DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025
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2.6. O tratamento cirúrgico visa corrigir malformações, prolongar a vida dos pacientes, além de proporcionar uma melhoria significativa na qualidade de vida e um melhor prognóstico. Dessa forma, em muitos casos, faz-se necessário múltiplas intervenções, o que leva a um déficit anual significativo e cumulativo. 2.7. No Ceará, o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HM) é equipamento de referência nas especialidades de Cardiologia e Pneumologia. Atualmente o HM realiza em média 14 procedimentos cirúrgicos cardiológicos em crianças e 16 cateterismos cardíacos por mês, entretanto, a fila de espera para estes procedimentos superam a capacidade de realização.
2.8. Dessa forma, visando aumentar a realização de procedimentos cirúrgicos para cuidado cardiovascular de crianças e diminuir a lista de espera atual, a contratação de instituições privadas para prestação de serviços de cirurgia cardíaca pediátrica torna-se uma forma de ampliar a oferta desses serviços na rede de saúde para atender as necessidades da população com maior agilidade.
- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. As instituições hospitalares credenciadas serão responsáveis por realizar cirurgias e/ou cateterismos cardíacos pediátricos, com a seguinte descrição dos serviços:
-
Avaliação: Consulta com profissional especializado em cardiologia pediátrica para amparado por exames complementares, definir ou excluir o diagnóstico de cardiopatia. ● Fornecimento de leitos: Disponibilização de leitos hospitalares para internação de pacientes pediátricos que necessitam de cirurgias ou cateterismos cardíacos.
-
Cirurgias cardíacas pediátricas: Realização de procedimentos cirúrgicos necessários para o tratamento de cardiopatias congênitas em crianças.
-
Cateterismos cardíacos pediátricos: Procedimentos intervencionistas para diagnóstico e tratamento de cardiopatias congênitas.
-
Assistência contínua: Inclusão de cuidados médico, enfermagem e demais profissionais especializados durante a internação, garantindo a segurança e a eficácia dos tratamentos. ● Relatórios clínicos: Produção de relatórios periódicos sobre a evolução clínica dos pacientes, que devem ser encaminhados à administração pública para controle e fiscalização.
Atendimento Ambulatorial Pré e Pós-operatório
-
Avaliações pré-operatórias para determinar a elegibilidade do paciente para cirurgia.
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Acompanhamento clínico pós-operatório para garantir a recuperação adequada e prevenir complicações.
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Sessões de orientação para pacientes e familiares sobre cuidados pós-operatórios.
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Suporte Diagnóstico e Terapêutico ● Realização de exames diagnósticos complementares, como ecocardiogramas, angiografias e exames laboratoriais.
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Terapia intensiva e suporte hemodinâmico para pacientes em situações críticas.
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Infraestrutura Hospitalar
-
Disponibilidade de centro cirúrgico equipado com tecnologia de ponta.
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Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica especializada em cuidados cardiovasculares.
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Instalações de internação confortáveis e seguras para pacientes em recuperação.
- REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS
4.1. As instituições credenciadas devem atender aos seguintes requisitos: Infraestrutura: Possuir unidades de terapia intensiva (UTI) pediátrica, bloco cirúrgico equipado para procedimentos cardíacos e equipamentos de última geração incluindo equipamento de Circulação Extracorpórea (CEC). Equipe técnica: Dispor de cardiologistas pediátricos, cirurgiões cardíacos, perfusionista e equipe de enfermagem com experiência comprovada em atendimento a crianças com cardiopatias. Capacidade de atendimento: Garantir a disponibilidade de leitos 24 horas por dia, 7 dias por semana, e capacidade de atendimento em regime de urgência e emergência para absorção da demanda proveniente de complicações cirúrgicas de pacientes que tiveram alta da própria instituição contemplados neste instrumento.
Qualidade e segurança: Assegurar que todos os procedimentos e cuidados médicos sigam as normas de qualidade e segurança vigentes, com certificações adequadas e auditorias regulares. Integração de sistemas: Implementar e manter sistemas de integração de dados para o registro e acompanhamento dos pacientes, garantindo a interoperabilidade com o sistema público de saúde.
- ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PROCEDIMENTOS:
- 5.1. Realização dos procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou cirurgia pediátrica.
5.2. Ressaltamos que as metas têm como objetivo a determinação do valor global para execução do elenco de procedimentos, onde a unidade contratualizada deverá respeitar o valor global do instrumento contratual e a relação de serviços descritos abaixo:
| SUBGRUPO SIGTAP |
CÓDIGO SIGTAP |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR GLOBAL PORSUBGRUPO |
|---|---|---|---|---|---|
| 0301 | 0301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
1500 | R$ 25,99 | R$ 3.420.488,98 |
| 0406 | 0406010200 | CORREÇÃO DE COMUNICAÇÃOINTER-VENTRICULAR E INSUFICIÊNCIA AÓRTICA |
4 | R$ 28.271,36 | |
| 0406011370 | CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA(CRIANÇA E ADOLESCENTE) | 6 | R$ 19.965,76 | ||
| 0406010420 | CORREÇÃO DE TETRALOGIA DE FALLOT EVARIANTES (CRIANÇA E ADOLESCENTE) | 12 | R$ 42.938,98 | ||
| 0406010498 | CORREÇÃO DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR(TOTAL) |
13 | R$ 41.617,73 | ||
| 0406010803 | PLÁSTICA VALVAR | 8 | R$ 17.018,41 | ||
| 0406010820 | PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MULTIPLA | 8 | R$ 20.490,53 | ||
| 0406011273 | ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR(CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
6 | R$ 20.345,43 | ||
| 0406011281 | AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES (CRIANÇA EADOLESCENTE) |
3 | R$ 29.301,98 | ||
| 0406011290 | AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULOESQUERDO (CRIANÇA E ADOLESCENTE) | 3 | R$ 34.891,07 | ||
| 0406011303 | ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL(CRIANÇA E ADOLESCENTE) | 5 | R$ 27.117,86 | ||
| 0406011311 | ANASTOMOSE SISTÊMICO-PULMONAR (CRIANÇA EADOLESCENTE) | 2 | R$ 20.982,95 | ||
| 0406011320 | BANDAGEM DA ARTÉRIA PULMONAR (CRIANÇA EADOLESCENTE) | 2 | R$ 21.180,94 | ||
| 0406011338 | CORREÇÃO DE COARCTAÇÃO DA AORTA (CRIANÇAE ADOLESCENTE) | 5 | R$ 18.546,92 | ||
| 0406011354 | CORREÇÃO DE DRENAGEM ANOMALA PARCIAL DEVEIAS PULMONARES (CRIANÇA E ADOLESCENTE) |
5 | R$ 24.216,58 | ||
| 0406011370 | CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA(CRIANÇA E ADOLESCENTE) | 3 | R$ 19.965,76 | ||
| 0406011427 | CORREÇÃO DE PERSISTÊNCIA DO CANAL ARTERIAL(CRIANÇA E ADOLESCENTE) | 13 | R$ 10.731,89 | ||
| 0406011451 | FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL(CRIANÇA E ADOLESCENTE) | 13 | R$ 17.291,45 | ||
| 0406011460 | FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃOINTERVENTRICULAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE) | 13 | R$ 19.784,62 | ||
| 0406011494 | RESSECÇÃO DE MEMBRANA SUB-AORTICA(CRIANÇA E ADOLESCENTE) | 6 | R$ 19.049,21 | ||
| 0406011516 | CORREÇÃO DE COARCTAÇÃO DA AORTA COM CEC(CRIANÇA E ADOLESCENTE) | 6 | R$ 21.446,90 | ||
| 0406030111 | VALVOPLASTIA PERCUTÂNEA POR VIA ARTERIALOU VENOSA | 24 | R$ 4.978,77 | ||
| 0211 | 0211020028 | CATETERISMO CARDIACO EM PEDIATRIA | 370 | R$ 2.840,56 | R$ 1.051.007,20 |
| VALOR GLOBAL | R$ 4.471.496,18 |
6. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:
6.1. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população. 6.2. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS.
6.3. O valor do procedimento inclui a avaliação com especialistas, exames, procedimentos relacionados aos serviços de hemodinâmica, serviço profissional, medicamentos, materiais, diárias, incluindo leitos de UTI, serviço de nutrição e avaliação pós-operatória, e todo material ou serviço que se fizer indispensável para realização do ato cirúrgico e assistência pós operatória assim garantindo assistência integral ao paciente.
6.4. Os interessados deverão aceitar os valores estabelecidos no escopo do termo de referência, como pacote de serviço de saúde, conforme o especificado neste instrumento.
6.5. A unidade deverá permitir ações de avaliação, visita e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para atestar a capacidade instalada do estabelecimento de saúde ou elucidação de questionamentos que se fizerem necessários para a plena execução do serviço de forma segura e efetiva.