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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 51

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

167

dias, prorrogável por igual período, eventuais descumprimentos contratuais, passíveis de sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021, cometidos pela empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, nos moldes previstos no artigo 158 e seguintes da Lei nº14.133, de 01/04/2021e no Decreto nº36.328, de 05/12/2024. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, que deve à empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA , CNPJ nº02.567.270/000104, a quantia de R$ 244.637,01 (Duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e um centavo), referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, no mês de DEZEMBRO/2024, conforme Contrato nº048/2024. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 28 de março de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, que deve à empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA , CNPJ nº02.567.270/0001-04, a quantia de R$ 243.502,79 (Duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e dois reais e setenta e nove centavos), referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, no mês de NOVEMBRO/2024, conforme Contrato nº048/2024. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 28 de março de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10786074/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCUS AURELIO BINDA DE QUEIROZ , CPF 203.021.933-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº10579414, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº34.514/2022 R$ 20.577,87
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 1.028,89
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (13,53%) - Art. 8º da Lei Estadual nº14.350/2009, alterado
pelo Art. 5º da Lei Estadual nº17.393/2021, c/c o Decreto nº32.014/2016
R$ 1.531,10
Gratificação da Lei Estadual nº13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº14.969/2011 e nº17.393 /2021 R$ 7.009,92
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº13.778/2006 R$ 3.086,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º,2º e 3º da Lei Estadual nº17.998/2022 R$ 3.547,80
TOTAL R$ 36.835,06

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/10/2023, que concedeu aposentadoria à MARCUS AURELIO BINDA DE QUEIROZ, matrícula nº10579414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00436040/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CONCEICAO MARIA FERNANDES BARROS , CPF 02608570330, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº09612815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº14.431/2009 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (10%) - Art. 5º da Lei Estadual nº14.431/2009 103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei Estadual nº14.431/2009207 228,48
TOTAL 1.363,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06371843/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO CRUZ NOGUEIRA , CPF 05648653387, exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06928013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009) 497,27
Progressão Horizontal 20%(art. 43 da Lei nº9.826/1974) 99,45
TOTAL 596,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE