DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
16
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8.4. Núcleo de Toxicologia Forense - Nutof
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8.5. Núcleo de Análises de Psicotrópicos e Entorpecentes – Nupen
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8.6. Núcleo de Bioquímica e Biologia Forense - Nubif
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8.7. Núcleo de Patologia Forense – Nupat
- Coordenadoria de Custódia de Vestígios Forenses - Covest
- 9.1. Núcleo de Gestão de Vestígios Forenses - Nugev
- Coordenadoria de Perícia Forense da Região Sul - CPSul
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10.1. Célula de Gestão da Perícia Forense de Juazeiro do Norte - Cegejn
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10.1.1. Núcleo de Balística Forense da Região Sul - Nubas
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10.2. Célula de Gestão da Perícia Forense de Tauá - Cegeta
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10.3. Célula de Gestão da Perícia Forense de Iguatu - Cegeig
- Coordenadoria de Perícia Forense da Região Norte - CPNorte
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11.1. Célula de Gestão da Perícia Forense de Sobral - Cegeso
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11.2. Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca - Cegeit
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11.3. Célula de Gestão da Perícia Forense de Tianguá - Cegeti
- Coordenadoria de Perícia Forense da Região Central - CPCentral
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12.1. Célula de Gestão da Perícia Forense de Russas - Cegeru
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12.2. Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim - Cegeqx
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12.3. Célula de Gestão da Perícia Forense de Canindé - Cegecn
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12.4. Célula de Gestão da Perícia Forense de Crateús - Cegecr
- Coordenadoria de Inteligência Pericial – Coinp
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13.1. Núcleo de Inteligência Pericial – Nuip
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13.2. Núcleo de Contrainteligência Pericial – Nucip
- Coordenadoria de Gerenciamento de Dados e Segurança da Informação – Cogesi
- 14.1. Unidade de Pesquisas e Estudos Forenses – Unipesf V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – Codip
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15.1. Célula de Orçamento e Projetos Institucionais – Ceopi
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15.2. Célula de Gestão da Qualidade – Cegeq
- Coordenadoria Administrativo-Financeira – Coafi
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16.1. Célula de Aquisições e Contratos – Ceaoc
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16.1.1. Unidade de Gestão de Compras – Unigec
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16.2. Célula de Gestão de Pessoas – Cegep
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16.2.1. Núcleo de Pagamento e Benefícios – Nupab
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16.3. Célula de Gestão Financeira – Cefin
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16.3.1. Núcleo de Processos Financeiros – Nufin
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16.4. Célula de Segurança Orgânica e Logística – Cesol
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16.4.1. Núcleo de Logística e Gestão de Frota – Nulog
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16.5. Célula de Gestão Patrimonial – Cepat
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16.6. Núcleo de Apuração Preliminar de Transgressões Disciplinares – Napt
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Cti
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17.1. Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Software – Nuged
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17.2. Núcleo de Suporte Tecnológico – Nust
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 3º Fica removidos para extinção do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), 01 (um) cargo de provimento em comissão símbolo DAS-1, extinto pela Lei nº 19.127, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), 27 (vinte e sete) cargos de provimento em comissão, sendo, 10 (dez) de símbolo DNS-2 e 17 (dezessete) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.127, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 29.304, de 30 de maio de 2008. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2° DO DECRETO Nº36.489, DE 31 DE MARÇO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE). QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|
| SS-1 | 1 1 |
| SS-2 | 2 2 |
| DNS-2 | 7 17 |
| DNS-3 | 0 17 |
| DAS-1 | 46 45 |
| DAS-2 | 9 9 |
| TOTAL | 65 91 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE).
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Perito Geral | SS-1 | 1 |
| Perito Geral Adjunto | SS-2 | 1 |
| Diretoria de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 | 1 |
| Coordenador | DNS-2 | 17 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 17 |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 | 41 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 4 |
| Chefe de Unidade | DAS-2 | 8 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 1 |
| TOTAL | 91 |