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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2025 · pág. 48

DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025
TERPA CONSTRUÇÕES S/A- CNPJ/MF 16.726.866/0001-14 - NIRE 23.300.033.663.ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2025.I. Data, Hora e Local:Aos quatro (04) dias do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e cinco (2025), às 14:00hs, na sede da sociedade, localizada na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, Sala 1302 - Torre Sul, Duetts Ofce Towers, Cocó,
CEP 60192-105, Fortaleza/CE.II. Presença:Acionistas representando a totalidade do capital social, a saber:(a) WLADIMIR MOREIRA DA SILVA,
brasileiro, engenheiro civil, solteiro, nascido em Fortaleza/CE, no dia 03/04/1976, portador da cédula de identidade RG nº 94010018830 - SSP/CE,
inscrito no CPF/MF sob o nº 699.998.993-15, residente e domiciliado na Rua Barbosa de Freitas, nº 300, apto. 1602, Meireles, Fortaleza/Ceará - CEP:
60.170-020; e(b) MARCELO DOS SANTOS CARVALHO, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 10/05/1983,
advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 35.375, portador da cédula de identidade nº 2000002248710 - SSP-CE e inscrito no CPF nº 003.229.513-80,
residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, nº. 970, apto 102, Meireles, CEP 60.125-055, Fortaleza/CE.III. Composição da Mesa:Presidente:
WLADIMIR MOREIRA DA SILVA- Secretário:MARCELO DOS SANTOS CARVALHO.IV. Ordem do Dia:(a) examinar, discutir e votar as
contas da diretoria e as demonstrações fnanceiras referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024; (b) alteração do objeto social da
companhia; (c) consolidação do estatuto social; e (d) outros assuntos de interesse da sociedade.V. Documentos Submetidos à Assembléia:Relatórios da
diretoria, balanço Geral, Demonstrações fnanceiras e demais documentos relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, publicado no
Jornal O Estado, no dia 03/04/2025 (pág. 7); e no Diário Ofcial do Estado do Ceará do dia 03/04/2025 (págs. 209 e 210).VI. Deliberações:As
deliberações, tomadas por unanimidade, foram as seguintes:Em AGO: (a)Aprovadas as contas da diretoria, os relatórios da diretoria, o Balanço Geral,
as Demonstrações Financeiras e demais documentos referentes ao exercício encerrado em 31 dezembro de 2024;(b)Conforme evidenciado no Balanço
Patrimonial e nas demais demonstrações fnanceiras, a Companhia apresentou lucro líquido no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, no valor
de R$ 24.232.815,75 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), dos quais R$ 1.211.640,79
(hum milhão, duzentos e onze mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) é destinado à conta de reserva legal da companhia e o saldo
remanescente de R$ 23.021.174,96 (vinte e três milhões e vinte e um mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) é integralmente
destinado à conta de reserva de lucros acumulados da Companhia.Em AGE: (c)Aprovada a alteração do objeto social da empresa para incluir as
atividades de elaboração e execução de projetos de urbanização; serviços de capina manual, desmatamento, roço/roçada manual, costal e mecanizada em
vias e logradouros públicos e privados; poda e trituração de árvores de pequeno, médio e grande porte em vias e logradouros públicos e privados; serviços
de varrição e raspagem em vias e logradouros públicos e privados; serviços de pintura de guias/meio fo em vias e logradouros públicos e privados;
serviços de conservação, manutenção e limpeza de rodovias, vias e logradouros públicos e privados; e usinas de compostagem.(d)Em face das deliberações
supra, fca alterado o artigo 3º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação:“Artigo 3º. A Sociedade tem por
objeto o exercício das seguintes atividades: (i) Construção civil em geral; (ii) Construção e reforma de prédios; (iii) Serviços de infraestrutura para
instalações elétricas, telecomunicações, lógicas, hidráulicas, sanitárias, transporte por dutos e adutoras; (iv) Construção de açudes, barragens e represas
para geração de energia elétrica; (v) Execução de obras de construção viárias, pavimentação e recuperação de estradas, rodovias, pontes, viadutos, túneis,
