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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/04/2025 · pág. 30

DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025

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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº34/2025 CEO.R/QUIXADÁ NUP 24001.020063/2025-05 PRÉ-RESERVA Nº1368191000

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ – CPSMQ ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Quixeramobim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº14.534/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ – CPSMQ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº14.534, de 21 de dezembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ – CPSMQ, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 2.189.827,08 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos), oriundo da fonte do Estado e da União; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01087 - 24200864.10.302.171.205 75.13.337170.1.500.9100000.0.3.01 (Tesouro Estadual); 09823 - 24200864.10.302.171.20575.13.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Recursos Federais) DATA DA ASSINATURA: 28/03/2025; SIGNATÁRIOS: Carla Cristina Fonteles Barroso e Cirilo Antonio Pimenta Lima. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 119/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 273.258,00; PROCESSO Nº: 24001.107017/2024-21 / SUITE / SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar (FITA HIPOALERGÊNICA, 5,0 CM X 10M, COM DORSO DE TECIDO NÃO TECIDO, MICROPOROSO, ADERENTE, HIPOALERGÊNICA, COR CLARA) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos e material médico hospitalar, contemplados na Curva A, distribuídos às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA; Considerando que o material médico hospitalar Fita Hipoalergênica 5,0 cm X 10 m é um material médico amplamente utilizado em hospitais, incluindo aqueles que operam sob o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, o qual tem várias aplicações na área de saúde, como, por exemplo: fixação de curativos, imobilização temporária de membros, fixação de cateteres, tubos e drenos, proteção de áreas sensíveis. A tal hipoalergênica oferece uma adesão segura e reduz o risco de reações alérgicas. O modelo com 5,0 cm x 10 m é bastante prático, pois tem largura suficiente para cobrir áreas maiores e comprimento que permite um uso prolongado; Considerando que a escolha e o uso da ta hipoalergênica devem seguir os protocolos e diretrizes clínicas estabelecidos pelo hospital e pelas autoridades de saúde locais e que a aquisição deste item deve seguir os procedimentos e regulamentos específicos do SUS e do hospital em questão para garantir a qualidade, segurança e custos adequados; Considerando ainda que a falta de ta hipoalergênica de 5,0 cm x 10 m em hospitais públicos pode ocasionar várias repercussões negativas na prestação de serviços de saúde e no tratamento de pacientes, como: comprometimento da qualidade do atendimento, risco de complicações, desconforto para pacientes, pois sem a ta hipoalergênica os profissionais de saúde podem ter que recorrer a alternativas menos confortáveis ou menos adequadas para fixar curativos, atrasos no tratamento, impacto nos custos hospitalares, pois em alguns casos, a falta de ta hipoalergênica pode levar os hospitais a adquirir materiais substitutos mais caros, o que pode aumentar os custos operacionais; Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras solicitou abertura de processo para aquisição emergencial do material médico Fita Hipoalergênica por um período de 06 meses: através do Processo NUP 24001.005074/2024-76 (COEP nº 2024/04338 - Sistema Licitaweb), (COEP nº 2024/07400 - Sistema Licitaweb), contudo, informamos que as solicitações supramencionadas restaram-se fracassadas; Tendo em vista a necessidade de buscar atender ao supracitado e em observância aos princípios constitucionais e administrativos, a COEXE procedeu com a realização de compra direta, fora do sistema de cotação eletrônica, a fim de contratar a empresa que oferecesse melhor vantajosidade na aquisição ora pretendida pela Administração Pública. Assim, uma empresa fora declarada arrematante do item Considerando que ao verificar o sistema Clif fomos surpreendidos com o aumento do consumo médio mensal das fitas hipoalergênicas, o que impulsionou a abertura de novo processo de aquisição por Dispensa de Licitação para suprir o atendimento aos hospitais da rede Sesa por um período de 12 meses; Cumpre dizer que o item não tem Ata de Registro de Preço vigente, mas já consta no processo licitatório 05480118/2023 (PE 2023/1373), atualmente na Procuradoria Geral do Estado ( PGE) aguardando convocação das propostas; Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) da Fita Hipoalergênica é de cerca de 2.346 unidades, conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo, bem como que o Centro de Distribuição encontra-se, atualmente, com autonomia de 34 (trinta e quatro) dias, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; VALOR GLOBAL: 273.258,00 ( (duzentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1. 5009100000.00; 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 07.04.2025 Icaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 07.04.2025 Icaro Tavares Borges

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 122/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 73.922,16; PROCESSO Nº: 24001.002125/2025- 99 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento TESTOSTERONA (UNDECILATO), 250 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 4ML , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando a relevância clínica e terapêutica do medicamento especificada no anexo I, e que a falta deste item pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas e maior necessidade de internação. É indicado para reposição de testosterona em hipogonadismo masculino primário e secundário. Considerando que o medicamento Testosterona undecilato, 250 mg/ml solução injetável ampola 4ml, especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, não possui Ata de Registro de Preço vigente e está incluso no processo 24001.043621/2024-11 que encontra-se em fase interna na SESA/CEMEC, não havendo tempo hábil para aguardar a finalização do certame e o cumprimento das ordens judiciais. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de doze meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual. VALOR GLOBAL: R$ 73.922,16 ( setenta e três mil, novecentos e vinte e dois reais, dezesseis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.910000 0.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA DISPENSA: 09/04/2025 - Icaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 09/04/2025 - Icaro Tavares Borges

Cicero Douglas Silva Rufino

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 130/2025

PROCESSO Nº: 24001.013219/2025-93 / SUITE /SESA OBJETO: Visando do medicamento Axitinibe, Comprimido Revestido, 5mg , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, pelo prazo de 1 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento supracitado, é indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma de células renais (RCC) avançado, após insucesso do tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina. Considerando a relevância clínica e terapêutica do referido fármaco, visto que a falta deste item pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando que o medicamento Axitinibe, Comprimido Revestido, 5mg, não possui Ata de Registro de Preço vigente e atualmente está em um novo processo licitatório NUP 24001.100112/2024-01 que encontra-se em fase inicial -COPLA. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo