DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº141/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora VIVIANE DA SILVA ARAÚJO , ocupante do cargo de 3° Sargento PM, Matrícula: 152.156-1-5, o valor total de R$ 2.340,98 (Dois mil trezentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 09/02/24 à 31/03/24 e 07/06/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.002056/2025-02.A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de março de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº143/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO , ocupante do cargo de Subtenente PM, Matrícula: 127.321-1-2, o valor total de R$: 2.096,34 (Dois mil noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 12/04/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.035411/2024-31.A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 101000 03.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de março de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº145/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ALEF DA SILVA FREITAS , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 300.022-5-3, o valor total de R$: 699,86 (Seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 15/08/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.000502/2025-36.A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01. 06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de março de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº149/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO VALTER RODRIGUES JÚNIOR , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 309.060-3-9, o valor total de R$: 753,02 (Setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 09/10/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.005631/2025-11.A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 1010 0003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de março de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº177/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora ADRIANA DE MEDEIROS FIALHO , ocupante do cargo de 2° Tenente PM, Matrícula: 108.623-1-0, o valor total de R$: 6.659,88 (seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), em face de sua promoção ao posto de 2° Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 12 de julho de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 244, de 26 de dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.000128/2025-79, referente à diferença salarial no período de 12/06/2024 à 31/12/2024.A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196. 21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de março de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: MARCOS SANDRO BARROS PEREIRA NUP: 10021.001221/2025-77 CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado n° 045 de 07 de Março de 2025, que publicou o Termo de Reconhecimento NUP: 10021.001221/2025-770. Onde se lê : a contar de 10/08/2023 a 31/12/2023, Leia-se : a contar de 10/08/2023 a 31/12/2024. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de março de 2025.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 34/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2020 001 0812 , bem como pagamento e quitação, referente a serviço de coleta, transporte e destinação final de lixo comum. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 1.402,16(Hum mil, quatrocentos e dois reais e dezesseis centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços do período de 11 à 30 de dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA: