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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/04/2025 · pág. 42

DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025

106

PORTARIA N°33/2025.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS PARA FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS A DIESEL E A EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 31.315/2013, artigo 5º, incisos X e XX. Considerando a necessidade de modernização da legislação vigente, de forma a garantir maior controle e eficiência nos processos de fiscalização de veículos movidos a diesel; Considerando a importância de preservar a qualidade do ar no Estado do Ceará, em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente e as normas ambientais estaduais; Considerando a necessidade de alinhar os procedimentos de fiscalização veicular às diretrizes do Senatran e do Inmetro, promovendo maior transparência e eficácia nos testes de opacidade; Considerando a relevância de implementar um sistema eletrônico de transmissão de dados, assegurando agilidade na comunicação entre as Instituições Técnicas Licenciadas pelo Senatran e Inmetro, que são entidades auditadas pelo INMETRO, dotadas de tecnologia e know-how na atividade de inspeção veicular, a Semace e o Detran; RESOLVE: Art. 1º Determinar que todos os veículos movidos a diesel sujeitos à fiscalização no âmbito desta Portaria deverão dirigir-se à SEMACE para proceder à regularização dos veículos ou apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituições Técnicas Licenciadas pelo Senatran e credenciadas pelo Inmetro, localizadas no Estado do Ceará.

Art. 2º O teste de opacidade dos veículos será realizado exclusivamente por meio de opacímetros pertencentes às Instituições Técnicas Licenciadas, e os usuários deverão arcar diretamente com os custos dos serviços prestados por essas instituições.

Art. 3º As Instituições Técnicas Licenciadas deverão transmitir, de forma online, os certificados de segurança veicular para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

Art. 4º A Semace poderá firmar convênios com:

I - Instituições sem fins lucrativos que representem as empresas credenciadas pelo Inmetro;

II – O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará, para apoio em operações de fiscalização (blitz), fornecimento de veículos, pessoal e equipamentos; III - O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para bloqueio do licenciamento dos veículos reprovados nas blitz de fiscalização.

Art. 5º Determinar que todas as empresas cuja frota de veículos movidos a diesel esteja sujeita ao licenciamento ambiental pela Semace deverão, anualmente, apresentar o Certificado de Segurança Veicular com o teste de opacidade realizado pelas Instituições Técnicas Licenciadas pelo Senatran e credenciadas pelo INMETRO.

Art. 6º O convênio firmado entre a Semace e o Detran deverá prever o bloqueio do licenciamento dos veículos pertencentes às empresas mencionadas no artigo 5º, caso não estejam com o teste de opacidade em dia.

Art. 7º As Instituições Técnicas Licenciadas deverão informar automaticamente, via sistema conveniado ao Detran/CE, SEMACE e Ipem/CE, os resultados dos testes de opacidade ao Detran e à Semace. O licenciamento será liberado de forma automática, caso o veículo seja aprovado nos referidos testes. Art. 8º Esta Portaria altera a Portaria Semace Nº 136, de 23 de julho de 2007. Art. 9º A Semace realizará uma chamada pública para credenciar, pelo prazo de 10 anos, as Instituições Técnicas, no prazo de até 30 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor após 30 dias da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 28 de março de 2025.

Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº03/2025 PRAZO DO EDITAL – 30 DIAS

