DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 22/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A . OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2020_001_0912, bem como pagamento e quitação , referente a serviços de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$108.041,21(Cento e oito mil, quarenta e um reais e vinte e um centavos), conforme nota fiscal nº48618221/T00. O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de novembro de 2024, referente ao abastecimento dos veículos executados nos Núcleos de Fortaleza, Quixeramobim, Sobral, Juazeiro do Norte, Canindé e Iguatu. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo na dotação orçamentária em alguns núcleos. Ressalta-se que o referido contrato tem o seu objeto dividido por regiões/municípios em todo estado do Ceará. Dessa forma os valores referentes a cada região são parcelados conforme a região do planejamento orçamentário deste órgão. Ou seja, para cada núcleo da PEFOCE é solicitada uma parcela com o respectivo valor. Conforme consta no processo NUP.: 10011.005864/2024-28. Tendo em vista que a DEVEDORA somente conseguiu, por falta de saldo na dotação orçamentária, realizar os empenhos referentes a Russas, Crateús, Itapipoca e Tauá. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$108.041,21(Cento e oito mil, quarenta e um reais e vinte e um centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$108.041,21(Cento e oito mil, quarenta e um reais e vinte e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 07/04/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Luciano Rodrigo Weiand (Responsável Legal da TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.).
Antonio David Ramos de Pinho RESPONDENDO PELA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 24/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A . OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2020_001_0912, bem como pagamento e quitação , referente a serviços de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$126.713,58(Cento e vinte e seis mil, setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), conforme nota fiscal nº48860892/T00. O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de dezembro de 2024, referente ao abastecimento dos veículos executados nos Núcleos de Fortaleza, Quixeramobim, Sobral, Juazeiro do Norte, Canindé e Iguatu. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo na dotação orçamentária em alguns núcleos. Ressalta-se que o referido contrato tem o seu objeto dividido por regiões/municípios em todo estado do Ceará. Dessa forma os valores referentes a cada região são parcelados conforme a região do planejamento orçamentário deste órgão. Ou seja, para cada núcleo da PEFOCE é solicitada uma parcela com o respectivo valor. Conforme consta no processo NUP.: 10011.005863/2024-83. Tendo em vista que a DEVEDORA somente conseguiu, por falta de saldo na dotação orçamentária, realizar os empenhos referentes a Russas, Crateús, Itapipoca e Tauá. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$126.713,58(Cento e vinte e seis mil, setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$126.713,58(Cento e vinte e seis mil, setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/04/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Luciano Rodrigo Weiand (Responsável Legal da TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.).
Antonio David Ramos de Pinho RESPONDENDO PELA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 25/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A . OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2019_001_1102, bem como pagamento e quitação , referente a serviços de gerenciamento eletrônico com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais, através de rede de estabelecimentos credenciados no estado para fornecimento de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como o fornecimento de peças e acessórios. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$53.654,04(Cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), conforme nota fiscal nº 44665210/T00. O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de novembro de 2024, referente aos serviços de manutenção dos veículos executados nos Núcleos de Fortaleza, Quixeramobim, Sobral, Canindé e Iguatu. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo na dotação orçamentária em alguns núcleos. Ressalta-se que o referido contrato tem o seu objeto dividido por regiões/municípios em todo estado do Ceará. Dessa forma os valores referentes a cada região são parcelados conforme a região do planejamento orçamentário deste órgão. Ou seja, para cada núcleo da PEFOCE é solicitada uma parcela com o respectivo valor. Conforme consta no processo NUP.: 10011.006913/2024-40. Tendo em vista que a DEVEDORA somente conseguiu, por falta de saldo na dotação orçamentária, realizar os empenhos referentes a Crateús e Itapipoca. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$53.654,04(Cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$53.654,04(Cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/04/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Luciano Rodrigo Weiand (Responsável Legal da TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A)
Antonio David Ramos de Pinho RESPONDENDO PELA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 26/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A . OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2019_001_1102, bem como pagamento e quitação , referente a serviços de gerenciamento eletrônico com uso de tecnologia de cartões magnéticos individuais, através de rede de estabelecimentos credenciados no estado para fornecimento de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como o fornecimento de peças e acessórios. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$73.255,98(Setenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme nota fiscal nº44718328/T00. O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de dezembro de 2024, referente aos serviços de manutenção dos veículos executados nos Núcleos de Fortaleza, Quixeramobim, Juazeiro do Norte, Canindé e Iguatu. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo na dotação orçamentária em alguns núcleos. Ressalta-se que o referido contrato tem o seu objeto dividido por regiões/municípios em todo estado do Ceará. Dessa forma os valores referentes a cada região são parcelados conforme a região do planejamento orçamentário deste órgão. Ou seja, para cada núcleo da PEFOCE é solicitada uma parcela com o respectivo valor. Conforme consta no processo NUP.: 10011.006914/2024-94. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$73.255,98(Setenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$73.255,98(Setenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/04/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Luciano Rodrigo Weiand (Responsável Legal da TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A)
Antonio David Ramos de Pinho
RESPONDENDO PELA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO