DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP:24001.029508/2023-42
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 30.773,91 (trinta mil e setecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), junto ao requerente RAUL TELES GONÇALVES MONTEIRO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº. 300142-3-5, lotado (a) no(a) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU LESTE, referente à Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 02/10/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP: 24001.027773/2023-96
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 31.421,95 (trinta e um mil e quatrocentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), junto à requerente GEOVANIA SOUZA MORAES , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº. 300118-4-8, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 21/09/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP:24001.029505/2023-17
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.792,55 (oito mil e setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), junto ao requerente RAUL TELES GONÇALVES MONTEIRO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº. 300142-3-5, lotado (a) no(a) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU LESTE, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 02/10/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP:24001.027565/2023-97
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 31.421,95 (trinta e um mil e quatrocentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), junto à requerente CARINA NERIS CRUZ SEVERO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº. 300142-5-1, lotado (a) no(a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 21/09/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP:24001.028286/2023-41
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 19.743,18 (dezenove mil e setecentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), junto ao requerente JOÃO FELIPE SOUSA MARINHO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº. 300136-7-0, lotado (a) no(a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 25/11/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP:24001.028268/2023-69
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 22.275,43 (vinte e dois mil e duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), junto á requerente JOAQUINA FABYANA SOUZA ARAÚJO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº. 300145-9-6, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza, referente à Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 25/09/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP:24001.043355/2023-46
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 20.418,45 (vinte mil e quatrocentos e dezoito reais e