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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/04/2025 · pág. 17

DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025

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7.9. A FUNECE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.10. O candidato poderá reimprimir o DAE durante todo o período de inscrição.

7.11. O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

7.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do DAE para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

7.12.1. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas a após a CEV/UECE receber a informação da SEFAZ confirmando o efetivo pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.13. Quando da emissão do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido DAE, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 7.14. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o DAE que:

a) cause impedimento ao Banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente ao DAE;

b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou

c) que não tenha sido pago até a data estabelecida para seu vencimento.

7.15. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições deste item constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o Resultado dos Pedidos de Inscrição com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos).

7.16. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos da Ficha Eletrônica de Inscrição e do DAE para o pagamento da taxa de inscrição.

7.17. O candidato que preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o DAE para o pagamento da taxa de inscrição com dados ou informações não verídicas ou enviar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame.

7.18. Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema do Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que as faça dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.

7.19. No sistema do Concurso Público não serão permitidas alterações por meio eletrônico do:

a) nome do candidato;

b) número do CPF.

7.20. As alterações da Ficha Eletrônica de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos.

7.21. No caso de alterações (nome e CPF) é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF, juntamente com cópia do documento de identificação para o e-mail [email protected].

7.22. As informações fornecidas na Ficha Eletrônica de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEV/UECE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de forma completa e correta ou que a preencher com dados de terceiros.

7.23. As informações da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como as alterações processadas até a data de divulgação do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, ficam incorporadas ao Banco de Dados do Concurso e serão utilizadas nos procedimentos referentes ao Concurso. Alterações de dados após essa data, poderão ser autorizadas pela CEV/UECE, após a análise do pleito do requerente.

7.24. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CEV/UECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), a relação dos nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita)

7.25. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá 2 (dois) dias seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de inscrição para interpor recurso online contra o indeferimento, por meio do sistema do Concurso Público.

7.26. O recurso de que trata o item anterior deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site do Concurso (www.cev.uece.br), durante o período especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitos recursos. 7.27. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, serão divulgados, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), o resultado do julgamento dos recursos e a situação final de cada candidato recorrente, relativos ao seu pedido de inscrição.

7.28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.28.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.28.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico.

7.28.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.

7.28.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.28.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNECE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.28.6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.28.6.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e pela Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.

7.28.6.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da categoria de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

7.28.6.2. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 7.28.6.1 deste edital deverão, no período de isenção estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Concurso (www.cev. uece.br), a documentação referente a sua categoria de isenção.

7.28.6.2.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559/95): Documento de identidade, frente e verso; Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do primeiro dia do período de isenção.

7.28.6.2.2. Categoria B - Aluno que estudou ou concluiu o ensino médio em Entidades do Ensino Público (Lei Estadual nº 13.844/2006): Documento de identidade, frente e verso; Cópia simples do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da escola, se o candidato já tiver concluído, ou histórico escolar e declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição de ensino de nível médio ou equivalente, informando que o candidato está regularmente matriculado e cursando seus estudos em entidade de ensino público de nível médio ou equivalente, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção.

7.28.6.2.3. Categoria C - Pessoa com Deficiência (PcD) (Lei Estadual nº 13.844/2006): Documento de identidade, frente e verso; Atestado/laudo médico, emitido em um prazo máximo de 36 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, exceto para as deficiências permanentes onde o atestado/laudo médico pode ser emitido com prazo anterior a 12 meses. O Atestado/laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. O atestado/laudo médico deverá ser assinado pelo profissional na plataforma GOV.BR ou na plataforma de assinatura do seu conselho de classe, ou ter o reconhecimento de firma em cartório, ou ainda, ser assinado de forma manual, com nome completo legível e número do CRM do médico emissor. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico - audiometria. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá apresentar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame. 7.28.6.2.4. Categoria D - Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos (Lei Estadual nº 13.844/2006): a) Documento de identidade (frente e verso) do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar;