DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025
106
PORTARIA N°33/2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS PARA FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS A DIESEL E A EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 31.315/2013, artigo 5º, incisos X e XX. Considerando a necessidade de modernização da legislação vigente, de forma a garantir maior controle e eficiência nos processos de fiscalização de veículos movidos a diesel; Considerando a importância de preservar a qualidade do ar no Estado do Ceará, em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente e as normas ambientais estaduais; Considerando a necessidade de alinhar os procedimentos de fiscalização veicular às diretrizes do Senatran e do Inmetro, promovendo maior transparência e eficácia nos testes de opacidade; Considerando a relevância de implementar um sistema eletrônico de transmissão de dados, assegurando agilidade na comunicação entre as Instituições Técnicas Licenciadas pelo Senatran e Inmetro, que são entidades auditadas pelo INMETRO, dotadas de tecnologia e know-how na atividade de inspeção veicular, a Semace e o Detran; RESOLVE: Art. 1º Determinar que todos os veículos movidos a diesel sujeitos à fiscalização no âmbito desta Portaria deverão dirigir-se à SEMACE para proceder à regularização dos veículos ou apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituições Técnicas Licenciadas pelo Senatran e credenciadas pelo Inmetro, localizadas no Estado do Ceará.
Art. 2º O teste de opacidade dos veículos será realizado exclusivamente por meio de opacímetros pertencentes às Instituições Técnicas Licenciadas, e os usuários deverão arcar diretamente com os custos dos serviços prestados por essas instituições.
Art. 3º As Instituições Técnicas Licenciadas deverão transmitir, de forma online, os certificados de segurança veicular para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Art. 4º A Semace poderá firmar convênios com:
I - Instituições sem fins lucrativos que representem as empresas credenciadas pelo Inmetro;
II – O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará, para apoio em operações de fiscalização (blitz), fornecimento de veículos, pessoal e equipamentos; III - O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para bloqueio do licenciamento dos veículos reprovados nas blitz de fiscalização.
Art. 5º Determinar que todas as empresas cuja frota de veículos movidos a diesel esteja sujeita ao licenciamento ambiental pela Semace deverão, anualmente, apresentar o Certificado de Segurança Veicular com o teste de opacidade realizado pelas Instituições Técnicas Licenciadas pelo Senatran e credenciadas pelo INMETRO.
Art. 6º O convênio firmado entre a Semace e o Detran deverá prever o bloqueio do licenciamento dos veículos pertencentes às empresas mencionadas no artigo 5º, caso não estejam com o teste de opacidade em dia.
Art. 7º As Instituições Técnicas Licenciadas deverão informar automaticamente, via sistema conveniado ao Detran/CE, SEMACE e Ipem/CE, os resultados dos testes de opacidade ao Detran e à Semace. O licenciamento será liberado de forma automática, caso o veículo seja aprovado nos referidos testes. Art. 8º Esta Portaria altera a Portaria Semace Nº 136, de 23 de julho de 2007. Art. 9º A Semace realizará uma chamada pública para credenciar, pelo prazo de 10 anos, as Instituições Técnicas, no prazo de até 30 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor após 30 dias da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 28 de março de 2025.
Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº03/2025 PRAZO DO EDITAL – 30 DIAS
| Not (Art. 96, §1º, IV do Dec. 6.514 |
ificação para pagamento /2008 c/c Art. 25, § 4º, II da I |
N 02/2010-SEMACE) |
|---|---|---|
| INTERESSADO | CPF/CNPJ N.º | PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTO DE INFRAÇÃO |
| LIMPTUDO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. | 03.825.354/0001-63 | 12174604-6 M201202134701-AIF |
| ANTONIO LOPES SAMPAIO | 495.063.743-68 | 2025564/2016 M201603170102-AIF |
| ANTONIO AIRTON RODRIGUES | 053.234.443-04 | 2457022/2016 201604121-AIF |
| ALINY MELO DE CASTRO | 964.307.533-87 | 3687218/2016 57/2016 - BLITZ |
| JOEL DA SILVA TAVARES | 559.305.903-97 | 8147047/2018 M201809280102-AIF |
| ANA CAROLINA SILVA PEREIRA 05422297300 | 26.879.836/0001-00 | 6114648/2018 201807301-AI |
| ANTONIO EVALDO FROTA FILHO | 170.568.103-49 | 6824440/2014 325/2014 - BLITZ |
| MARIA GOMES PARENTE | 886.532.343-49 | 4649110/2014 M201407186602-AIF |
| T. C. SILVA DANTAS AGRICOLA ME | 01.598.454/0001-79 | 2373993/2015 M201504162602-AIF |
| MARIA ZELIA GOMES PINHEIRO | 511.690.108-49 | 3635476/2014 149/2014 - BLITZ |
| REGINALDO MACHADO FERNANDES | 448.257.653-00 | 00044134/2019 201901081-AIF |
| ANTONIO EVANGELISTA FREITAS ROCHA ME | 02.481.633/0001-94 | 6988906/2014 M201410234701-AIF |
| FRANCISCO DANIEL BARRETO DE OLIVEIRA | 027.428.323-94 | 4796813/2014 M201407161501-AIF |
| ANTONIO VILAMAR BEZERRA DA SILVA | 046.087.933-22 | 3641892/2018 201801319-AIF |
| ANTONIO FELIX MAIA | 244.241.613-15 | 7716511/2015 M201511267002-AIF |
| ANTONIO ERISVALDO SOUSA VIANA | 015.192.223-35 | 4364280/2018 201806015-AIF |
| AMSTERDAM CANOA POUSADA LTDA ME | 07.729.251/0001-50 | 6895676/2015 M201510264304-AIF |
| ANA LUCIA NUNES DE SOUZA | 989.143.243-20 | 6980522/2014 M201410221501-AIF |
| LUIZ VINHAS ROCHA FILHO | 911.619.673-20 | 04287459/2020 201806154-AIF |
| DONATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA | 09.320.522/0001-45 | 4202990/2018 201805303-AIF |
| DONATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA | 09.320.522/0001-45 | 4154260/2018 201805291-AIF |
| CLEIA PEREIRA DOS SANTOS – ME | 09.247.137/0001-10 | 2322059/2014 81/2014 - BLITZ |
| ALEXANDRE BICHELANI FERREIRA | 374.423.331-68 | 0813700/2016 M201602025201-AIF |
| AG DO NASCIMENTO TEIXEIRA CONTRUCAO ME | 17.554.468/0001-20 | 6738650/2018 201808173-AIF |
| IVAN INACIO DA SILVA | 916.779.553-68 | 7500144/2015 M201511252001-AIF |
| FRANCISCO DIEGO DE OLIVEIRA PAIVA | 020.368.883-05 | 3644840/2018 201801318-AIF |
| FLAVIANO CRUZ BARBOSA | 022.913.113-10 | 1666450/2016 M201603095402-AIF |
| FH COMERCIO DE PESCADOS LTDA – ME | 07.643.679/0001-86 | 0649781/2016 05/2016 - BLITZ |
| ANTONIO GOMES DA SILVA | 024.041.033-50 | 8619445/2018 M201809253601-AIF |
| ANGELO BENJAMIN VIANA | 054.806.256-08 | 7835448/2015 201512102-AIF |
| AQUAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA LTDA | 08.182.518/0001-03 | 3974195/2016 92/2016-BLITZ |
| ANOTONIO SANTANA FILHO | 045.636.113-87 | 1134386/2016 14/2016-BLITZ |
| A. M. NOGUEIRA BEZERRA – ME | 07.172.798/0001-06 | 2972919/2015 201505151-AIF |
| AMARILDO AZEVEDO LIMA | 032.151.013-51 | 7990888/2016 345/2016 - BLITZ |
| AURI ANGELIM DO NASCIMENTO DA SILVA | 875.078.203-78 | 3095978/2014 126/2014 – BLITZ |
| ANA CAROLINA SILVA PEREIRA | 26.897.836/0001-00 | 6115938/2018 201807302-AIF |
| CARLOS PEDRO BATISTA DE MOURA | 108.252.998-29 | 12174440-0 201203231 - AIF |
| ADENIS DE SOUSA SILVA | 043.634.563-37 | 1598290/2015 M201503116802-AIF |
| ANTONIO FERREIRA EVANGELISTA | 081.631.893-04 | 6820983/2014 M201410173503-AI |
| FRANCISCO BENEDITO DA SILVA SOMBRA | 262.853.713-34 | 1008272/2015 14/2015-BLITZ |
| MARIA DA GUIA LUIZ DE FRANCAC | 081.910714-01 | 2374108/2015 M201504166003-AIF |
| BLUE RESIDENCE SERVICOS DE HOTELARIA EIREL | 19.268.050/0001-82 | 4270030/2018 201805242-AIF |
| A A PEREIRA SILVA – ME | 08.888.978/0001-43 | 7496659/2014 201411192-AIF |
| CARLOS JOSE PESSOA NAVARRO VERAS | 017.584.463-15 | 12617830-5 M201209132001-AIF |