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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2025 · pág. 30

DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025

178

Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI) Carla Cristina Fonteles Barroso

Secretário Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Lauro Vieira Perdigão Neto

Secretário Executivo Administrativo-financeiro (SEAFI) Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) Maria Vaudelice Mota

  1. Secretaria da Saúde do Estado do Estado

Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC)

Série: Instrumentos técnicos e informativos para o fortalecimento das Políticas e o Cuidado Integral à Saúde Email: [email protected]

Equipe de elaboração
Coordenação geral

Luciene Alice da Silva - Farmacêutica
Juliana Donato Nóbrega - Fonoaudióloga
Isabella Costa Martins - Enfermeira
Aline Veras Morais Brilhante - Médica
Davi Queiroz de Carvalho Rocha – Médico
Especialistas convidados
André Pereira Cabral – Médico- Neuropediatra
Antônia Edda Araújo - Terapeuta Ocupacional

Antônio Aldo Melo Filho - Médico- Cirurgião Pediátrico
Arismênia Maria Almeida Lima - Terapeuta Ocupacional
Emília Alves de Castro - Dentista
Evanézia de Araújo Oliveira – Farmacêutica
Erlane Marques Ribeiro - Médica geneticista
Erika Marques Nobre - Terapeuta Ocupacional
Ítalo Lennon Sales de Almeida - Enfermeiro
Luciana da Silva Alencar - Psicopedagoga
Luiza Veruska - Fonoaudióloga e Terapeuta Ocupacional
Maria Magda Alves - Enfermeira

Malbia Oliveira Rolim Barbosa – Terapeuta Ocupacional e Enfermeira

Marilza Lima dos Santos Galvão - Terapeuta Ocupacional
Micael Pereira Nobre – Farmacêutico
Nelcilene dos Santos Silva - Nutricionista
Rebeka Ferreira Pequeno Leite - Fonoaudióloga

Instituição convidada - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE)

Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI)
Ana Sáskya Vaz de Araújo - Fonoaudióloga
Bráulio Costa Teixeira - Enfermeiro
Colaboração
Ana Beatriz Ferreira Pinheiro
Adélia Holanda Baia Diógenes

Maria Iracema Capistrano Bezerra

Maria Arnete Borges

Mônica Souza Lima
Nalber Sigian Tavares Moreira
Rafaelle Dantas Bezerra
Renata Rodrigues Fernandes

Rianna Nargilla Silva Nobre

Rita de Cássia do Nascimento Leitão

Rondinelle Alves do Carmo

Sheila Maria Santiago Borges
Thalita Helena Christian de Oliveira
Virginia Maria Moura Remigio Peixoto

Lucas Sampaio Maia
Sávio Félix Mota

1- Introdução A partir da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) passou a ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais sendo assegurados direitos em diversas áreas e políticas sociais.

A referida Lei considera pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) aquela que apresenta síndrome clínica caracterizada da seguinte forma: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-5 (APA, 2022) define o autismo como transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades de interação social, comunicação e comportamentos repetitivos e restritos, que se expressam em diferentes níveis de gravidade. 1.1 Aspectos Epidemiológicos

O Center of Disease Control and Prevention (Centro de Controle e Prevenção de Doenças- CDC) dos EUA divulgou, em março de 2023, que 1 em cada 36 crianças são autistas. Segundo o estudo, esse dado representa um aumento de 22% em relação ao ano de 2021, que foi de 1 a cada 44 crianças. Esse aumento impõe ao sistema de saúde a necessidade de adoção de medidas para identificação, diagnóstico e tratamento deste segmento da população. Quanto aos adolescentes e adultos, ainda baseado em dados de prevalência internacionais, estima-se que hoje temos por volta de 3 milhões de autistas no Brasil, contudo, não dispomos de dados fidedignos oficiais.

No Brasil, não há dados precisos do número de pessoas com TEA. A partir de 2019, a Lei nº13.861 de 18 julho de 2019 alterou a Lei nº7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelecendo que os censos demográficos, realizados a partir de 2019, devem incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista. No Ceará, diante da dificuldade de dados e informações sobre as pessoas com deficiência, a Secretaria de Saúde do Estado por meio da Coordenação de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC) da Secretaria Executiva da Atenção Políticas de Saúde (SEAPS), construiu o Cadastro Estadual de Pessoa com Deficiência, em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitas (COTEC), para dispor de informações sobre Pessoas com Deficiência (PCD). O referido cadastro foi lançado oficialmente em dezembro de 2020, pelo governador do estado do Ceará, cujas informações encontram-se disponíveis no Dashboard/Painel no site da Secretaria da Saúde, com registro de mais de 123.000 pessoas inscritas, dentre elas, as pessoas com transtorno do espectro do autismo, conforme as tabelas 1 e 2.