DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025
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reabilitação focado nas dimensões cognitivas, sensoriais, interação social e de comunicação, o que engloba a linguagem oral, escrita e não-verbal. O atendimento no CER é realizado de forma articulada e compartilhada com os outros pontos de atenção da RAS com equipe multiprofissional. Além da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, há outros pontos de atenção existentes para atendimento às pessoas com TEA previsto na atenção psicossocial. 3.2.1.3 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são equipamentos que oferecem serviços de saúde abertos para a comunidade. Uma equipe multiprofissional trabalha em conjunto para atender às necessidades de saúde mental das pessoas, incluindo aquelas que enfrentam desafios relacionados às necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Esses serviços estão disponíveis na região e são especialmente focados para atendimento de média e alta complexidade.
Os CAPS trabalham a integração social e familiar e promover a autonomia e a cidadania, por meio de um trabalho de reabilitação psicossocial. De acordo com a RAPS foi definida pela Portaria GM/MS 3.088/2011, incorporada na Portaria de Consolidação 03/2017, com as seguintes modalidades: QUADRO 3- Modalidades e descrição dos tipos de CAPS
| MODALIDADES | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| CAPS I | Atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados às necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões de saúde com população acima de 15 mil habitantes. |
| CAPS II | Atende prioritariamente pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso decorrente de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões de saúde com população acima de 70 mil habitantes. |
| CAPS III | Atende prioritariamente pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso decorrente de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Funciona 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados. |
| Atende crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados | |
| CAPS i Infanto Juvenil | ao uso decorrente de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões com população acima de 70 mil habitantes. Há um número reduzido de CAPS infanto juvenis, mas eles desempenham um papel crucial na identificação de casos em parceria com as famílias e outros serviços, além de ajudar na realização de diagnósticos precoces. |
| CAPS ad Álcool e Drogas | Atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente do uso de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizarprojetos de vida. Indicadopara municípios ou regiões de saúde compopulação acima de 70 mil habitantes. |
Fonte: Brasil, 2017. O perfil de atendimento é de pessoas com transtorno mental e/ou TEA que demandem acompanhamento psiquiátrico e possuam demandas psicossociais, devendo a equipe realizar o acompanhamento familiar, articulação de rede intra e intersetorial.
3.2.1.4 Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) são estabelecimentos de saúde que prestam cuidado especializado ambulatorial em saúde bucal, com vistas a promover a continuidade do cuidado, ofertado, em Rede, pela Atenção Primária à Saúde. Os profissionais da Atenção Primária são responsáveis pelo primeiro atendimento ao usuário e pelo encaminhamento de casos mais complexos aos centros especializados, quando necessário. De acordo com a Portaria nº1.526, de 11 de outubro de 2023, Art.19, o Centros Especializado Odontológico (CEOs) “são estabelecimentos de saúde que ofertam atendimento especializado odontológico” (Brasil,2023). Os CEOs habilitados na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) deverão fortalecer, ampliar e qualificar o cuidado às especificidades à pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) que necessite de atendimento odontológico no âmbito das especialidades definidas pelos CEOs. 3.2.2 Atenção Especializada Hospitalar e de Urgência e Emergência A Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, de acordo com a Portaria nº1.526, de 11 de outubro de 2023, Art.22, deverá, entre outras ações:
I. promover a alta responsável, qualificada e referenciada aos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;
II. ampliar o acesso e qualificar a atenção à saúde para a pessoa com deficiência em leitos de reabilitação hospitalar;
III. ampliar o acesso regulado da atenção à saúde para pessoas com deficiência em hospitais de reabilitação; IV. ampliar o acesso às urgências e emergências odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral, adequando centros cirúrgicos e equipes para esse fim; e
V. promover as condições necessárias para abreviar ou evitar hospitalização por meio das equipes do serviço de Atenção Domiciliar, quando houver. Importante, adequar a ambiência hospitalar e dos serviços de emergência às necessidades de pessoas com TEA, uma vez que podem apresentar comorbidades e demandas sensoriais de leves a graves. Essas adaptações devem ser aplicadas a depender das necessidades e contar, idealmente, com a participação de profissional da fonoaudiologia, psicologia e/ou terapia ocupacional. São exemplos de adequação: prover a redução de estímulos sensoriais (visuais e auditivos), determinar espaços livres para deambulação e movimentação e buscar estratégias de comunicação.
Quanto ao manejo de crises agudas, pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) requerem uma abordagem cuidadosa e multifacetada. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) tem um papel crucial nesse contexto, especialmente ao lidar com comportamentos como agitação psicomotora, hiperatividade e atitudes hostis que coloquem a integridade física sua e/ou de outras pessoas em risco. 4 - Organização do Cuidado para as pessoas com TEA 4.1 Avaliação Diagnóstica O diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamentalmente clínico e deve ser realizado por médico neurologista, psiquiatra ou neuropediatra. Para o diagnóstico inicial, bem como para as reavaliações subsequentes, o profissional médico deve, idealmente, contar com a avaliação realizada pela equipe multidisciplinar (fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais,psicólogos e outros profissionais especializados). Para o diagnóstico e a avaliação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é crucial considerar os diferentes níveis de suporte necessários para cada indivíduo. O processo envolve o exame clínico, o estado mental, a observação direta da pessoa, entrevistas com os familiares e a coleta de informações de outros serviços nos quais a pessoa está envolvida, como a escola e outros setores relevantes. A avaliação diagnóstica deve ser construída a partir do Projeto Terapêutico Singular (PTS), realizado por meio do trabalho multiprofissional visando o planejamento da reabilitação, definição de objetivos terapêuticos e a indicação do uso de recursos e metodologias terapêuticas que serão adotadas. Ressalta-se que o Projeto Terapêutico Singular (PTS) é um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas com um indivíduo, uma família ou um grupo que resulta da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar. Para cada paciente deve ser elaborado um Projeto Terapêutico Singular (PTS) (Anexo IV) integrando os diagnósticos e as estratégias terapêuticas dos diversos profissionais assistentes. O PTS deverá ser elaborado logo após a avaliação visando identificar potencialidades da pessoa com transtorno do espectro do autismo, de sua família e/ou atendentes pessoais, bem como as características de comunicação, interação e comportamento. 4.2 Habilitação e Reabilitação O processo de habilitação e reabilitação, segundo a Lei nº13.146, de 06 de julho de 2015, objetiva “o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas” (Brasil, 2015). As estratégias de ações para habilitação/reabilitação devem ser executadas a partir das necessidades particulares de cada indivíduo, com vistas a promover e garantir melhor adaptação, qualidade de vida, autonomia e empoderamento para o desempenho de atividades e habilidades de forma integral e independente. Desse modo, essas ações devem ser desenvolvidas de forma integrada, multiprofissional, interdisciplinar, a partir de uma lógica de trabalho coletiva e de acordo com o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade. Segundo a Nota Técnica do Ministério da Saúde de nº14/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, a equipe deve ser composta, no mínimo, pelas seguintes categorias profissionais: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Pedagogia, Assistente Social, Nutricionista, Médico Neurologista ou Psiquiatra, além das categorias opcionais. Recomenda-se que as equipes de reabilitação sejam organizadas por ciclos de vida: ● Primeira e segunda Infância (até seis anos completos) ● Terceira Infância (sete anos incompletos aos doze anos completos) ● Adolescentes (doze anos incompletos aos 18 anos) ● Adultos (maiores de 18 anos) Sugere-se que, de acordo com seu julgamento clínico, os profissionais sigam protocolos de avaliação validados para auxiliar no acompanhamento, selecio-