DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025
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deliberar sobre a sua distribuição a seus membros. Diretoria: Artigo 15º . A Diretoria será composta por 1 (um) Diretor Presidente, Acionista ou não, residente no país, eleito pela Assembleia Geral de Acionistas, e por esta destituíveis, a qualquer tempo, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único - No caso de vacância de cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vacância. Artigo 16º . Compete ao Diretor Presidente o seguinte: (a) Representar a sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais; (b) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da sociedade; (c) Coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Sociedade, bem como a sua apresentação aos Acionistas; (d) Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal; (e) Convocar a Assembleia Geral de Acionistas; (f) Admitir, promover, punir, estabelecer salários, dispensar e demitir empregados; (g) Receber relatórios contábeis, planejamentos e metas das empresas cuja a sociedade mantenha participação; (h) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, recibos e quaisquer outros documentos, dar quitação de importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas as limitações impostas por este Estatuto; (i) Emitir e endossar títulos de crédito; (j) Prestar avais em favor da companhia; (k) Representar a sociedade na contratação de empréstimos ou financiamentos de qualquer espécie e natureza, prazos e condições e ainda em operações que importem em alienação e/ou constrição de garantias sobre os bens imóveis da companhia; (l) Outorgar procurações em nome da Sociedade, devendo especificar os poderes conferidos; (m) representar a companhia na compra, venda ou alienação de imóveis e bens do ativo permanente da companhia, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros. Artigo 17º . Ficará a critério do Diretor da Sociedade a validade dos atos de qualquer procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros. Artigo 18º . As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Conselho Fiscal: Artigo 19º . O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, conforme previsto em lei. Artigo 20º . O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 21º . O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro - Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo - Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. Parágrafo Terceiro - O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto - A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto - Observadas as disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 22º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Artigo 23º . A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, de acordo com o artigo 118 da Lei 6.404/76, conforme alterada. Artigo 24º . Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes.” VIII. Encerramento : Concluídos os trabalhos desta Assembleia, foi lavrada a presente Ata que, após ser lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. IX. Assinaturas : Mesa: Presidente: WLADIMIR MOREIRA DA SILVA - Secretário: MARCELO DOS SANTOS CARVALHO ; Acionistas: WLADIMIR MOREIRA DA SILVA e MARCELO DOS SANTOS CARVALHO . Fortaleza (CE), 04 de abril de 2025. WLADIMIR MOREIRA DA SILVA - Acionista, Diretor Presidente e Presidente da Mesa. MARCELO DOS SANTOS CARVALHO - Acionista e Secretário da Mesa. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 7135382 em 09/04/2025. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
O CENTRO REFERENCIAL DE EDUCAÇÃO, torna pública a aprovação e registro de certificação dos alunos,Adilma Brandão de Lima, Adriano Ferreira de Queiroz, Camily Victoria Marques da Rosa, Carlos JitsuoUeno Junior, Cristiane Pedroso Miranda dos Santos, Daniel Cristiano Fortes, Danilo de Azevedo Silva, David Moreira dos Santos, Débora LuyziMaximo, Elaine KnorstSuota, Eliel Elias da Silva Pereira, Emmerson LuisSchwengber, Fabiana Pereira,Fernando Ardachnikoff, Francieli Fatima Rezedi Schmidt, Francisco Goll Junior, Graziele Cristina Canuto Barcaro, Ildefonso Marcio de Souza,Jaime Ribeiro dos Santos, Joana Carretero Amorim, José Roberto Silva de Almeida, Josefa Nazario da Silva Almeida, Juliano Candia de Araujo, Keyse Monteiro da Silva, Lucas Henrique Silva, Maria Fernanda Nunes Moraes, Maria Joseane da Silva, Marlene Soares dos Santos França, Matheus Poças Mioto, Mauri Inocêncio de Lemos, Natália Giulia dos Santos Lopes, Norma Caroline de Oliveira Pinheiro, Rafael Bredoff, Renata Cristina Tano, Rosana Almeida Santos Silva, Rosilene Luna Simão, Roza da Maia, Sandra Regina Amado da Silva, Sandro dos Santos, Sara Maria Lopes de Deus, Silvio Junior da Silva, Victor Costa Sá, Virginia Pereira Cardoso dos Santos, Vitória Carvalho Costa, Vivian Fonseca Bezerra, Welberty Veloso Sampaio, Willians Ferraz Lima, Yuri Moraes Braw Gomes, conclusão 24.01.2025.Claudiomar dos Santos, Clayton Alves de Carvalho, Divinyane Campos e Silva, Douglas Ismilyk de Sousa, Eliene Aparecida da Silva, Guilherme Alves da Silva Santos, Jenifer Salustiano Silva, Jocimei Alves do Nascimento Santos, Josefa Aline dos Santos Lima da Silva, Juarez de Moura Silva, Juliana Kelly da Silva Santos, Leidiane dos Santos, Leonardo de Oliveira Santos, Lucia Regina Lourenço da Silva, Luiz Marcio Fiel de Lima, Lysnara Beatriz Araujo Barbosa, Marcia Dias dos Santos, Miguel Vieira Neto, Natally Vitória de Assis Silva, Samuel Pedro Morais dos Santos, Sebastião da Costa Medeiros Neto, Silvana Aparecida Duarte, conclusão 17.01.2025. Vitória Raiza Santos de Lima, conclusão 13.12.2024.Alain Delon Godinho, conclusão 10.01.2025,no ensino médio, na modalidade de educação de jovens e adultos.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - OS ORDENADORES DE DESPESAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELOS PRESENTES ORDENADORES DE DESPESAS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 , A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA E GESTÃO FISCAL, OBJETIVANDO ATENDER A LRF, TCECE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE. FAVORECIDO: ACPP - ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA E PRIVADA S/S LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 08.086.560/0001-12. VALOR : R$ 537.600,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO III, ALÍNEA “C” DO ART. 74, COMBINADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72 DA LEI FEDERAL NO 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES BEM COMO NO ARTIGO 2°, §1°E §2° DA LEI FEDERAL Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA PELOS OS ORDENADORES DE DESPESAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ - EMERSON DA SILVA XAVIER; MARIA ZÉLIA FEITOSA; RICARDO SANTOS BARROS E MARIA JOELIA CORREIA MARTINS. CARIRIAÇU/CEARÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2025.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - O DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO PRESENTE ORDENADOR DE DESPESAS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA E GESTÃO FISCAL, OBJETIVANDO ATENDER A LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE. FAVORECIDO: ACPP - ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA E PRIVADA S/S LTDA , INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 08.086.560/0001-12. VALOR: R$ 134.400,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) . FUNDAMENTO LEGAL: INCISO III, ALÍNEA “C” DO ART. 74, COMBINADO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72 DA LEI FEDERAL ~~N~~O 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES BEM COMO NO ARTIGO 2°, §1°E §2° DA LEI FEDERAL Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA PELO ORDENADOR DE DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/ CEARÁ - CICERO SOARES SANTANA** . CARIRIAÇU/CEARÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2025.