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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 16

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

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Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.019.846,34 VALOR: R$ 1.019.846,34 (um milhão, dezenove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 999.849,35 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 19.996,99 (dezenove mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.14. 444042.1.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2025 SIGNATÁRIOS : CARLOS EDILSON ARAÚJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Luan Dantas Felix, PREFEITO DE POTIRETAMA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.001302/2023-01 E APENSOS - IG: 1368575 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/CIDADES/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA . OBJETO: Reforma e Ampliação do Hospital Municipal Ana Alencar Alves no Município de Nova Olinda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, Processo NUP: 43001.001302/2023-01 e apensos. FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 3.296.433,96 VALOR: R$ 3.296.433,96 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.039.508,21 (dois milhões, trinta e nove mil, quinhentos e oito reais e vinte e um centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 1.256.925,75 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.1 5.451.311.11627.01.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2025 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Leonardo Pereira de Brito Neves, PREFEITO DE NOVA OLINDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A 15ª MEDIÇÃO, AO PERÍODO DE 01/10/2024 A 31/10/2024 NUP: 43001.010287/2024-64, EM FAVOR A EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.010287/2024-64, quanto à solicitação de pagamento referente a 15ª Medição em favor da empresa CONSÓRCIO ALVES FREITAS/BWS, no âmbito do Contrato nº 020/ CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das Obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 15ª medição referente ao período de 01/10/2024 a 31/10/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11033 – Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 127.706,99 (cento e vinte e sete mil, setecentos e seis reais e noventa e nove centavos), destinado ao pagamento da 15ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2024 a 31/10/2024, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.15.543.311.11033.03.449092.1.500.91 00000.3.4.01 43100001.15.543.311.11033.03.449092.1.754.3210056.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO SENAI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 20ª MEDIÇÃO, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (RESIDENCIAL JOSÉ DE ALENCAR), NO PERÍODO DE 01/11//2024 A 30/11/2024, CONFORME NUP 43001.002395/2025-44

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002395/2025-44 quanto à solicitação de pagamento da 20ª Medição do mês de julho do projeto, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José de Alencar – APF 0322.201-35; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 20ª medição, período de 01/11//2024 A 30/11/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 - Promoção do Trabalho Técnico Social do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros programas que venham a substituí-lo, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 973,06 ( novecentos e setenta e três reais e seis centavos) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/11/2024 à 30/11/2024 a reprogramação do Mês de NOVEMBRO, relatório Final, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.1 11.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2023 NUP: 43022.001613/2025-85

IG: 1371765000 I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 034/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada por seu sócio Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza – Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido