DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025
201
| HISTÓRICO. | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº14.425, de 29/07/2009 | 76,84 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 23,05 |
| Gratificação Militar Lei nº14.423, de 29/07/2009 | 757,17 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº14.425, de 29/07/2009 | 624,88 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI - 1 | 14,26 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – 2 Lei nº15.070,de 20/12/2011 | 926,17 |
| TOTAL | 2.422,37 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03250916/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº018.104-1-3 – FRANCISCO LOPES GOMES , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/10/1986, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº10.072, de 20/12/76, na quantia de:
| HISTÓRICO (VALORES EM 20/10/1986, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) |
VALOR (CZ$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº11.165, de 20/12/1985 | 950,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 285,00 |
| Gratificação de Função Categoria I – 40% Lei nº10.669,de 29/05/1982 | 380,00 |
| SUBTOTAL | 1.615,00 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº11.167,de 07/01/1986 | 807,50 |
| TOTAL | 2.422,50 |
| MOEDA CORRENTE À ÉPOCA: CRUZADO (Cz$), PERÍODO DE 28/08/1986 A 15/01/1989 | |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035/2000) | VALOR R$ |
| Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 | 89,46 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 26,84 |
| Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000 | 408,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, 30/06/2000 | 553,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 31,70 |
| TOTAL | 1.109,00 |
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº224, DE 01/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº01262794/2004 - VIPROC, relativo à Reforma “ex officio” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, MANOEL LIMA BRAGA - matrícula funcional nº018.184-1-4, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/04/2003, fundamentado nos dispositivos dos artigos 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº13.250, de 05/08/2002 | 76,08 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 22,82 |
| Gratificação Militar Lei nº13.250, de 05/08/2002 | 327,47 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.250, de 05/08/2002 | 443,25 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI | 12,37 |
| TOTAL | 881,99 |
*TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE DE 19/06/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03253222/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º SARGENTO RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº018.685-1-9 – DEMÓCRITO MOREIRA DAMASCENO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/06/1986, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº10.072, de 20/12/76, na quantia de:
| DESCRIÇÃO | VALOR(CZ$) |
|---|---|
| Soldo (Lei nº11.165, de 20/12/1985) | 950,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 30% (Lei nº11.167, 07/01/1986) | 285,00 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar de 50%(Lei nº11.167,07/01/1986) | 475,00 |
| SUBTOTAL | 1.710,00 |
| Indenização Adicional de Inatividade de 50%(Lei nº11.167,07/01/1986) | 855,00 |
| TOTAL | 2.565,00 |