAIMUNDO FIALHO - CEO-R de SÃO GONÇALO DO AMARANTE Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64,normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Apuiarés (Lei Municipal No. 242, de 07 de outubro de 2009), de General Sampaio (Lei Municipal No. 547, de 28 de abril de 2009), de Paracuru (Lei Municipal No. 1280, de 17 de maio de 2010), de Paracuru (Lei Municipal No. 1280, de 17 de maio de 2010), de Paraipaba (Lei Municipal No. 509, de 08 de março de 2010), de Pentecoste (Lei Municipal No. 647, de 25 de junho de 2009), de São Gonçalo do Amarante (Lei Municipal No. 1039, de 19 de abril de 2010), de São Luís do Curu (Lei Municipal No. 493, de 25 de maio de 2009), e, também da Lei Ratificadora Estadual nº14.457, de 15 de setembro de 2009. e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: de janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 26/03/2025;; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, .Anaracy Pinto Pinho Rufino, João Paulo Sales Cordeiro, Gabriela Cordeiro Façanha, Ariana Cordeiro Façanha de Aquino,Vicente de Paulo Sousa e Silva, Tiago Aguiar Portela Barroso, Marcelo Ferreira Teles,Fernando Henrique Goersch Bastos.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº04/2025 POLI.R/CISVALE NUP 24001.013988/2025-91 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de APUIARÉS,CAUCAIA, GENERAL SAMPAIO, ITAPAJÉ, PARACURU, PARAIPABA, PENTECOSTE, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SÃO LUIS DO CURU,TEJUÇUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU- CISVALE ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADA** no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Dr.José Corrêa Sales unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº7.508/2011, Lei Federal nº8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº6017/2007; Lei Federal nº14.133/2021, Lei Complementar Federal nº141/2012, Lei Federal nº4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Apuiarés (Lei Municipal No. 242, de 07 de outubro de 2009), Leis Municipais de Caucaia (Lei Municipal No. 2.145, de 18 de maio de 2010), de General Sampaio (Lei Municipal No. 547, de 28 de abril de 2009),de Itapajé (Lei Municipal No. 1.721, de 30 de junho de 2009), de Paracuru (Lei Municipal No. 1280, de 17 de maio de 2010), de Paracuru (Lei Municipal No. 1280, de 17 de maio de 2010), de Paraipaba (Lei Municipal No. 509, de 08 de março de 2010), de Pentecoste (Lei Municipal No. 647, de 25 de junho de 2009), de São Gonçalo do Amarante (Lei Municipal No. 1039, de 19 de abril de 2010), de São Luís do Curu (Lei Municipal No. 493, de 25 de maio de 2009), e, também da Lei Ratificadora Estadual nº14.457, de 15 de setembro de 2009. e Lei Nº17.006, de Tejuçuoca (Lei Municipal No. 011, de 24 de junho de 2009), e, também da Lei Ratificadora Estadual nº14.457, de 15 de setembro de 2009. e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. e Lei Estadual nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 21/03/2025; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Anaracy Pinto Pinho Rufino, Naumi Gomes de Amorim, João Paulo Sales Cordeiro, Raimundo Nonato Souza Silva, Gabriela Cordeiro Façanha, Ariana Cordeiro Façanha de Aquino, Vicente de Paulo Sousa e Silva, Tiago Aguiar Portela Barroso, Marcelo Ferreira Teles, José Antunízio de Brito, Fernando Henrique Goersch Bastos.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº28/2025 CEO.R/IBIAPABA NUP 24001.020153/2025-98 PRÉ-RESERVA 1368170000

CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA– CPSI ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº14.457, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA– CPSI, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Ubajara, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº14.457/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA– CPSI; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 2.352.511,08 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e onze reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200844.10.302.171.20575.08.337170.1.500.9100000.0.3.0112636 (Tesouro Estadual) 24200844.10.302.171.20575.08.337170.1.600.9200000.1.3.01-03030 (Recurso Federal) FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 24/03/2025; SIGNATÁRIOS: Carla Cristina Fonteles Barroso e Ronilson Francisco de Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO