DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
139
VAGAS IMEDIATAS
| CARGO | ESCOLARIDADE VAGAS AC |
VAGAS PPP | TOTAL DE VAGAS |
|---|---|---|---|
| Soldado da Carreira de Praças da Polícia Militar do Estado do Ceará |
Nível Médio 800 |
200 | 1.000 |
| AC: Ampla concorrência; PPP CARGO |
: Pessoa Preta ou Parda VAGAS CADASTRO DE RESERVA ESCOLARIDADE VAGAS AC |
VAGAS PPP | TOTAL DE VAGAS |
| Soldado da Carreira de Praças da Polícia Militar do Estado do Ceará |
Nível Médio 400 |
100 | 500 |
*AC: Ampla concorrência; PPP: Pessoa Preta ou Parda
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*AC: Ampla concorrência; PPP: Pessoa Preta ou Parda
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2.1.1. A remuneração prevista para o Aluno-Soldado e o Soldado será de R$ 2.773,35 (dois mil setecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) e de R$ 5.568,64, (cinco mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) respectivamente, de conformidade com o anexo único da Lei Estadual nº 1.183, de 23 de março de 2020, observado o disposto na Lei Estadual nº 17.478, de 17 de maio de 2021 e o Anexo XVI, art. 1º do Decreto estadual nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022.
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2.1.2. Para admissão ao cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos requisitos abaixo descritos, além daqueles previstos no art. 10 da Lei Estadual nº. 13.729, de 11 de janeiro de 2006 e alterações posteriores aplicáveis à Carreira de Praça da PMCE.
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2.1.3. Os candidatos admitidos estarão subordinados aos normativos da Secretaria de Segurança e Defesa Social – SSPDS e ao Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará.
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2.1.4. As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II deste Edital.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
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3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
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3.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
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3.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso idade de até 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;
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3.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
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3.6. Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
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3.7. Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
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3.8. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
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3.9. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
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3.10. Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
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3.11. Ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
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3.12. Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o cargo pretendido, na convocação para a admissão;
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3.13. Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; 3.14. Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
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3.15. Possuir CNH, categoria “B”, válida, a ser apresentada na convocação para a admissão;
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3.16. Apresentar número de PIS/PASEP, caso possua, ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) para aqueles que nunca trabalharam de carteira assinada, a ser apresentada na convocação para a admissão;
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3.17. Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor;
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3.18. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da convocação para a sua nomeação;
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3.19. Cumprir as determinações deste Edital.
4. DAS VAGAS
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4.1. As vagas previstas neste Concurso Público são destinadas a ambos os sexos, tanto as de ampla concorrência quanto as reservadas a candidatos negros.
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4.1.1. As vagas reservadas em qualquer segmento serão preenchidas por candidatos(as) que tenham sido aprovados em todas as Etapas do Concurso, dentro do quantitativo de vagas disposto no item 2.1 deste Edital. Caso não haja candidato aprovado nas vagas reservadas, essas serão destinadas à ampla concorrência.
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4.1.2. Serão convocados para a nomeação, os candidatos aprovados nas cinco etapas que o antecedem, previstas no subitem 1.5.1 deste edital, em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme quadro do item 2.1 deste edital, podendo a Administração completar o número de vagas previstas, em caso de necessidade, utilizando para isso o cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2.1.
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4.1.3. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas inclusive no cadastro de reserva, estarão eliminados do concurso.
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4.1.4. Homens e mulheres concorrerão em igualdade de condições a todas as vagas, sem distinção de gênero, garantida a destinação de, ao menos, 15% das vagas às candidatas do sexo feminino, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 16.826/2019.
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4.1.5. A aprovação de mulheres na ampla concorrência não exclui sua contabilização para fins de preenchimento da cota mínima de 15% estabelecida pelo art. 2º da Lei Estadual nº 16.826/2011.
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4.1.6. No caso de candidatas negras, haverá a concorrência cumulativa à cota racial, nos termos da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações e do Decreto nº 34.534, de 03/02/2022 e alterações, sem prejuízo de sua contabilização para fins de preenchimento da cota mínima de 15% estabelecida no art. 2º da Lei Estadual nº 16.826/2019.
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
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5.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com as Leis estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022 e Nº 34.726, de 12/05/2022 que regulamentam a Lei Nº 17.432, de 23/03/2021.
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5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas estabelecido no subitem 5.1, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 17.432/2021.
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5.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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5.3. A autodeclaração preenchida deverá ser impressa, assinada, colado o documento de identidade (frente e verso) e enviada pelo sistema digital do Concurso no prazo estabelecido no cronograma de eventos.
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5.3.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
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5.3.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
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5.4. Os candidatos negros (pretos e pardos) poderão concorrer, no concurso público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
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5.5. As pessoas negras (pretas e pardas) aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
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5.6. As pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) que obtiverem pontuação para aprovação dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, constarão tanto da lista dos classificados ou aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), em todas as fases do concurso.
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5.7. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras.