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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 40

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025

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2.6. O tratamento cirúrgico visa corrigir malformações, prolongar a vida dos pacientes, além de proporcionar uma melhoria significativa na qualidade de vida e um melhor prognóstico. Dessa forma, em muitos casos, faz-se necessário múltiplas intervenções, o que leva a um déficit anual significativo e cumulativo. 2.7. No Ceará, o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HM) é equipamento de referência nas especialidades de Cardiologia e Pneumologia. Atualmente o HM realiza em média 14 procedimentos cirúrgicos cardiológicos em crianças e 16 cateterismos cardíacos por mês, entretanto, a fila de espera para estes procedimentos superam a capacidade de realização.

2.8. Dessa forma, visando aumentar a realização de procedimentos cirúrgicos para cuidado cardiovascular de crianças e diminuir a lista de espera atual, a contratação de instituições privadas para prestação de serviços de cirurgia cardíaca pediátrica torna-se uma forma de ampliar a oferta desses serviços na rede de saúde para atender as necessidades da população com maior agilidade.

  1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. As instituições hospitalares credenciadas serão responsáveis por realizar cirurgias e/ou cateterismos cardíacos pediátricos, com a seguinte descrição dos serviços:

Atendimento Ambulatorial Pré e Pós-operatório

  1. REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS

4.1. As instituições credenciadas devem atender aos seguintes requisitos: Infraestrutura: Possuir unidades de terapia intensiva (UTI) pediátrica, bloco cirúrgico equipado para procedimentos cardíacos e equipamentos de última geração incluindo equipamento de Circulação Extracorpórea (CEC). Equipe técnica: Dispor de cardiologistas pediátricos, cirurgiões cardíacos, perfusionista e equipe de enfermagem com experiência comprovada em atendimento a crianças com cardiopatias. Capacidade de atendimento: Garantir a disponibilidade de leitos 24 horas por dia, 7 dias por semana, e capacidade de atendimento em regime de urgência e emergência para absorção da demanda proveniente de complicações cirúrgicas de pacientes que tiveram alta da própria instituição contemplados neste instrumento.

Qualidade e segurança: Assegurar que todos os procedimentos e cuidados médicos sigam as normas de qualidade e segurança vigentes, com certificações adequadas e auditorias regulares. Integração de sistemas: Implementar e manter sistemas de integração de dados para o registro e acompanhamento dos pacientes, garantindo a interoperabilidade com o sistema público de saúde.

  1. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PROCEDIMENTOS:

5.2. Ressaltamos que as metas têm como objetivo a determinação do valor global para execução do elenco de procedimentos, onde a unidade contratualizada deverá respeitar o valor global do instrumento contratual e a relação de serviços descritos abaixo:

SUBGRUPO
SIGTAP
CÓDIGO
SIGTAP
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR GLOBAL
PORSUBGRUPO
0301 0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
1500 R$ 25,99 R$ 3.420.488,98
0406 0406010200 CORREÇÃO DE COMUNICAÇÃOINTER-VENTRICULAR E INSUFICIÊNCIA AÓRTICA
4 R$ 28.271,36
0406011370 CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA(CRIANÇA E ADOLESCENTE) 6 R$ 19.965,76
0406010420 CORREÇÃO DE TETRALOGIA DE FALLOT EVARIANTES (CRIANÇA E ADOLESCENTE) 12 R$ 42.938,98
0406010498 CORREÇÃO DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR(TOTAL)
13 R$ 41.617,73
0406010803 PLÁSTICA VALVAR 8 R$ 17.018,41
0406010820 PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MULTIPLA 8 R$ 20.490,53
0406011273 ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR(CRIANÇA E ADOLESCENTE)
6 R$ 20.345,43
0406011281 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES
(CRIANÇA EADOLESCENTE)
3 R$ 29.301,98
0406011290 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULOESQUERDO (CRIANÇA E ADOLESCENTE) 3 R$ 34.891,07
0406011303 ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL(CRIANÇA E ADOLESCENTE) 5 R$ 27.117,86
0406011311 ANASTOMOSE SISTÊMICO-PULMONAR (CRIANÇA EADOLESCENTE) 2 R$ 20.982,95
0406011320 BANDAGEM DA ARTÉRIA PULMONAR (CRIANÇA EADOLESCENTE) 2 R$ 21.180,94
0406011338 CORREÇÃO DE COARCTAÇÃO DA AORTA (CRIANÇAE ADOLESCENTE) 5 R$ 18.546,92
0406011354 CORREÇÃO DE DRENAGEM ANOMALA PARCIAL DEVEIAS PULMONARES (CRIANÇA
E ADOLESCENTE)
5 R$ 24.216,58
0406011370 CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA(CRIANÇA E ADOLESCENTE) 3 R$ 19.965,76
0406011427 CORREÇÃO DE PERSISTÊNCIA DO CANAL ARTERIAL(CRIANÇA E ADOLESCENTE) 13 R$ 10.731,89
0406011451 FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL(CRIANÇA E ADOLESCENTE) 13 R$ 17.291,45
0406011460 FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃOINTERVENTRICULAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE) 13 R$ 19.784,62
0406011494 RESSECÇÃO DE MEMBRANA SUB-AORTICA(CRIANÇA E ADOLESCENTE) 6 R$ 19.049,21
0406011516 CORREÇÃO DE COARCTAÇÃO DA AORTA COM CEC(CRIANÇA E ADOLESCENTE) 6 R$ 21.446,90
0406030111 VALVOPLASTIA PERCUTÂNEA POR VIA ARTERIALOU VENOSA 24 R$ 4.978,77
0211 0211020028 CATETERISMO CARDIACO EM PEDIATRIA 370 R$ 2.840,56 R$ 1.051.007,20
VALOR GLOBAL R$ 4.471.496,18

6. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:

6.1. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população. 6.2. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS.

6.3. O valor do procedimento inclui a avaliação com especialistas, exames, procedimentos relacionados aos serviços de hemodinâmica, serviço profissional, medicamentos, materiais, diárias, incluindo leitos de UTI, serviço de nutrição e avaliação pós-operatória, e todo material ou serviço que se fizer indispensável para realização do ato cirúrgico e assistência pós operatória assim garantindo assistência integral ao paciente.

6.4. Os interessados deverão aceitar os valores estabelecidos no escopo do termo de referência, como pacote de serviço de saúde, conforme o especificado neste instrumento.

6.5. A unidade deverá permitir ações de avaliação, visita e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para atestar a capacidade instalada do estabelecimento de saúde ou elucidação de questionamentos que se fizerem necessários para a plena execução do serviço de forma segura e efetiva.