DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025
178
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI) Carla Cristina Fonteles Barroso
Secretário Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Lauro Vieira Perdigão Neto
Secretário Executivo Administrativo-financeiro (SEAFI) Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) Maria Vaudelice Mota
- Secretaria da Saúde do Estado do Estado
Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC)
Série: Instrumentos técnicos e informativos para o fortalecimento das Políticas e o Cuidado Integral à Saúde Email: [email protected]
| Equipe de elaboração |
|---|
| Coordenação geral |
Luciene Alice da Silva - Farmacêutica Juliana Donato Nóbrega - Fonoaudióloga Isabella Costa Martins - Enfermeira Aline Veras Morais Brilhante - Médica Davi Queiroz de Carvalho Rocha – Médico |
| Especialistas convidados André Pereira Cabral – Médico- Neuropediatra Antônia Edda Araújo - Terapeuta Ocupacional |
Antônio Aldo Melo Filho - Médico- Cirurgião Pediátrico Arismênia Maria Almeida Lima - Terapeuta Ocupacional Emília Alves de Castro - Dentista Evanézia de Araújo Oliveira – Farmacêutica Erlane Marques Ribeiro - Médica geneticista Erika Marques Nobre - Terapeuta Ocupacional Ítalo Lennon Sales de Almeida - Enfermeiro Luciana da Silva Alencar - Psicopedagoga Luiza Veruska - Fonoaudióloga e Terapeuta Ocupacional |
| Maria Magda Alves - Enfermeira |
Malbia Oliveira Rolim Barbosa – Terapeuta Ocupacional e Enfermeira |
Marilza Lima dos Santos Galvão - Terapeuta Ocupacional Micael Pereira Nobre – Farmacêutico |
| Nelcilene dos Santos Silva - Nutricionista Rebeka Ferreira Pequeno Leite - Fonoaudióloga |
Instituição convidada - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) |
Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) Ana Sáskya Vaz de Araújo - Fonoaudióloga Bráulio Costa Teixeira - Enfermeiro |
| Colaboração |
| Ana Beatriz Ferreira Pinheiro |
| Adélia Holanda Baia Diógenes |
Maria Iracema Capistrano Bezerra |
Maria Arnete Borges |
Mônica Souza Lima |
| Nalber Sigian Tavares Moreira |
| Rafaelle Dantas Bezerra |
| Renata Rodrigues Fernandes |
Rianna Nargilla Silva Nobre |
Rita de Cássia do Nascimento Leitão |
Rondinelle Alves do Carmo |
Sheila Maria Santiago Borges |
| Thalita Helena Christian de Oliveira |
| Virginia Maria Moura Remigio Peixoto |
Lucas Sampaio Maia Sávio Félix Mota |
1- Introdução A partir da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) passou a ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais sendo assegurados direitos em diversas áreas e políticas sociais.
A referida Lei considera pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) aquela que apresenta síndrome clínica caracterizada da seguinte forma: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-5 (APA, 2022) define o autismo como transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades de interação social, comunicação e comportamentos repetitivos e restritos, que se expressam em diferentes níveis de gravidade. 1.1 Aspectos Epidemiológicos
O Center of Disease Control and Prevention (Centro de Controle e Prevenção de Doenças- CDC) dos EUA divulgou, em março de 2023, que 1 em cada 36 crianças são autistas. Segundo o estudo, esse dado representa um aumento de 22% em relação ao ano de 2021, que foi de 1 a cada 44 crianças. Esse aumento impõe ao sistema de saúde a necessidade de adoção de medidas para identificação, diagnóstico e tratamento deste segmento da população. Quanto aos adolescentes e adultos, ainda baseado em dados de prevalência internacionais, estima-se que hoje temos por volta de 3 milhões de autistas no Brasil, contudo, não dispomos de dados fidedignos oficiais.
No Brasil, não há dados precisos do número de pessoas com TEA. A partir de 2019, a Lei nº13.861 de 18 julho de 2019 alterou a Lei nº7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelecendo que os censos demográficos, realizados a partir de 2019, devem incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista. No Ceará, diante da dificuldade de dados e informações sobre as pessoas com deficiência, a Secretaria de Saúde do Estado por meio da Coordenação de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC) da Secretaria Executiva da Atenção Políticas de Saúde (SEAPS), construiu o Cadastro Estadual de Pessoa com Deficiência, em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitas (COTEC), para dispor de informações sobre Pessoas com Deficiência (PCD). O referido cadastro foi lançado oficialmente em dezembro de 2020, pelo governador do estado do Ceará, cujas informações encontram-se disponíveis no Dashboard/Painel no site da Secretaria da Saúde, com registro de mais de 123.000 pessoas inscritas, dentre elas, as pessoas com transtorno do espectro do autismo, conforme as tabelas 1 e 2.