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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2025 · pág. 27

DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025 143

PORTARIA Nº84/2025-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora LIVIA ARRUDA CASTRO , matrícula nº 300.336-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar LIVIA ARRUDA CASTRO PRAÇA, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Botelho- Registro Civil da 5ª Zona, em 11 de agosto de 2015. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2025.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0308

IG: 1371829000

I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, n° 1701, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_0308; Nos termos que constam no Processo nº 10011.001841/2025-25; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_0308 , em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Vigilância do Núcleo Regional de Crateús da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registro CE000181/2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 20.592,96 (Vinte mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 02/04/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Maria Alice Mousinho de Sampaio– Sócia Gerente.

Antonio David Ramos de Pinho

RESPONDENDO PELA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2024_001_1007 – IG: 1372464000

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, n° 1701, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2024_001_1007; Nos termos que constam no Processo nº 10011.001842/2025-70; Nas normas do art. 135, inciso II, § 6 da Lei Federal nº. 14.133/21. VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2024_001_1007 ,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Vigilância para a Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registro CE000181/2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 33.940,48 (Trinta e três mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 04/04/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Maria Alice Mousinho de Sampaio– Sócia Gerente.

Antonio David Ramos de Pinho

RESPONDENDO PELA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_2108

IG 1372016

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; III - ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 901 – MOURA BRASIL, CEP.: 60010-000 – FORTALEZA - CE; IV - CONTRATADA: CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA SARAIVA, Nº 400, BAIRRO VILA CINTRA, MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, SÃO PAULO, CEP: 08745- 140, VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO FUNDAMENTO A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO Nº 2023_001_2108 E COM FULCRO NO ART. 40, INCISO XI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023_001_2108 REFERENTE AOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS DO TIPO RABECÃO , VISANDO O REAJUSTE ECONÔMICO DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA DO REFERIDO CONTRATO, DE 4,76% ,DEVIDO A PARTIR DE 11/11/2024, REFERENTE AO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA DO PERÍODO DE NOVEMBRO/2023 A OUTUBRO /2024, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO. IX - VALOR GLOBAL: R$ 508.388,89 (QUINHENTOS E OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS).; X - DA VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ A VIGÊNCIA INICIADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2025 ATÉ 29 DE SETEMBRO DE 2026, PODENDO SER PRORROGADO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, SEGUNDO O DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 57, DA LEI 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 02/04/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO – DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E MARIA ALESSANDRA BAZARIAN DE SOUZA - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Antônio David Ramos de Pinho

RESPONDENDO PELA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 17/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A . OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2020_001_0912, bem como pagamento e quitação , referente a serviços de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$110.849,94 (Cento e dez mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme nota fiscal nº 48388909/T00. O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de outubro de 2024, referente ao abastecimento dos veículos executados nos Núcleos de Fortaleza, Quixeramobim, Sobral, Juazeiro do Norte, e Iguatu. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo na dotação orçamentária em alguns núcleos. Ressalta-se que o referido contrato tem o seu objeto dividido por regiões/municípios em todo estado do Ceará. Dessa forma os valores referentes a cada região são parcelados conforme a região do planejamento orçamentário deste órgão. Ou seja, para cada núcleo da PEFOCE é solicitada uma parcela com o respectivo valor. Conforme consta no processo NUP.: 10011.005862/2024-39. Tendo em vista que a DEVEDORA somente conseguiu, por falta de saldo na dotação orçamentária, realizar os empenhos referentes a Russas, Crateús, Canindé, Itapipoca e Tauá. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$110.849,94 (Cento e dez mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$110.849,94 (Cento e dez mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/04/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Luciano Rodrigo Weiand (Responsável Legal da TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.).

Antonio David Ramos de Pinho

RESPONDENDO PELA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO