DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|84
ITEM
50|DIÁ
CÓDIGO
CE020017|RIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FO
DESCRIÇÃO
Crédito de Transferência de Crédito Outorado de óleo diesel|RTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
02/07/2023
31/12/2023|
|---|---|---|---|
|51
52|CE020017
CE020018|g
Crédito de transferência de crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS
21/23) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019
Cédit Pid d MFE|01/01/2024
01/07/2023|
|53|CE020019|ro resumo o
Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída
internas e interestaduais com flores naturais de corte e em vaso promovidas por|01/01/2024|
|||,
estabelecimento produtor - item 1.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019||
|54|CE020020|Crédito presumido de 100% sobre o ICMS devido nas operações de saída interestaduais com ovos férteis,
pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados, resfriados ou em estado|01/01/2024|
|||natural, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019||
|55|CE020021|Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas
com aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados ou resfriados, promovidas
por estabelecimento produtor - item 1.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019
|01/01/2024|
|56|CE020022|Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de
saída internas e interestaduais com suínos, realizadas por produtores do Estado
do Ceará - item 1.0.4 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019|01/01/2024|
|57|CE020023|Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais
com uva, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.5 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019|01/01/2024|
|58|CE020024|Crédito presumido de 50% calculado sobre o valor do imposto incidente na saída
de obra de arte recebida com isenção diretamente do autor (Convênios ICMS 59/91
e ICMS 151/94) - item 2.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019|01/01/2024|
|59|CE020025|Crédito presumido de 65% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas,
promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto
for maior ou igual a 18% - item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019
|01/01/2024|
|60|CE020026|Crédito presumido de 50% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas,
promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do
produto for menor que 18% - item 3.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019|01/01/2024|
|61|CE020027|Crédito presumido de 15% nas operações de saída de sal marinho promovidas por estabelecimento
extrator (Convênio ICMS 02/92) - item 4.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019|01/01/2024|
|62|CE020028|Crédito presumido de 12,2% calculado sobre o valor da operação de entrada
promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matérias-
primas indicadas no item 5.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019|01/01/2024|
|63|CE020029|Crédito presumido de 8% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por
estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para bobinas e chapas finas a frio,
da posição 7209 da NCM - item 5.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019
|01/01/2024|
|64|CE020030|Crédito presumido de 6,5% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida
or estabelecimento industrial consumidor de aos lanos ara as matérias-|01/01/2024|
|||p ç p, p
primas indicadas no item 5.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019||
|65|CE020031|Crédito presumido de 20% do valor do ICMS incidente na prestação, para os estabelecimentos
prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, adotado opcionalmente pelo
contribuinte (Convênios ICMS 106/96 e 100/01) - item 6.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019|01/01/2024|
|66|CE020032|Crédito presumido do ICMS, em até 100% do valor do investimento efetivamente
realizado no território cearense, à empresa prestadora de serviço de comunicação
de voz e dados - item 7.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019|01/01/2024|
|67|CE020033|Crédito presumido no mesmo valor do ICMS destacado na NF de saída das mercadorias
roduzidas ou comercializadas inclusive na forma de ‘kits’ elo AMIGOS DO BEM|01/01/2024|
|||p , , p
(Convênio ICMS 129/04), indicadas no item 8.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019
||
|68|CE020034|Crédito presumido de 100% calculado sobre o valor do ICMS devido quando das
operações internas realizadas por estabelecimento industrial com queijo mussarela|01/01/2024|
|||
produzido no Estado do Ceará - item 9.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019||
|69|CE020035|Crédito presumido do ICMS aos envasadores de água mineral, natural, artificial ou adicionada de
sais, de até 90% do custo pela geração, impressão, contagem e controle dos SF-e, por 90 dias da data
inicial da obrigatoriedade da sua afixação - item 11.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019|01/01/2024|
|70|CE020036|Crédito presumido de 95% calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações
de saída dos produtos derivados do leite indicados no item 13.0 do Anexo IV do
Decreto nº 33.327/2019, promovidas por estabelecimento industrializador
|01/01/2024|
|71|CE020037|Crédito presumido de 6,55% sobre o valor do ICMS debitado nas operações promovidas por
estabelecimento que exerça a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo|01/01/2024|
|||
e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE - Decreto nº 33.135/2019||
|72|CE020038|Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, inscrito
no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente operações de saída interestadual de mercadoria
destinada a não contribuinte do ICMS, por meio da Internet ou de telemarketing - Decreto nº 33.749/2020|01/01/2024|
|||Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista,
||
|73|CE020039|inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente vendas diretas para consumidor
final, pessoa física, por meio da Internet (e-commerce) - Decreto nº 33.945/2021
|01/01/2024|
|74|CE020040|Crédito outorgado de 100% do valor do ICMS incidente na saída de óleo diesel a
ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no
órgão controlador ou responsável pelo setor - Convênio ICMS 58/96|01/01/2024|
|75|CE020041|
Crédito do ICMS relativo a CT-e substituído, lançado somente após
a emissão do CT-e substituto - Ajuste SINIEF 09/07|01/01/2024
30/04/2024|
|76
77|CE030001
CE030002|
Estorno Débito Reversão de Reserva de Transferência
Etrn d Débit Ftrmnt Enri Cn 30/04|01/01/2009
01/01/2009|
|78|CE030003|soo e o - auaeo - ega - ov.
Estorno de Débito - Faturamento - Comunicação - Conv 39/01|01/01/2009|
|79|CE030004|
Estorno Débito Outros|01/01/2009|
|80
81|CE030005
CE030006|
Ajuste de Débito - segmento moageiro
Estorno BP-e Substituído|01/01/2016
01/01/2018
30/04/2024|
|82|CE030006|Estorno de débito correspondente a BP-e substituído, escriturado com débito
d it iã d itã d BP d btitiã|01/05/2024|
|83|CE030007|o mposo, por ocaso a escruraço e -e e susuço
Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS/COFINS
|25/04/2023|
|84|CE030008|Estorno de débito de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal
lt ó ê d iã d dt fil iil|01/05/2024|
|85|CE030009|compemenar aps o ms e emsso o ocumeno sca orgna
Estorno de débito correspondente a NF3e substituída, escriturada com débito
do imposto, por ocasião da escrituração da NF3e de substituição
E d débi d CT/CT OS biíd id débi|01/05/2024|
|86|CE030010|storno e to corresponente a -e-e susttuo, escrturao com to
do imposto por ocasião da escrituração de CT-e/CT-e OS de substituição|01/05/2024|
|87|CE040001|,
Dedução referente ao FDI - Provin|01/01/2009
31/05/2019|
|88
89|CE040001
CE040002|
Dedução referente ao FDI
Deduão referente Feco ICMS Normal|01/06/2019
01/01/2009|
|90
91|CE040003
CE040004|ç p
Incentivo Fiscal
FDI- Transferencia de credito|01/01/2009
31/12/2018
01/01/2009|
|92
93|CE040005
CE040006|Incentivo a cultura
Incentivo ao esporte|01/01/2019
01/01/2019|
|94|CE040007|Dedução do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar
após o mês de emissão do documento fiscal original|01/05/2024|
|95|CE050001|Credenciados - ICMS Antecipados|01/01/2009
21/12/2018|
|96
97|CE050001
CE050002|ICMS Antecipado
Credenciados - Diferencial de Alíquota|23/12/2018
01/01/2009
21/12/2018|
|98
99|CE050002
CE050003|Diferencial de Alíquota
Débito - fecop ICMS normal|22/12/2018
01/01/2009|