DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025
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Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular , no âmbito do Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 01/04/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 01 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE; Luiz Gonzaga Campelo Junior - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MAIA LTDA – MATRIZ, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
INTENÇÃO DE GASTO: 1372769.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº68/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900 – Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PERFIL LTDA ; V - ENDEREÇO: Avenida Capitão Nogueira, 835, Lj. 835 e 839, Centro, Município de Pindoretama, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.024146/2025-80, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular , no âmbito do Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 14/04/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 01 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE; José Abdon da Silva - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PERFIL LTDA, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.038160/2024-80 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº577/2024
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE GRANJA CEARÁ , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DEMUTAN DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE GRANJA - CEARÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DEMUTRAN, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado deDocumento assinado eletronicamente por: MARCELO SOUZA PINHEIRO em 03/02/2025, às 15:54 FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO em 07/01/2025, às 15:46 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 7276-5FC6-395D-A644. Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DEMUTRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 – CTB, na área de circunscrição do Município de GRANJA/CE. 2.3 – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 – O MUNICÍPIO DE GRANJA - CEARÁ autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 – O MUNICÍPIO DE GRANJA - CEARÁ autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN Nº 02/2018 e Portaria DENATRAN Nº 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art.184 da Lei nº 14.133/21 FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: 12 (dose) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS : MARCELO SOUZA PINHEIRO - Superintendente Adjunto DETRAN/CE FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO FILHO - Prefeito Municipal; FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA FILHO - Coordenador do DEMUTRAN/Granja-CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 022/CEGÁS/2024
I - ESPÉCIE: 2º(SEGUNDO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, cidade de Fortaleza, estado do Ceará; IV - CONTRATADA: SERCON – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua 68, Cj Prefeito José Walter, CEP: 60.750-820, cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, inciso VI, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação Locação e Administração de Imóveis Comerciais e de Limpeza Pública e Privada no Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará, Nº (CE000086/2025, homologada em 24/01/2025, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Alterar o Anexo II - Planilha de Preços Básicos integrante do Contrato 022/CEGÁS/2024, visando conceder a repactuação em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025 (CE000086/2025), para as categorias especificadas no referido anexo. O Anexo II – Planilha de Preços Básicos do Contrato 022/CEGÁS/2024 passa a vigorar de acordo com o Anexo – Planilha de Preços Básicos – Repactuação ADITAMENTO n° 02, que é parte integrante do termo de aditamento; IX - VALOR GLOBAL: R$ 890.405,86 (oitocentos e noventa mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: xx; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado; XII - DATA: Fortaleza-CE, 09 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGAS) e Márcio Carneiro de Albuquerque (SERCON).
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 019/CEGÁS/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: BELNET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA .; OBJETO: Aquisição de 02 equipamentos de alimentação de potência ininterrupta (Nobreaks) , em conformidade com as especificações e quantitativos apresentados no Termo de Referência; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, na Cotação Eletrônica nº 2025/01785, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno de licitações e contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 06 (seis) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 25.378,00 (vinte e cinco mil trezentos e setenta e oito reais), pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Ricardo Carvalho Muniz (BELNET).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE