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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/04/2025 · pág. 38

DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025

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e Encerramento da Disputa de Preços às 15h:00min, horário de Brasília. A Cotação Eletrônica refere-se ao objeto a seguir especificado: Aquisição de Porta Corta-Fogo, classe PCF 90, de eixo vertical, constituída por folha única, com batente ou marco e ferragens, em conformidade com a norma NBR 11.742, possuindo dispositivo de fechamento automático (mecânico, hidráulico ou pneumático), com forramentos em chapa de aço galvanizado, de espessura mínima de 1,2 mm (conforme ABNT nº 18), contendo 3 dobradiças helicoidais por folha, com fechadura dotada de maçaneta de alavanca, com empunhadura de no mínimo 100 mm de comprimento, conforme a NBR 11.785, na cor cinza com faixa vermelha de 25cm de altura centralizada com a maçaneta, medindo 1,10m x 2,10m e demais especificações previstas no Edital. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov. br. O certame será realizado por meio do sistema de Compras Governamentais - Comprasgov, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, telefone (85) 3277.2726 / 3277.5666. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected] LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2025.

Otávio Cesar Lima de Melo DIRETOR DA CENTRAL DE CONTRATAÇÕES


AVISO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N°10711/2024

A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 04 de fevereiro de 2025 e, torna público para conhecimento de todos os interessados que tendo em vista que o Instrumento Convocatório é nulo em sua origem , visto ser maculado por vício insanável, ofendendo ao princípio da legalidade, por apresentar grave ameaça ao princípio da competitividade, sendo relevante e prejudicial ao interesse público é justificável a anulação do Edital de Licitação nº 162/2024 - Pregão Eletrônico, com fundamento no inciso III do art. 71 da Lei 14.133/2021. E ainda, com fulcro no art. 71, § 3º, da Lei 14.133/2021, dar-se-á ciência aos interessados da anulação do presente certame, para que, querendo, possam ser manifestar, no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “d” do mesmo diploma legal. O Edital de Licitação nº 162/2024 - Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA VOIP EM NUVEM, EM REGIME DE COMODATO PARA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO UNIFICADA (UC) COM 750 TERMINAIS DE APARELHOS TELEFÔNICOS IP, 60 TERMINAIS SOFTPHONE, SISTEMA DE TELEFONISTAS COM FORNECIMENTO DE MICROCOMPUTADOR PC OU NOTEBOOK E FONES HEADSET, SISTEMA DE TARIFAÇÃO DE LIGAÇÕES, E ACESSO AO SERVIÇO STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) PARA LIGAÇÕES, LOCAIS FIXO, VC1, VC2, VC3, DDD E DDI, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO, CONSTITUÍDA DE SOLUÇÃO COMPLETA DE SOFTWARES E LICENÇAS PARA ATENDER A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ COM SEUS ANEXOS, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. Informamos, ainda, que os autos do referido Processo estão franqueados aos interessados para devidas consultas, se assim o desejarem. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 28 de março de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°21/2025

PROCESSO N° 01321/2025. OBJETO: A Central de Contratações da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará solicita a V. Sa. que seja declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE GUSTAVO PASSOS CARVALHO PARA MINISTRAR A DISCIPLINA ‘EMPREENDEDORISMO NO SETOR PÚBLICO’ DO MBA EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL”, a fim de promover qualificação aos servidores desta Casa Legislativa, bem como a servidores municipais, estaduais e federais. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de capacitar os servidores desta Casa Legislativa, bem como os servidores municipais, estaduais e federais, promovendo uma contribuição significativa para o aprimoramento profissional e potencializando a excelência no serviço prestado à sociedade, a UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense oferece a disciplina “Empreendedorismo no Setor Público”, que integra o MBA em Gestão Pública Municipal. Nesse sentido, a disciplina “Empreendedorismo no Setor Público” será ministrada de forma on-line, discorrendo acerca do conceito de empreendedorismo, o empreendedorismo público, o processo empreendedor, o comportamento e as caracterísiticas empreendedoras, as classificações, os fatores facilitadores e inibidores do empreendedorismo no setor público, o ecossisma empreendedor, entre outros tópicos. Diante do exposto, a disciplina mostra-se como uma ferramenta de grande importância para a capacitação acerca desta temática, promovendo um conhecimento aprofundado acerca de aspectos do empreendedorismo no âmbito público, a fim de promover o aprimoramento profissional dos participantes. VALOR: R$ 3.712,20 (três mil setecentos e doze reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.1 00000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar a disciplina, o instrutor GUSTAVO PASSOS CARVALHO, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar a disciplina, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor GUSTAVO PASSOS CARVALHO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Mestre em Administratação pelo Centro Universitário IBMEC, possuindo, ainda, experiência na área de Empreendedorismo no Setor Público, verificada por meio de cursos e seminários relacionados à temática, conforme documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a “CONTRATAÇÃO DO DOCENTE GUSTAVO PASSOS CARVALHO PARA MINISTRAR A DISCIPLINA ‘EMPREENDEDORISMO NO SETOR PÚBLICO’ DO MBA EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº04525/2024

A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 04 de fevereiro de 2025, e, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 85/2024, Processo nº 04525/2024, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, E ENTREGA, DE FORMA PARCELADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, resolve, ADJUDICAR E HOMOLOGAR , conforme o que se encontra previsto no inciso IV, do artigo 71, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 07.048.323/0001-02, com sede à Rua Helena da Silva Ferreira, nº 794, Bairro Ipanema, Catalão/ GO, CEP 75,705-070, pelo critério de menor preço, no que diz respeito aos Grupos 01, 02, 08 e 09, com o valor global de R$ 63.908,20 (Sessenta e três mil, novecentos e oito reais e vinte centavos), para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº04525/2024

A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 04 de fevereiro de 2025, e, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 85/2024, Processo nº 04525/2024, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, E ENTREGA, DE FORMA PARCELADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR , conforme o que se encontra previsto no inciso IV, do artigo 71, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa REGINA CELIA DE