DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
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5.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.9. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 5.10. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021.
| 6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) |
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- 6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a aferição por terceiros da condição autodeclarada.
| 6.2. Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) não eliminados no concurso serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, de responsabilidade do UECE/CEV, na forma do Decreto Estadual nº 34.773, de 26 de maio de 2022, e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro |
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| de 2022, e suas alterações. 6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual 17.432/2021 e suas alterações, na Lei N°17.455/2021 e do Decreto 34.534/2022 e suas alterações, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão ordinária de heteroidentificação. |
6.3.1. A FUNECE constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, composta por cinco membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divul- gados, e deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que esses membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 6.3.2. A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada; que tenham participado de capacitação ou formação sobre |
| a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com foco, preferencialmente, em procedimento de heteroidentificação; que |
tenham, preferencialmente, experiência na participação em outras comissões de heteroidentificação em concursos públicos; preferencialmente experientes ái d d ildd il d f i |
| na temtca a promoção a guaae raca e o enrentamento ao racsmo. |
| 6.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEV/UECE e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos |
| contra a decisão da comissão. 6.4.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação |
| suplementar de candidatos não habilitados. 6.4.1.1. A FUNECE garante o respeito à Lei Federal 13.709/2018, e suas alterações, no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, prestando-se o vídeo supracitado unicamente para fins de garantia da lisura do certame público. |
6.5. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Públi |
| co. 6.5.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. |
6.5.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à |
| confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. |
| 6.6. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado e individual, com acesso exclusivo ao candidato ara fins recursais |
| , p . 6.6.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso. 6.6.2. É vedado à Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. |
6.6.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. á liid d did |
| 6.7. Ser emnao o Concurso o canato que: a) não tiver sua autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) confirmada Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº |
17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; |
| b) se recusar a ser filmado; |
| c) prestar declaração falsa; e/ou d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação |
| . 6.7.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da |
| sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem i |
| prejuízo de outras sanções cabíves. 6.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. |
| 6.9. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua clas- |
| sificação no Concurso. |
| 6.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos |
| negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados de candidatos negros, conforme previsão contida nas Leis Estaduais nº 17432/2021 º 17455/2021 |
| . e n .. 6.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. |
| 6.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes ã tid l êi ã hid l di didt d bd d d lifiã l |
| sero reveras para ampa concorrnca e sero preencas peos emas canaos aprovaos, oservaa a orem e casscaço gera. 6.13. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros conforme disposto item 2.1 deste Edital. |
| , 6.14. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) e será |
| facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado. 6.15. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela |
Comissão Ordinária de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. |
| 6.16. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 6.17. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento t tt |
| oporuno para ano. |
| 7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 7.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da |
circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 20 (vinte) dias corridos, conforme cronograma |
| a ser divulgado no site do concurso (www.cev.uece.br). 7.1.1. Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição se dará no primeiro dia útil subsequente. |
7.2. O valor da taxa de inscrição do Concurso Público, a ser pago por intermédio do DAE gerado no ato da inscrição, será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 7.3. A inscrição do candidato no Concurso implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do Edital do Concurso e |
acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento e inconformação. |
| 7.4. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases e eventos do presente Concurso sejam divulgados no site da CEV/UECE, bem como por qualquer outro meio, inclusive no Diário Oficial do Estado do Ceará. |
7.5. Não será permitida a transferência do valor pago da inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente |
| daquela que a realizou. |
| 7.6. O período de inscrição e outras informações do Concurso constarão do Cronograma de Eventos do Concurso, que será disponibilizado no endereço eletrônico do referido Certame (wwwcevuecebr) |
| .... 7.7. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso e serão feitas exclusivamente pela internet, no endereço |
| eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá: |
| a) preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição até as 17 horas do último dia do período de inscrição; |
| b) gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição até às 17 horas do último dia do período de inscrição, imprimi-lo e pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento. |
7.8. Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico do Concurso (www.cev.uece.br), no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso.