DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025 245
Termo de Dispensa de Licitação nº 001/2025 - AESP|CE publicado em Diário Oficial n° 056, de 26 de março de 2025 conforme disposições contidas no Art. 75 IX da Lei Federal n° 14.133/2021, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável, bem como nos documentos e informações contidos no processo administrativo NUP 10041.000157/2025-79; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar do dia 01/04/2025, podendo ser prorrogado até o limite legal, na forma do art. 106 e 107 além do art. 94 da Lei 14.133/2021; VALOR GLOBAL: RR$ 44.452,80 (quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta da classificação funcional programática: 10100008.06.126.196.20570.03.339140.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. Francisco Antonio Martins Barbosa - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 31 de março de 2025.
Indira Filha de Gandhi
COORDENADORA ASJUR, RESPONDENDO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº34/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS FACUNDO SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000059-5, desta secretaria, a viajar por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização no evento São João do Nordeste é Azul, no período de 01 a 05 de abril 2025, nas cidades de São Paulo e Campinas – SP e Belo Horizonte e Uberlândia - MG concedendo-lhe 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescida de um percentual de 50% (cinquenta por cento), 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescida de um percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e mais 04 (quatro) ajudas de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/São Paulo, no valor de R$ 1.350,45 (hum mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO CEARÁ – SETUR CONTRATADA: TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI . OBJETO: Aquisição/fornecimento de 30.000 (trinta mil) bolsas , tipo sacolão, tecido pity, sarjado 100% poliéster, com alças em fita, de divulgação do turismo cearense, para distribuição nos eventos nacionais e internacionais que a SETUR participa, apoia, patrocina e contribui direcionados à promoção do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240003 - SETUR e seus anexos, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.. VALOR GLOBAL: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.281.2 0987.15.339032.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Francisco de Assis Cavalcante Júnior.
Paulo César Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº237/2025 – CORREIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do 5º Distrito Policial; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2311394848; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 5º DISTRITO POLICIAL, a ser realizada no período de 24 à 25 de Abril de 2025, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o Delegado de Polícia Civil ROMMEL BEZERRA DE NORONHA – M.F.:133.859-1-2, e INTEGRANTES da referida comissão os servidores JOSÉ RIBAMAR MATOS DE SOUSA NETO, ROBÉRIO FARIAS GARCIA e JACINTO DOURADO DA SILVA, onde o presidente deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 02 de abril de 2025..
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº238/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 484292025 e SUITE nº 10061.010848/2025-42 que tratam de informações acerca de ocorrência envolvendo o CB PMCE 27.823 WESLLEY ARAÚJO DA SILVA - MF: 305.267-1-6, mobilizado na Diretoria da Força Nacional, pela suposta prática de lesão corporal, estupro, injúria e ameaça a vítima de iniciais R. S. B., no dia 03/02/2025, no Motel Palazzo, em Macapá/ AP, conforme o Processo nº 0003.0240.0383.0001/2025-2º BPM/PMAP, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá e pedido de Medida Protetiva de Urgência da Lei Maria da Penha em boletim de ocorrência registrado na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher/Macapá/AP em face do policial militar retromencionado; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PMCE 27.823 WESLLEY ARAÚJO DA SILVA - MF: 305.267-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar, protocolizado sob o SPU n° 2209341820, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 506/2023, publicada no D.O.E. nº 128, de 10 de julho de 2023, em desfavor do SD PM Francima de Souza Nascimento, por supostamente ter se envolvido em dois homicídios no município de Juazeiro do Norte/CE, ocorridos no dia 06/08/2022; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o Processo Administrativo Disciplinar em apreço transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do militar ora processado em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado