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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/04/2025 · pág. 32

DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025

168

PORTARIA CGD Nº219/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 477242024 e SUITE nº 53001.006429/2024-42 que tratam de informações referente ao 2º TEN QOAPM RR JOÃO DIONÁSIO DA SILVA – MF: 037.500-1-9, possuir em sua residência 2 (dois) quadros de motocicletas com registro de roubo/furto, munições de diversos calibres e 3 (três) placas veiculares, que foram encontrados por ocasião do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, em 17/12/2024, na localidade de Bento Pereira, zona rural de Russas/CE, tendo o policial militar retromencionado sido preso em flagrante delito na Delegacia Municipal de Jaguaruana/CE, pela suposta prática do crime de Receptação; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XVII e XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN QOAPM RR JOÃO DIONÁSIO DA SILVA – MF: 037.500-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Policial Militar ou na situação em que se encontra na inatividade); e II) Designar a 9ª Comissão de Processo Regular Militar (9ªCPRM) , composta pelos OFICIAIS : MAJ QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS – MF: 108.996-1-3 (PRESIDENTE); CAP QOAPM RR LUÍS SOUSA FREIRE – MF: 099.265-1-8 (INTERROGANTE), e 2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO – MF: 103.369-1-0 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº220/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 475892024 que trata de informações referente a suposta participação do SD PM 28.196 GUILHERME TEIXEIRA DE ALMEIDA - MF: 305.791-1-9, com outros indivíduos ainda não identificados, na morte, mediante disparos de arma de fogo, da vítima F. F. S. N. no dia 19/04/2017, por volta das 19h20min, na Av. Cônego de Castro, no Bairro Parque Santa Rosa, em Fortaleza/CE, em conexão probatória, o policial militar retromencionado também teria sido o responsável pela morte, mediante disparos de arma de fogo, da vítima A. N. S. R. J. no dia 30/04/2017, por volta das 22h00, na Rua Acesso B, no Bairro Jardim Fluminense, em Fortaleza/CE, tendo sido denunciado, respectivamente, por homicídio consumado duplamente qualificado e consumado triplamente qualificado, conforme ação penal; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXI, XXX, e L, e § 2º, XX, LIII e LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 28.196 GUILHERME TEIXEIRA DE ALMEIDA - MF: 305.791-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº221/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2310985044, com informações de que os Policiais Militares CB ULISSES DJANILSON DE SALES, MF 300.372-1-9; SD ALEX DE SOUSA PINTO, MF 309.145-6-2; SD RAFAEL - SANTIAGO COELHO, MF 309.017-0-3; e SD FRANCINILDO OLIVEIRA AGUIAR, MF 309.067-3-X, são acusados, em tese, de terem agredido fisi camente F.D.M.S., durante uma abordagem no dia 13/08/2023, na cidade de Jaguaruana-CE, e de forjarem flagrante referente à apreensão de um simulacro de arma de fogo; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, incisos II, V e X; no art. 8º, incisos IV, V, VIII, XIII, XV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII; e no art. 13, § 1º, incisos I, II, IV, VI, XI, XXX e XXXIV; c/c art. 12, §1º, inciso I, face ao crime; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portarira em face dos POLICIAIS MILITARES : CB PM ULISSES DJANILSON DE SALES, MF 300.372-1-9; SD PM ALEX DE SOUSA PINTO, MF 309.145-6-2; SD PM RAFAEL SANTIAGO COELHO, MF 309.017-0-3; e SD PM FRANCINILDO OLIVEIRA AGUIAR, MF 309.067-3-X; II) DESIGNAR o CAP PM RR LUÍS SOUSA FREIRE , MF 099.265-1-8, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para apurar as condutas transgressivas atribuídas aos referidos policiais militares, observando-se a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 27 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº222/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2402254500 que trata de informações referente a abordagem do 3º SGT PM 30.320 Francinaldo Rodrigues do Carmo JÚNIOR - MF: 307.938-1-1, no dia 25/07/2024, na Av. Zezé Diogo, nº 2573, bairro Praia do Futuro, em Fortaleza/CE, supostamente na posse da motocicleta BROZ, ano 2001, placa RII994, com a placa adulterada; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 30.320 FRANCINALDO RODRIGUES DO CARMO JÚNIOR - MF: 307.9381-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.0691-9; (INTERROGANTE) e MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº223/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2204624572, no qual o Bombeiro Militar 3° SGT BM FABRÍCIO MENEZES LINHARES – MF: 202.487-1-8, é acusado de atuar no ramo de vendas e instalações de equipamentos de energia solar na cidade de Sobral/CE e região norte, bem como se utilizar da condição de Bombeiro Militar para intimidar seus concorrentes no referido comércio. CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos: II, IV, V, VI, VIII, e XI, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, incisos: II, IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XXI, XXIII, e §1º,caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, §1º, §2º, II c/c art. 13, §1º, incisos: XVII, XXII, e XXXII; e §2º, incisos: XX e LIII, tudo da lei nº 13.407/2003; (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do Bombeiro Militar 3° SGT BM FABRÍCIO MENEZES LINHARES – MF: 202.4871-8; II) DESIGNAR o 1° SGT PM FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES , MF: 136.151-1-X, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral – CERSO/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do referido militar, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. Fortaleza, 27 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO