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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 16

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

16

  1. Coordenadoria de Custódia de Vestígios Forenses - Covest
  1. Coordenadoria de Perícia Forense da Região Sul - CPSul
  1. Coordenadoria de Perícia Forense da Região Norte - CPNorte
  1. Coordenadoria de Perícia Forense da Região Central - CPCentral
  1. Coordenadoria de Inteligência Pericial – Coinp
  1. Coordenadoria de Gerenciamento de Dados e Segurança da Informação – Cogesi
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – Codip
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira – Coafi
  1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Cti

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 3º Fica removidos para extinção do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), 01 (um) cargo de provimento em comissão símbolo DAS-1, extinto pela Lei nº 19.127, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão, sendo, 10 (dez) de símbolo DNS-2 e 17 (dezessete) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.127, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 29.304, de 30 de maio de 2008. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 2° DO DECRETO Nº36.489, DE 31 DE MARÇO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE). QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 1
1
SS-2 2
2
DNS-2 7
17
DNS-3 0
17
DAS-1 46
45
DAS-2 9
9
TOTAL 65
91

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE).

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Perito Geral SS-1 1
Perito Geral Adjunto SS-2 1
Diretoria de Planejamento e Gestão Interna SS-2 1
Coordenador DNS-2 17
Orientador de Célula DNS-3 17
Supervisor de Núcleo DAS-1 41
Assessor Técnico DAS-1 4
Chefe de Unidade DAS-2 8
Assistente Técnico DAS-2 1
TOTAL 91