Not
(Art. 96, §1º, IV do Dec. 6.514
ificação para pagamento
/2008 c/c Art. 25, § 4º, II da I
N 02/2010-SEMACE)
INTERESSADO CPF/CNPJ N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO
AUTO DE INFRAÇÃO
LIMPTUDO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. 03.825.354/0001-63 12174604-6
M201202134701-AIF
ANTONIO LOPES SAMPAIO 495.063.743-68 2025564/2016
M201603170102-AIF
ANTONIO AIRTON RODRIGUES 053.234.443-04 2457022/2016
201604121-AIF
ALINY MELO DE CASTRO 964.307.533-87 3687218/2016
57/2016 - BLITZ
JOEL DA SILVA TAVARES 559.305.903-97 8147047/2018
M201809280102-AIF
ANA CAROLINA SILVA PEREIRA 05422297300 26.879.836/0001-00 6114648/2018
201807301-AI
ANTONIO EVALDO FROTA FILHO 170.568.103-49 6824440/2014
325/2014 - BLITZ
MARIA GOMES PARENTE 886.532.343-49 4649110/2014
M201407186602-AIF
T. C. SILVA DANTAS AGRICOLA ME 01.598.454/0001-79 2373993/2015
M201504162602-AIF
MARIA ZELIA GOMES PINHEIRO 511.690.108-49 3635476/2014
149/2014 - BLITZ
REGINALDO MACHADO FERNANDES 448.257.653-00 00044134/2019
201901081-AIF
ANTONIO EVANGELISTA FREITAS ROCHA ME 02.481.633/0001-94 6988906/2014
M201410234701-AIF
FRANCISCO DANIEL BARRETO DE OLIVEIRA 027.428.323-94 4796813/2014
M201407161501-AIF
ANTONIO VILAMAR BEZERRA DA SILVA 046.087.933-22 3641892/2018
201801319-AIF
ANTONIO FELIX MAIA 244.241.613-15 7716511/2015
M201511267002-AIF
ANTONIO ERISVALDO SOUSA VIANA 015.192.223-35 4364280/2018
201806015-AIF
AMSTERDAM CANOA POUSADA LTDA ME 07.729.251/0001-50 6895676/2015
M201510264304-AIF
ANA LUCIA NUNES DE SOUZA 989.143.243-20 6980522/2014
M201410221501-AIF
LUIZ VINHAS ROCHA FILHO 911.619.673-20 04287459/2020
201806154-AIF
DONATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA 09.320.522/0001-45 4202990/2018
201805303-AIF
DONATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA 09.320.522/0001-45 4154260/2018
201805291-AIF
CLEIA PEREIRA DOS SANTOS – ME 09.247.137/0001-10 2322059/2014
81/2014 - BLITZ
ALEXANDRE BICHELANI FERREIRA 374.423.331-68 0813700/2016
M201602025201-AIF
AG DO NASCIMENTO TEIXEIRA CONTRUCAO ME 17.554.468/0001-20 6738650/2018
201808173-AIF
IVAN INACIO DA SILVA 916.779.553-68 7500144/2015
M201511252001-AIF
FRANCISCO DIEGO DE OLIVEIRA PAIVA 020.368.883-05 3644840/2018
201801318-AIF
FLAVIANO CRUZ BARBOSA 022.913.113-10 1666450/2016
M201603095402-AIF
FH COMERCIO DE PESCADOS LTDA – ME 07.643.679/0001-86 0649781/2016
05/2016 - BLITZ
ANTONIO GOMES DA SILVA 024.041.033-50 8619445/2018
M201809253601-AIF
ANGELO BENJAMIN VIANA 054.806.256-08 7835448/2015
201512102-AIF
AQUAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA LTDA 08.182.518/0001-03 3974195/2016
92/2016-BLITZ
ANOTONIO SANTANA FILHO 045.636.113-87 1134386/2016
14/2016-BLITZ
A. M. NOGUEIRA BEZERRA – ME 07.172.798/0001-06 2972919/2015
201505151-AIF
AMARILDO AZEVEDO LIMA 032.151.013-51 7990888/2016
345/2016 - BLITZ
AURI ANGELIM DO NASCIMENTO DA SILVA 875.078.203-78 3095978/2014
126/2014 – BLITZ
ANA CAROLINA SILVA PEREIRA 26.897.836/0001-00 6115938/2018
201807302-AIF
CARLOS PEDRO BATISTA DE MOURA 108.252.998-29 12174440-0
201203231 - AIF
ADENIS DE SOUSA SILVA 043.634.563-37 1598290/2015
M201503116802-AIF
ANTONIO FERREIRA EVANGELISTA 081.631.893-04 6820983/2014
M201410173503-AI
FRANCISCO BENEDITO DA SILVA SOMBRA 262.853.713-34 1008272/2015
14/2015-BLITZ
MARIA DA GUIA LUIZ DE FRANCAC 081.910714-01 2374108/2015
M201504166003-AIF
BLUE RESIDENCE SERVICOS DE HOTELARIA EIREL 19.268.050/0001-82 4270030/2018
201805242-AIF
A A PEREIRA SILVA – ME 08.888.978/0001-43 7496659/2014
201411192-AIF
CARLOS JOSE PESSOA NAVARRO VERAS 017.584.463-15 12617830-5
M201209132001-AIF