DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
17
DECRETO Nº36.490, de 31 de março de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AESP/CE). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.334, de 10 de novembro de 2021; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (Aesp/CE), que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública
II - GERÊNCIA SUPERIOR
- Diretoria-Geral Adjunta da Academia Estadual de Segurança Pública • Diretoria de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
| 1. Assessoria Jurídica |
|---|
| 2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
| 3. Assessoria de Comunicação |
| 4. Assessoria de Gestão de Projetos |
| 5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria |
| 6. Assessoria de Apoio a Gestão Superior |
| IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
| 7. Diretoria de Ensino Policial Militar |
| 7.1. Célula de Formação Policial Militar |
| 7.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Militar |
| 7.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar |
| 8. Diretoria de Ensino Bombeiro Militar |
| 8.1. Célula de Formação Bombeiro Militar |
| 8.2. Célula de Práticas Educacionais Bombeiro Militar |
| 8.3. Célula de Apoio Acadêmico Bombeiro Militar |
| 9. Diretoria de Ensino Policial Civil |
| 9.1. Célula de Formação Policial Civil |
| 9.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Civil |
| 9.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil |
| 10. Diretoria de Ensino de Perícia |
| 10.1. Célula de Formação de Perícia |
| 10.2. Célula de Práticas Educacionais de Perícia |
| 10.3. Célula de Apoio Acadêmico de Perícia |
| 11. Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado |
| 11.1. Célula de Pós-Graduação Latu Sensu e Stricto Sensu |
| 11.2. Célula de Ensino Integrado |
| 11.3. Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica 12. Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais |
| 13. Secretaria Acadêmica |
-
Biblioteca V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
-
Coordenadoria Administrativo-Financeira 15.1. Célula de Administração
15.1.1. Núcleo de Compras e Contratos
15.2. Célula de Controle Patrimonial
15.2.1. Núcleo de Almoxarifado
15.3. Célula de Gestão de Pessoas
- 15.4. Célula de Finanças
-
Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
-
Prefeitura
VI - ORGÃO COLEGIADO
- Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, 17 (dezessete) cargos de provimento em comissão, sendo, 01 (um) de símbolo SS-2, 04 (quatro) de símbolo DNS-1, e 12 (doze) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 3º Ficam removidos para extinção da estrutura organizacional da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (Aesp/CE), 06 (seis) cargos de símbolo DAS-1, cindida pela Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (Aesp/CE) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 34.334, de 10 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº36.490, DE 31 DE MARÇO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AESP/CE) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE | DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 01 | 01 |
| SS-2 | 01 | 02 |
| DNS-1 | 00 | 04 |
| DNS-2 | 08 | 08 |
| DNS-3 | 10 | 22 |
| DAS-1 | 14 | 8 |
| TOTAL | 34 | 45 |