DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025
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I. Promover o cuidado humanizado, oportuno em todas as fases do ciclo de vida. II. Fortalecer a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, respeitando as demandas específicas de cada região de saúde, para realização de consultas, exames e disponibilização de insumos de saúde. III. Definir equipe mínima de profissionais de saúde para o funcionamento do serviço, bem como competências das equipes e dos pontos de atenção da rede. IV. Orientar os serviços de saúde para identificação dos fatores de risco no desenvolvimento infantil; V. Estabelecer os fluxos assistenciais com planejamentos terapêuticos seguros nos diferentes níveis de atenção; VI. fortalecer a interação entre os três níveis de atenção à saúde e as Redes de Cuidados à Pessoa com Deficiência e Rede de Atenção Psicossocial. VII. Garantir o acesso da população em tempo oportuno, com referência territorial e considerando as necessidades regionais. VIII. Fortalecer a Atenção Primária, por meio da sua capacidade clínica, de forma articulada com a Atenção Especializada. IX. Promover a cultura de segurança do paciente nos serviços, por meio de monitoramento, avaliação e controle de estruturas, processos e resultados assistenciais, para garantir a qualidade no cuidado. 3 - Responsabilidades por nível de Atenção à Saúde As ações de cuidado à saúde das pessoas com TEA englobam ações de promoção de saúde, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em espaços definidos. 3.1 Atenção Primária à Saúde (APS) A Atenção Primária é a principal porta de entrada do sistema de saúde, centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e o local que assume a maior responsabilidade na ordenação do acesso e coordenação do cuidado do usuário no âmbito do seu território. 3.1.1 Compete à Atenção Primária na Linha do Cuidado à pessoa com TEA I. Monitorar os fatores de risco no desenvolvimento infantil por meio da qualificação do pré-natal e da atenção à infância. II. Realizar a triagem com instrumento de rastreio, para identificação precoce de crianças com suspeita de TEA. III. Encaminhar as crianças com suspeita de TEA, com base no instrumento de rastreio, para avaliação por equipe multiprofissional. IV. Identificar adolescentes e adultos com suspeita de TEA que ainda não tenham diagnóstico realizado. V. Encaminhar adolescentes e adultos com suspeita de TEA para realização de diagnóstico. VI. Identificar, no território de abrangência das equipes de Saúde da Família, as pessoas com TEA já diagnosticadas em todas as faixas etárias. VII. Inserir as pessoas com TEA ainda não cadastradas no Cadastro Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de alimentá-lo como instrumento norteador de planejamento das ações. VIII. Monitorar o percurso das pessoas com TEA ou com suspeição dentro da linha de cuidado, identificando oportunamente desvios ou de assistências, a fim de reordenar o fluxo. IX. Identificar condições associadas e outros fatores de risco que possam vir a comprometer o desenvolvimento da pessoa com TEA e encaminhar para atendimento especializado. X. Realizar atendimento em saúde bucal e encaminhar quando necessário para aos serviços especializados. XI. Desenvolver atividades de educação integral para sexualidade, de acordo as faixas e singularidades das pessoas com TEA, incluindo orientações de prevenção para violência sexual. XII. Acompanhar as adolescentes e mulheres com TEA nas diferentes fases de seu ciclo reprodutivo (puberdade, contracepção, gestação, menopausa). XIII. Articular e orientar educadores, famílias, comunidade adscrita e comunidade escolar, visando à adequação do ambiente familiar, social e educacional às necessidades e especificidades das pessoas com TEA. XIV. Manter articulação permanente com as equipes de saúde dos outros pontos de atenção da rede, bem como com as equipes da Assistência Social (CRAS, CREAS), dos Centros de Convivência, das escolas e dos diversos órgãos intersetoriais. 3.2 Atenção Especializada De acordo com a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES (Brasil, 2023), entende-se que Atenção Especializada é “o conjunto de conhecimentos, práticas assistenciais, ações, técnicas e serviços envolvidos na produção do cuidado em saúde marcados, caracteristicamente, por uma maior densidade tecnológica”. A Atenção Especializada compreende, dentre outras, alguns serviços, dentre as quais: I. a atenção ambulatorial especializada, incluindo os serviços de apoio diagnóstico e terapêuticos; II. os serviços de reabilitação; III. os serviços de atenção psicossocial; IV. a rede de urgência e emergência; V. a rede hospitalar. 3.2.1 Compete aos serviços de atenção especializada ambulatorial e de reabilitação I. Prestar assistência ambulatorial para o cuidado à pessoa com TEA, o que inclui ações de diagnóstico, acompanhamento e de reabilitação. II. Elaborar o Projeto Terapêutico Singular (PTS), a partir do diagnóstico estabelecido, com uso de abordagens, técnicas e intervenções para ganho funcional de autonomia,independência, interação social e desempenho das atividades diárias (AVDs) e instrumentais de vida diária (AIVDs). III. Prestar orientação e apoio às famílias e cuidadores.
IV. Realizar apoio matricial presencial ou por outras formas de comunicação, definidas com o gestor, às equipes de atenção primária. V. Realizar exames complementares, quando necessário. VI. Promover a indicação criteriosa de Tecnologia Assistiva, bem como as adaptações e adequações necessárias, considerando o ambiente físico e social, com vistas ao uso seguro e eficiente. VII. Articular com a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) para o acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário. VIII. Articular com a rede de ensino para identificar crianças e adolescentes com TEA, de acordo com as necessidades, fornecendo apoio e orientação aos educadores, às famílias e à comunidade escolar; IX. Realizar atendimento especializado em saúde bucal.
Dentre às Unidades de Referência da Atenção Especializada tem-se:
● Policlínicas.
● Centro Especializados em Reabilitação (CER).
● Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
- Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs).
| 3.2.1.1 Policlínicas |
|---|
As policlínicas regionais do Estado oferecem uma ampla gama de especialidades médicas e serviços de suporte para diagnóstico e reabilitação dos pacientes. São 22 policlínicas localizadas nas seguintes cidades: Baturité, Tauá, Camocim, Acaraú, Brejo Santo, Aracati, Itapipoca, Russas, Crateús, Quixadá, Caucaia, Sobral, Campos Sales, Pacajus, Barbalha, Tianguá, Icó, Iguatu, Limoeiro do Norte, Canindé, Maracanaú e Crato. As policlínicas são estabelecimentos de saúde de gestão estadual gerida a partir de um modelo consorciado.
As policlínicas desempenham um papel importante no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), oferecendo serviços clínicos especializados, orientadas por um modelo integrado de cuidado.
3.2.1. 2 Centro Especializados em Reabilitação (CER)
De acordo com a Portaria nº1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Centro Especializado em Reabilitação (CER), de acordo com o artigo Art.19, é
“um serviço de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de Tecnologia Assistiva” (Brasil,2023). Constitui-se como um dos pontos de atenção na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e pode ser organizados de acordo com as modalidades de reabilitação em:
-
CER II (composto por duas modalidades de reabilitação).
-
CER III (composto por três modalidades de reabilitação).
-
CER IV (composto por quatro serviços de reabilitação).
As modalidades de reabilitação a serem ofertadas são física, intelectual, auditiva e visual. Os serviços na modalidade reabilitação intelectual prestam ação específica em reabilitação para pessoas com deficiência intelectual, assim como para as pessoas com transtorno do espectro do autismo, que necessitam de