DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025
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(EMCETUR), Farol do Mucurip e e no Centro de Convenções do Cariri. VALOR GLOBAL: 1.457.667,72 ( hum milhão quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.20988.03.339037.1.500.910000 0.0 (Lote 1) e 36100006.23.695.281.20988.01.339037.1.500.9100000.0 (Lote2) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos deste diploma legal aplicáveis às contratações em referência, o Decreto Estadual nº 35.341/2023, e demais elementos constantes no processo administrativo NUP: 36001.000313/2025-61. CONTRATADA: SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA DISPENSA: Procedimento observou o devido controle de legalidade, em especial no que diz respeito aos pressupostos da existência e validade inerentes ao instituto da dispensa de licitação, conforme os pareceres técnico e jurídico. RATIFICAÇÃO: AUTORIZO, pela competência a mim conferida pelo art. 38, II do Decreto Estadual nº 35.072, de 21 de dezembro de 2022, com arrimo na Comunicação Interna nº 000028/2025/SETUR/CEGEP, no parecer jurídico, termos da Cotação Eletrônica nº 2025/04938 e demais documentos acostados ao processo em epígrafe, na forma do artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021. Paulo César Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº33/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL , CNPJ 16.910.427/0001-67. OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “SEMINÁRIO DE GESTORES PUBLICOS 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 13 a 19 de junho de 2025. VALOR: R$ 112.988,00 (cento e doze mil novecentos e oitenta e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 1º de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Edna Câmara de Vasconcelos e Francisco Fernandes da Silva Filho (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº28/2025
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/64, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73 e Resolução nº 12/2023 COGERF, reconheço a dívida no importe de R$ 498.831,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e um reais), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusivo ao evento “Feirão do Turismo”, realizado no dia 24 de agosto de 2024, escopo do objeto do CTR nº 22/2021, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001248/2024-19. Fortaleza, 02 de abril de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no Requerimento protocolado sob o NUP nº 53001.003179/2025-70 apresentado pelo militar estadual SGT PM WELLINGTON ALMEIDA GONÇALVES, solicitando a conversão da sanção proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 2109783847 (Portaria CGD nº 56/2024, publicada no D.O.E CE nº 21, de 30/1/2024), em prestação de serviço extraordinário, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada em 21/3/2025 (DOE n° 54), enquanto o presente pleito foi protocolado em 27/3/2025; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma tempestiva, de acordo com o Art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDERANDO no entanto, que o deferimento do pedido de conversão “elide o pedido de reconsideração de ato”, in casu, o recurso inominado previsto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos Arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da referida lei; CONSIDERANDO que a decisão aplicou ao aludido militar a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar; CONSIDERANDO que conforme o disposto no Art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”; Isto posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual SGT PM WELLINGTON ALMEIDA GONÇALVES – M.F. nº 302.558-1-X, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 31 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº225/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constantes do item 02, lotados na CERSEC (Quixadá-CE), às cidades de Russas – CE e Jaguaruana – CE, tendo por finalidade localizar e notificar testemunhas, no interesse de procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina (Sindicância Disciplinar SPU n° 2103500991; Investigação Preliminar SPU n° 480082025, Investigação Preliminar SPU n° 2304753161, conforme Ordem de Serviço n° 71/2025, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº225/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
| NOME/MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | N° DIÁRIAS |
DIÁRIAS VALOR UND. |
TOTAL | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| VALQUÉZIO VITAL BARBOSA |
TEN CEL PM | II | 08 A 09/05/2025 |
QUIXADÁ-CE / RUSSAS-CE / JAGUARUANA-CE / QUIXADÁ - CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO |
1° SGT PM | II | 08 A 09/05/2025 |
QUIXADÁ-CE / RUSSAS-CE / JAGUARUANA-CE /QUIXADÁ - CE |
1,5 | R$ 137,78 | R$ 206,67 | R$ 206,67 |
| TOTAL G | ERAL | R$ 413,34 |