elevados e passarelas; (vi) Execução de obras de terraplanagem e pavimentação de vias urbanas; (vii) Execução de obras de drenagem; (viii) Fabricação
de produtos derivados do asfalto (industrialização de massa asfáltica); (ix) Serviço de locação, arrendamento de máquinas, equipamentos, instalações e
intermediação de bens móveis; (x) Construção, administração e operacionalização de aterro sanitário; (xi) Serviço de limpeza e coleta de resíduos não-
perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial, entulhos, refugos de obras, demolições, tudo por meio de lixeiras, veículos e caçambas, (xii) Compra,
venda e aluguel de imóveis; (xiii) Transporte de máquinas, emulsão asfáltica, material betuminoso, cargas perigosas, produtos perigosos ou infamáveis,
intramunicipal; (xiv) Participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia, quotista ou acionista; (xv) Cultivo de soja; (xvi)
Loteamento de imóveis próprios; (xvii) Elaboração e execução de projetos de urbanização; (xviii) Serviços de capina manual, desmatamento, roço/roçada
manual, costal e mecanizada em vias e logradouros públicos e privados; (xix) Poda e trituração de árvores de pequeno, médio e grande porte em vias e
logradouros públicos e privados; (xx) Serviços de varrição e raspagem em vias e logradouros públicos e privados; (xxi) Serviços de pintura de guias/meio
fo em vias e logradouros públicos e privados; (xxii) Serviços de conservação, manutenção e limpeza de rodovias, vias e logradouros públicos e privados;
e (xxiii) Usinas de compostagem.VII. Consolidação:Tendo em vista todas as alterações produzidas no texto do Estatuto Social, os acionistas deliberam,
neste ato, reformular, alterar e consolidar o Estatuto Social, o qual, doravante, passará a vigorar com a redação transcrita abaixo:ESTATUTO SOCIAL
CONSOLIDADO - Nome e Duração: Artigo 1º. TERPA CONSTRUÇÕES S/A, sociedade anônima de ações, de capital fechado, com prazo de
duração indeterminado, regida pelo disposto no presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e suas alterações posteriores.Sede Social:Artigo 2º.A Sociedade tem sua sede e foro na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na
Rua Dr. Gilberto Studart, 55 - Torre Sul, Sala 1302T-1, Bairro Cocó, CEP: 60.192-105; possui duas fliais sendo a Filial 01 estabelecida na Cidade de São
Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, à Fazenda Cristo Rei II, situada à Rodovia MA-224, KM 41, Zona Rural, CEP 65.440-000 e a Filial 02
estabelecida na Rua Vicente Cado, S/Nº - Centro, CEP: 58.255-000, Belém/PB; podendo abrir fliais, escritórios e representações em qualquer localidade
do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.Objeto Social: Artigo 3º.A Sociedade tem por objeto o exercício das
seguintes atividades: (i) Construção civil em geral; (ii) Construção e reforma de prédios; (iii) Serviços de infraestrutura para instalações elétricas,
telecomunicações, lógicas, hidráulicas, sanitárias, transporte por dutos e adutoras; (iv) Construção de açudes, barragens e represas para geração de energia
elétrica; (v) Execução de obras de construção viárias, pavimentação e recuperação de estradas, rodovias, pontes, viadutos, túneis, elevados e passarelas;
(vi) Execução de obras de terraplanagem e pavimentação de vias urbanas; (vii) Execução de obras de drenagem; (viii) Fabricação de produtos derivados
do asfalto (industrialização de massa asfáltica); (ix) Serviço de locação, arrendamento de máquinas, equipamentos, instalações e intermediação de bens
móveis; (x) Construção, administração e operacionalização de aterro sanitário; (xi) Serviço de limpeza e coleta de resíduos não-perigosos de origem
doméstica, urbana ou industrial, entulhos, refugos de obras, demolições, tudo por meio de lixeiras, veículos e caçambas, (xii) Compra, venda e aluguel de
imóveis; (xiii) Transporte de máquinas, emulsão asfáltica, material betuminoso, cargas perigosas, produtos perigosos ou infamáveis, intramunicipal; (xiv)
Participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia, quotista ou acionista; (xv) Cultivo de soja; (xvi) Loteamento de
imóveis próprios; (xvii) Elaboração e execução de projetos de urbanização; (xviii) Serviços de capina manual, desmatamento, roço/roçada manual, costal
e mecanizada em vias e logradouros públicos e privados; (xix) Poda e trituração de árvores de pequeno, médio e grande porte em vias e logradouros
públicos e privados; (xx) Serviços de varrição e raspagem em vias e logradouros públicos e privados; (xxi) Serviços de pintura de guias/meio fo em vias
e logradouros públicos e privados; (xxii) Serviços de conservação, manutenção e limpeza de rodovias, vias e logradouros públicos e privados; e (xxiii)
Usinas de compostagem.Capital Social e Ações: Artigo 4º.O Capital Social é de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), dividido
em 23.500.000 (vinte e três milhões e quinhentas mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.Artigo 5º.Cada
ação ordinária confere ao seu titular o direito de 1 (um) voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da
legislação aplicável.Artigo 6º.A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”.
Mediante solicitação de qualquer Acionista, a Sociedade emitirá certifcados de ações. Os certifcados de ações, que poderão ser agrupados em títulos
múltiplos, quando emitidos, serão assinados pelo Diretor da Sociedade.Artigo 7º.Por deliberação dos Acionistas que representem a maioria do capital da
Sociedade, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fm, poderão ser criadas ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, com as preferências e vantagens que lhes forem atribuídas na emissão.Assembleia Geral
de Acionistas: Artigo 8º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes
ao encerramento de cada exercício social, a fm de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei.Artigo 9º. As Assembleias Gerais Extraordinárias
serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da
legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas.Artigo 10º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão
convocadas pela Diretoria, presididas pelo acionista indicado entre os presentes, o qual, por sua vez, deverá indicar, dentre os presentes, o Secretário.
Parágrafo Primeiro - Independentemente do disposto no “caput” deste artigo, será considerada regularmente instalada a Assembleia geral a que comparecer
a totalidade dos acionistas. Parágrafo Segundo - Qualquer acionista poderá ser representado por procurador, sendo então considerado presente à reunião.
Artigo 11º.As deliberações nas Assembleias gerais deverão ser aprovadas por maioria simples das ações com direito a voto, exceto nos casos de quórum
qualifcado, previsto neste Estatuto ou na legislação de regência.Artigo 12º. Compete à Assembleia Geral Ordinária:(a)tomar as contas dos
administradores;(b)examinar, discutir e votar as demonstrações fnanceiras;(c)deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição
de dividendos;(d)eleger e destituir os Administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso, e fxar-lhes a remuneração.Artigo 13º.
Dentre outras atribuições conferidas pela lei ou neste Estatuto, compete à Assembleia Geral Extraordinária:(a)reformar o Estatuto Social;(b)autorizar a
emissão de ações e de debêntures;(c)suspender o exercício dos direitos do acionista;(d)destituir, a qualquer tempo, os administradores e fscais da
Companhia;(e)deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;(f)autorizar a emissão de partes
benefciárias;(g)deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação;(h)eleger e destituir liquidantes
e julgar-lhes as contas;(i)autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata;(j)deliberar sobre o aumento ou redução do capital social
da sociedade.Administração da Sociedade: Artigo 14º. A administração da Sociedade compete à Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e
pelo presente Estatuto Social, estando o Diretor dispensado de oferecer garantia para o exercício de suas funções. Parágrafo Primeiro - O membro da
Diretoria tomará posse mediante a assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus
sucessores. Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral de Acionistas deverá estabelecer a remuneração total do membro da Diretoria, cabendo a esta| |---|