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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 18

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

18

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (AESP/CE)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará SS – 1 01
Diretor-Geral Adjunto da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará SS – 2 01
Diretor de Planejamento e Gestão Interna SS – 2 01
Diretor DNS – 1 04
Coordenador DNS – 2 08
Orientador de Célula DNS – 3 22
Supervisor de Núcleo DAS – 1 04
Assessor Técnico DAS – 1 04
TOTAL 45

DECRETO Nº36.505 , de 01 de abril de 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 23.306.205,72 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), da Polícia Civil (PC), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), da Perícia Forense Estado do Ceará (PEFOCE), da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP) para atender despesas com a reestruturação organizacional, que propõe a distribuição dos cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei nº 19.127, de 19 de dezembro de 2024. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), da Polícia Civil (PC), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), da Perícia Forense Estado do Ceará (PEFOCE), da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estadodo Ceará (SUPESP), no valor total de R$ 23.306.205,72 (VINTE E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E SEIS MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo único.

R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SSPDS 0,00 1.697.058,67
POLÍCIA CIVIL PCCE 0,00 15.719.872,61
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ CBMCE 0,00 2.096.880,67
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ PEFOCE 0,00 1.727.325,11
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ AESP 0,00 500.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ SUPESP 0,00 1.565.068,66
2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit 23.306.205,72 0,00
TOTAL 23.306.205,72 23.306.205,72

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, inciso I.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO DO DECRETO Nº36.505, DE 01 DE ABRIL DE 2025

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 23.306.205,72

ANEXO ÚNICO – SUPLEMANTAÇÃO DIRETAS

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
10000000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 1.697.058,67
10100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 1.697.058,67
06.122.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.
20620 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais - Folha Normal - SSPDS
1.697.058,67
15 - ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 1.697.058,67
10100002 - POLÍCIA CIVIL 15.719.872,61
10100002 - POLÍCIA CIVIL 15.719.872,61
06.122.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.
20868 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais - Folha Normal - PC
15.719.872,61
15 - ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 15.719.872,61
10100004 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 2.096.880,67
10100004 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 2.096.880,67
06.122.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.
20780 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais - Folha Normal - CBMCE
2.096.880,67
15 - ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 2.096.880,67
10100007 - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ 1.727.325,11
10100007 - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ 1.727.325,11
06.122.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.
20547 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais - Folha Normal - Pefoce
1.727.325,11
15 - ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 1.727.325,11
10100008 - ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ 500.000,00
10100008 - ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ 500.000,00
06.122.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.
20718 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais - Folha Normal - AESP/CE.
500.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 500.000,00
10100009 - SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLI CA DO ESTADO DO CEARÁ 1.565.068,66
10100009 - Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará 1.565.068,66
06.122.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.
20730 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais - Folha Normal - Supesp
1.565.068,66
03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.9100000 0 1.565.068,66
TOTAL DO ANEXO ÚNICO – SUPLEMENTAÇÃO DAS DIRETAS 23.306.205,72