DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025
203
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº03030673/2009 – VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO” Post Mortem, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo da Polícia Militar do Estado do Ceará, JOSÉ CLAUDINO FILHO , matrícula funcional nº022.501-1-X, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 10/11/1984, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94 inciso I alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO (EM 10/11/1984, DATA EMQUE O MILITAR COMPLETOU 56 ANOS) |
VALORES (CR$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº10.913 de 04/09/1984 | 117.000,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº9.660, de 06/12/1972 | 35.100,00 |
| Gratificação de Função Cat I – 30% Lei nº10.669,de 29/05/1982 | 35.100,00 |
| SUBTOTAL | 187.200,00 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº10.632,de 23/03/1982 | 93.600,00 |
| TOTAL | 280.800,00 |
| *Moeda do período: Cruzeiro (Cr$), de 15/05/1970 à 27/02/1986. | |
| HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035/2000) |
VALORES (R$) |
| Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 | 52,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 15,62 |
| Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000 | 277,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, 30/06/2000 | 374,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 16,90 |
| TOTAL | 735,57 |
TORNAR SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº188, DATADO DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa Jose Juarez Diogenes Tavares
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº04167382/2003 – VIPROC, relativo à reforma ex officio por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº016.323-1-0 – JOSÉ UBIRAJARA VIEIRA LOPES , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 23 Cotas da mesma graduação, a partir de 07/03/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, combinado com o art. 73, parágrafo único da Lei nº11.167 de 07/01/1986, de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO (VALORES EM 07/03/2000, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) |
VALOR (R$) |
|---|---|
| Soldo (23 Cotas) Lei nº12.840, de 14/07/1998 | 62,35 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 16,27 |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº11.941/92 | 49,88 |
| Indenização de Habilitação – 70% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 43,65 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195/86 | 15,59 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941/92 | 31,18 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 31,18 |
| Abono Compensatório Emenda Constitucional nº21/95 | 108,89 |
| TOTAL | 358,99 |
| HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035/2000) |
VALOR (R$) |
| Soldo (23 Cotas) Lei nº12.840, de 14/07/1998 | 62,35 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 16,27 |
| Gratificação Militar (23 Cotas) Lei nº13.035, 30/06/2000 | 276,77 |
| Gratificação deQualificação Policial(23 Cotas)Lei nº13.035,30/06/2000 | 374,13 |
| TOTAL | 729,52 |
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº009, DE 11/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº02491170/2011 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio POST MORTEM, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº018.118-1-9 – ANTÔNIO DA SILVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de 2º Tenente, a partir de 17/04/1998, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO (VALORES EM 17/04/1998, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE). | IMPORTÂNCIA |
|---|---|
| Soldo Lei nº12.436-A de 11/05/1995 | R$ 108,69 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11,167, de 17/01/1986 | R$ 32,61 |
| Indenização de Função Policial Militar– 80% Lei nº11.941/92 | R$ 86,95 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | R$ 76,08 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195/86 | R$ 27,17 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941/92 | R$ 54,35 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº11.167/86 | R$ 54,35 |
| TOTAL | R$ 440,19 |