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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/04/2025 · pág. 34

DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025

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EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes do Conselho de Disciplina referente ao SPU nº 2104493697, sob a égide da Portaria CGD nº 698/2021, publicada no DOE CE nº 277, de 13 de dezembro de 2021 em face do militar estadual, CB PM MADSON FERREIRA AGUIAR, com o propósito de apurar possíveis responsabilidades disciplinares, em razão de supostas ameaças proferidas em desfavor do Sr. J.F.V, no dia 12 (doze) de maio de 2021, no município de Caucaia/CE; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 82/83, ficou evidenciado que o caso em análise foi alcançado pelo instituto da prescrição; RESOLVE, reconhecer a extinção da punibilidade , haja vista a incidência da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal e, consequentemente, arquivar o presente Processo Administrativo Disciplinar , instaurado em face do militar estadual CB PM MADSON FERREIRA AGUIAR – M.F. nº 300.430-1-4, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “b”, do Art. 74 da Lei nº 13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E SE CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 24 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº126 , de 02 de abril de 2025.

ALTERA O ART. 264 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I do art. 59 da Constituição do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.º O art. 264 da Constituição do Estado passa a vigorar com alteração do caput e acrescido dos §§ 3.º, 4.º e 5.º, conforme a seguinte redação: “Art. 264. Ao Estado do Ceará caberá promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado aquelas de competência da União e dos Municípios.

............................................................................................................................. § 3.º O Estado do Ceará é responsável pelo licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

§ 4.º Para exercer as atribuições concernentes ao licenciamento das intervenções de impacto local, o município deve dispor de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente. § 5.º Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no § 4.º, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.” (NR)

Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.

Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. Larissa Gaspar 2.ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1.º SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2.º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3.º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4.º SECRETÁRIO


PORTARIA N°45/2025 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 01907/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora, MARIA DALVA DE LIMA , matrícula nº 001060, para o Gabinete do Deputado Firmo Camurça, a partir de 26 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO


PORTARIA Nº91/2025 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 01890/2025. RESOLVE AUTORIZAR a lotação da servidora ANGELA CLAUDIA PEREIRA , matrícula nº 000330, no Gabinete do Deputado Lucinildo Frota, a partir de 26 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 4º § 1º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO


PORTARIA 92/2025 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 02013/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação do servidor, JOSE IRAMI SOARES DE OLIVEIRA , matrícula nº 000881, para o Gabinete do Deputado Guilherme Landim, a partir de 20 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2025.

Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO


PORTARIA Nº93/2025 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 01979/2025. RESOLVE AUTORIZAR a lotação do servidor JOSÉ FERNANDES FILHO , matrícula nº 000861, no Gabinete da Deputada Luana Régia, a partir de 27 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 4º § 1º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2025. Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO