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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/04/2025 · pág. 44

DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025

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sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo 30001.000954/2025-30 – SUITE, em conformidade com o Decreto nº 33.197, de 05/08/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do militar FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO , Capitão, matrícula nº 3085051-3, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã do Município de Irauçuba, com ônus para a origem, pelo prazo de 04 (quatro) anos a partir da data da publicação deste Ato Governamental. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº45/2025 PROCESSO NÚMERO 46001.001654/2024-27

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) . OBJETO: A cessão , pela SEPLAG, de prompts de Modelos de Linguagem de Grande Escala (LLM - Large Language Models) para apoiar a elaboração de artefatos de contratação e gestão de contratos no âmbito do TRE/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse mútuo entre os Cooperantes. DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025. ASSINANTES: Alexandre Sobreira Cialdini, SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, e Raimundo Nonato Silva Santos, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 25 de março de 2024.

Valdir Augusto da Silva COORDENADOR DA COGEC


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2024 NUP: 46001.000078/2025-81– SACC: 1311741 – IG: 1369016 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag; CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993; VALOR: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); VIGÊNCIA: Início em 03 de abril de 2025 e término em 02 de abril de 2026; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 17/03/2025; SIGNATÁRIOS: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Luiz Carlos Bandeira Mello – Representante Legal da CONTRATADA. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE APOSTILAMENTO– CONTRATO Nº032/2024

NUP: 46001.001786/2025-30

CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADOS: FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO GOMES ; OBJETO: Alteração do gestor técnico do Contrato nº032/2024 ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; GESTOR: Vera Lúcia Carneiro de Sousa, Matrícula 238-1-7; VIGÊNCIA: A partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE; DATA DA ASSINATURA: 20/03/2025; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº43/2024 NUP: 46001.001785/2025-95 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: MARCIAL PORTO FERNANDEZ ; OBJETO: A lteração do gestor técnico do Contrato nº043/2024 ; GESTOR TÉCNICO: Ênio Azevedo Fontenele, Matrícula 451-1-X; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, da Lei nº 14.133/2021; VIGÊNCIA: A partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE; DATA DA ASSINATURA: 20/03/2025; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.

Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes

COORDENADORA DA ASJUR

*** *** * EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/14429**

PROCESSO NUP: 46001.003831/2024-18 - OBJETO: Inserção do licitante ao grupo 02 , proveniente da Ata de Registro de Preços nº2024/14429. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018. RATIFICAÇÃO: José Garrido Braga Neto, Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Pedro Miguel Pereira Alexandrino, Representante Legal da Empresa FC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA . SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 21 de março de 2025.

Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº0013/2025.

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTINUADOS NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o que estabelece o art. 6º do Nº33.436, de 15 de janeiro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de definir o disposto no inciso XV do art. 6º, art. 106, art. 107 e art. 108 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam da prestação de serviços e fornecimentos a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, observados os prazos legais; CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União – TCU, contida no “Manual de Licitações e Contratos, Orientações e Jurisprudência do TCU - 5ª Edição”, para que cada órgão ou entidade estabeleça em processo próprio, quais são seus serviços contínuos; RESOLVE: