DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº109/2025 - NUP Nº10041.001381/2025-88 - CURSO PROVAS DIGITAIS E CADEIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR /2025. Finalidade: Compreender a concepção de segurança pública como tutora de direitos e garantias fundamentais , instrumento de defesa da cidadania, bem como definir investigação criminal e suas finalidades como processo científico. Desenvolvimento do Curso: 01/04/2025 a 11/04/2025. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: CGD Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | CURSO PROVAS DIGITAIS E CADEIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR /2025 | H/A |
|---|---|---|
| 1 | PROVAS DIGITAIS NO PROCESSO; ASPECTOS CONCEITUAIS; IDONEIDADE E A INTEGRIDADE DOS DADOS EXTRAÍDOS; | 10 |
| RASTREIO DE IMAGENS E DE MENSAGENS; REGISTRO DOCUMENTAL ACERCA DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS | ||
| 2 | VALIDAÇÃO DA PROVA DIGITAL; CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA INTERNET; GEOLOCALIZAÇÃO E REGISTROS TELEFÔNICOS; ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
10 |
| 3 | CADEIA DE CUSTÓDIA: OBJETIVO, FINALIDADE, INÍCIO E PRINCÍPIO UNIVERSAL DE “AUTENTICIDADE DA PROVA”; PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME |
10 |
| 4 | RESPONSÁVEIS E ETAPAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA; TRAMITAÇÃO DE VESTÍGIOS ENTRE ÓRGÃOS; QUEBRA E A ADMISSÃO DA PROVA NO PROCESSO;DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES |
10 |
| TOTAL | 40 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os DISCENTES , durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Local | CGD |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de março de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT . OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto assegurar a execução da Política Pública do Trabalho no Estado do Ceará, de forma descentralizada e articulada com os Planos, Programas e Projetos no âmbito do Sistema Público de Emprego, bem como com as ações de desenvolvimento socioeconômico do Estado, por meio de Contrato de Gestão firmado com Organização Social especializada na área, cuja finalidade é executar as atividades do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no estado do Ceará, em especial, as atividades de promoção do trabalho, a intermediação de mão de obra, identificação do trabalhador, seguro-desemprego e outras ações de desenvolvimento econômico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO rege-se pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.158, de 01.07.08; nº 15.356, de 04.06.2013; e 15.408, de 12.08.2013; pelo Decreto Estadual nº 25.019, de 03.07.1998, que qualificou o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT como Organização Social, pela publicação do Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2025, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO DE GESTÃO terá vigência a partir de 1º de abril de 2025 até 31 de março de 2026, podendo ser modificado, sendo observados os limites da Lei nº 14.133, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se a validade deste instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 25.474.677,68 (vinte e cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) pagos em conformidade com o Cronograma de Desembolso do Programa de Trabalho, constante no ANEXO VI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100003.11.334.273.20903.15.335085.1.500.9100000.0.3.01-12101. DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2025 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETÁRIO DO TRABALHO e Raimundo Nonato Lima Angelo - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07/2025
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TRABALHO CONTRATADA: A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE . OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, no Imóvel “Casa do Trabalhador” , localizado na Rua Pedro Pereira, 741, Centro - Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato na Inexigibilidade de Licitação n ° 02/2025, Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021, art. 74, I, no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, conforme art. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) pagos em conformidade com a cláusula quarta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59200005.11.334.273.20269.03.339039.02.7149200000.1.3.01. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2025 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho, Neurisangelo Cavalcante de Freitas -Diretor-Presidente da Cagece e Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital – Cagece.
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº09/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: S CAPITAL UPGRADE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , CNPJ 28.988.409/0001-87. OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “CAPITAL UP GRADE 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 03 a 06 de abril de 2025. VALOR: R$ 67.280,00 (sessenta e sete mil duzentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Maia Bismarck (Autorizante), Paulo Vitor Albuquerque Porto (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA