DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025
179
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº39/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês maio/2025. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de abril de 2025. Bruno Gaspar Marques
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
|---|---|---|---|---|
| Ítala Wládia Honorato da Silva | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300.003.3-1 | A | 42 |
| Katiane Silva de Sousa Rodrigues | Articulador, símbolo DNS-3 | 300.003.8-2 | A | 42 |
| Patrícia Ximenes Franco | Assessor Técnico, símbolo DAS-1 | 300.007.3-0 | A | 42 |
| Rafael Carvalho Fernandes Pereira | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.002.4-2 | A | 42 |
| Tais Lucas Brito | Articulador, símbolo DNS-3 | 300.005.5-2 | A | 42 |
| Matheus de Jesus Ramos Bastos | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.002.7-7 | A | 42 |
| Luiz Carlos da Costa | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.002.9-3 | A | 42 |
| Rhávena de Almeida Café Marques | Orientadora de Célula, símbolo DNS-3 | 300.007.0-6 | A | 42 |
| Jefté Mesquita de Araújo | Coordenador, símbolo DNS-2 | 300.177.6-5 | A | 42 |
| José Gladison de Sousa Silva | Orientador de Célula, símbolo DNS-3 | 300.003.9-0 | H | 42 |
| José Gladison de Sousa Silva | Orientador de Célula,símbolo DNS-3 | 300.003.9-0 | A | 42 |
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº248/2025 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o SISPROC nº 2109520420, envolvendo os Policiais Militares 3º SGT PM 25.249 JOSÉ AIRTON NOGUEIRA DOMINGOS – MF:303.966-1-8, CB PM 27.197 JEAN MARCELO DE OLIVEIRA PONTE – MF: 587.8361-7, CB PM 31.303 JOÃO CARLOS DA SILVA PINHEIRO – MF:308.688-9-7, SD PM 34.461 VAGNER DE SOUZA E SILVA – MF:309.014-7-9, CB PM 28217 DENILSON DE ASSIS ÁVILA, MF 3065300-1-2, em supostas transgressões disciplinares; CONSIDERANDO que, após reanálise dos autos, verificou-se que faltou citar o nome do CB PM 28217 DENILSON DE ASSIS ÁVILA, MF 3065300-1-2, no rol de sindicados da Portaria CGD nº 223/2024, publicada no DOE nº 065, de 09/04/2024; CONSIDERANDO que, em obediência ao princípio da autotutela a Administração Pública possui competência para rever seus atos. RESOLVE: I – ADITAR a Portaria CGD nº223/2024 , publicada no DOE nº 065, de 09/04/2024, no sentido de INCLUIR o CB PM 28217 DENILSON DE ASSIS ÁVILA , MF 3065300-1-2, no rol de sindicados da Sindicância Administrativa instaurada sob o SISPROC nº 2109520420. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2025.
Rodrigo Bona carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº250/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 484562025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta dos Policiais Penais CARLOS ALEXANDRE ROCHA e SAMUEL TEIXEIRA LIMA, em razão da fuga e da tentativa de fuga de dois internos, ocorridas durante o retorno da escolta realizada à Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE; CONSIDERANDO que os servidores faziam a vigilância dos internos, no momento em que eles fizeram a escalada para ter acesso à abertura de ventilação no teto do veículo em que estavam sendo transportados; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta dos servidores no âmbito disciplinar, pois pode configurar, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6°, I, VI, X, XIV, XV, 9°, XIV e XXI, e 10°, I, V e X, da Lei Complementar nº 258/21. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta dos POLICIAIS Penais CARLOS ALEXANDRE ROCHA, M.F. 431.018-7-0 e SAMUEL TEIXEIRA LIMA, M.F. 431.010-9-9, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE os referidos servidores das suas funções, com esteio no artigo 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011; III) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 4 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº252/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 487462025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de PAD em face dos Policiais Penais WANDERSON SILVA CHAVES - MF :300.986-1-7 e CRISTIANO MARTINS DE ANDRADE- MF 300.535-1-6, os quais eram responsáveis pela escolta de um interno, no entanto, não conseguiram evitar a sua tentativa de fuga do Instituto Doutor José Frota, no dia 27/01/2025; CONSIDERANDO que as condutas, prima facie, violam os deveres contidos no artigo 6º, inciso I, configurando ainda transgressões disciplinares previstas no artigo 9º incisos XIV e XXI e artigo 10 incisos I, V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face dos POLICIAIS Penais WANDERSON SILVA CHAVES e CRISTIANO MARTINS DE ANDRADE, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO dos referidos servidores de suas funções, nos termos do artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011; e III) Designar a 1º Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, composta pelos pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (PRESIDENTE); Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (MEMBRO) e pelo Oficial Investigador de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (SECRETÁRIO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº253/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SISPROC Nº 483922025 c/c SUITE nº 53001.001964/202598, em que o 2º TEN PM FRANCISCO ALBERTO FROTA DO NASCIMENTO - MF:039.465-1-7, o 1º SGT PM 20.173 ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES - MF: 134.807-1-0 e o SD PM 32.715 PAULO SÉRGIO ANTUNES DOS ANJOS - MF: 308.869-7-6, são acusados pelo sr W. L. A., de suposta extorsão. Fato ocorrido durante o atendimento de uma ocorrência no dia 13/08/2024, na qual o denunciante teria efetuado a transferência, via PIX, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para um número fornecido pelo SD PM ANTUNES, para não ser conduzido preso à Delegacia, contudo foi conduzido, preso e autuado em flagrante; CONSIDERANDO que à época do fato o Oficial se encontrava na graduação de Subtenente e comandante dos demais militares acusados, na viatura 6501, sendo então instaurado Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 464572024 para apurar o fato mencionado, contudo, no curso do processo foi promovido à 2º Tenente na modalidade requerida, impondo o desmembramento do processo inicial para instauração de Conselho de Justificação face ao Oficial, dando-se prosseguimento ao Conselho de Disciplina para as praças; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se configuram em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV e XXXIII, no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, no art. 13, § 1º, XII e XVII, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/ BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN PM FRANCISCO ALBERTO FROTA DO NASCIMENTO - MF:039.465-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem