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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 13

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

205

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº02725791/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFÍCIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº018.076-1-7 – FRANCISCO TEIXEIRA CELESTINO , RESOLVE reformá-lo no atual posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/02/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos. 93, 94, inciso I, alínea “b”, 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
Soldo Lei nº13.250, de 05/08/2002 152,17
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 45,65
Gratificação Militar Lei nº13.250, de 05/08/2002 929,77
Gratificação de Quilificação Policial Lei nº13.250, de 05/08/2002 1.257,23
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1 884,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2 12,38
TOTAL 3.281,50

Tornando sem efeito Ato Governamental publicado no DOE nº204, de 30 de agosto de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03250053/2009 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº023.479-1-1 – AFONSO DE SOUZA VIANA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de 3º Sargento PM, a partir de 21/06/1990, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e dos art. 93, 94 inciso I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

VALORES EM 21/06/1990, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS IMPORTÂNCIA(CR$)
Soldo Lei nº11.680, de 25/05/1990. 5.499,03
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986. 1.649,70
Ind. de Habilitação - 35% Lei nº11.167, de 07/01/1986. 1.924,66
Ind. de Moradia - 25% Lei nº11.195/86. 1.374,75
Indenização de Representação – 15%(Representaçãopercebidapelo Cmt. Geral da PMCE). Lei nº11.167,de 07/01/1986. 26.900,30
TOTAL DOS PROVENTOS 37.348,44
Ind. Adicional de Inatividade – 50% Lei nº11.167,de 07/01/1986. 18.674,22
TOTAL 56.022,66
VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº13.035/00 IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998. 52,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 15,62
Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000. 277,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000. 374,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) 16,90
TOTAL 735,57

Tornando sem efeito o Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 16/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03249942/2009 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” , por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do SUBTENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº016.320-7-8 – JOSÉ BARROS FEITOSA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 26/08/2000, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso I, alínea c, 95, parágrafo único da Lei nº10.072 de 20/12/1976, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 26,84
Gratificação Militar Lei nº14.183, de 30/07/2008 408,00
Gratificação de Quilificação Policial Lei nº14.180, de 30/07/2008 553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 31,71
TOTAL 1.109,01

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº02724981/2009 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº023.528-1-8 – JOAQUIM FERREIRA DA SILVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 02/12/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:

HISTÓRICO

VALOR R$

Soldo - 3º Sargento PM - Lei Estadual nº13.250, de 05/08/2002 Gratificação de Tempo de Serviço - 25% - Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar - 3º Sargento PM - Lei Estadual nº13.250, de 05/08/2002

76,08 19,02 327,47