DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
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pelos senhores José Carlos Valente Pontes e José Erivaldo Arraes (Grupo Marquise) à CIX CITIZEN EXPERIENCE S.A.; CONSIDERANDO a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado proferida nos autos mencionados, entendendo juridicamente viável a alteração na composição societária solicitada no expediente acima, uma vez verificada a manutenção das condições e qualificações econômicas necessárias à continuidade e boa execução do serviço público relativo à concessão do Vapt Vupt; CONSIDERANDO, ainda, que como parte desse processo foi celebrado um “Share Purcha-se Agreement”, por meio do qual a empresa Vasco Worldwide Brazil Preparação de Documentos Ltda. passará a deter 75% das ações emitidas pela CiX Citizen Experience S.A., consolidando, dessa forma, o controle da CiX sob a Vasco Worldwide; CONSIDERANDO o resultado de avaliação da equipe técnica da SPS, compreendendo tecnicamente adequada a alteração pretendida; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer condicionantes para desfecho da operação, objetivando resguardar a adequação e eficiência dos serviços prestados. RESOLVE, mantidos os requisitos e as condições de qualificação técnica e econômica exigidos para execução do Contrato nº107/2013 , AUTORIZAR, SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA, mantidas as condições e os requisitos de qualificação técnica e econômica necessárias à a operação solicitada nos autos do Processo Suíte n.º 47001.004461/2025-71, consistente na alienação da totalidade das ações da holding Ceará Participações Societárias S.A., atualmente detidas pelos senhores José Carlos Valente Pontes e José Erivaldo Arraes (Grupo Marquise), à empresa CiX Citizen Experience S.A., bem como a posterior venda de 75% (setenta e cinco por cento) das ações desta à empresa Vasco Worldwide Brazil Preparação de Documentos Ltda., a qual passará a exercer o controle da CiX Citizen Experience S.A. CONDIÇÕES RESOLUTIVAS: Secretaria da Proteção Social (SPS), Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S.A. (Ceará Cidadão), Ceará Participações Societárias S.A., CIX Citizen Experience S.A.,Vasco Worldwide Brazil Preparação de Documentos Ltda, no sentido de que, uma vez obtida a autorização para a alteração proposta, comprometem-se a: a) manter, em suas respectivas funções, os atuais representantes e a equipe técnica da Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S.A. (Ceará Cidadão), só promovendo qualquer alteração nesse pessoal no caso de anuência do Poder Concedente. Em caso de necessidade de substituição, o novo nome deverá ser previamente aprovado pelo Poder Concedente. b) não registrar em seus livros societários qualquer operação que possa ter como consequência uma alteração de Controle Acionário, conforme definido no Contrato/PPP n. 107/2013, não previamente autorizada pelo Poder Concedente ou realizada em violação as condições previstas no Contrato/PPP n.107/2013; c) manter, salvo anuência específica do Poder Concedente, a empresa CIX Citizen Experience S.A como representante e responsável técnica pela execução do contrato de concessão, salvo anuência em contrário do Poder Concedente; d) espaço para unidade de representação da concessionária, facilitando contato e tratativas necessárias; e) cumprir e manter, durante toda a execução contratual, as exigências e obrigações previstas no Contrato nº 107/2013, inclusive no tocante às condições de qualificação técnica e econômica necessárias à adequada execução contratual. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificados todos os compromissos estabelecidos no Contrato nº 107/2025, em especial, aquelas referentes às obrigações da contratada e penalidades decorrentes de inadimplementos. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS, Fabio Henrique Cavalcante Vieira - Ceará Participações Societárias S.A, Fabio Henrique Cavalcante Vieira - Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A, Plínio Ripari - Ceará Participações Societárias S.A, Plínio Ripari - Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A, Plínio Ripari - CiX Citizen Experience S.A e Michel Setzer - CiX Citizen Experience S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº060/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº515– Bairro: Eng. Luciano Cavalcante– Cep: 60.810-700– Fortaleza– CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.468.050/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pela Sra. Marinalva Lima Pereira, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido , nos termos do art. 138, II, da Lei Federal nº14.133/2021, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.005393/2025-68. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato nº060/2024, o qual tem como objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Transporte, na Sede desta Secretaria da Proteção Social– SPS. QUITAÇÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira a partir de 28 de fevereiro de 2025. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual: a) Adimplemento das obrigações das partes, tais como: faturas pendentes de pagamento, pleito de repactuações/reajustes ainda pendentes de análises e glosas, se for o caso, entre outros. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza (CE), 10 de Abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de abril de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº239/2022
I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº239/2022; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº25.150.364/0001-89; III – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , inscrita no CNPJ sob o nº07.047.251/0001-70; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº091/2025SEAS; VII – FORO: FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DAS UNIDADES CONSUMIDORAS E PARTICULARIDADES DA CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – Item 12.5. DA VIGÊNCIA do Contrato nº239/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº239/2022 fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 06 de julho de 2025 e término em 05 de julho de 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº239/2022, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII – DATA: 04 de abril de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Wilma Jales Brito – Coordenadora Administrativo-Financeira/ SEAS; Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo/COELCE; Analuisa Macedo Trindade - Coordenadora da Assessoria Jurídica/ SEAS.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº244/2022
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº244/2022; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº25.150.364/0001-89; III – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , inscrita no CNPJ sob o nº07.047.251/0001-70; V – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº079/2025SEAS; VII – FORO: FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO e CLÁUSULA 44 - DA VIGÊNCIA do Contrato nº244/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato permanece inalterada; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº244/2022 fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 12 de julho de 2025 á 11 de julho de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº244/2022, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII – DATA: 04 de abril de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Wilma Jales Brito – Coordenadora Administrativo-Financeira/ SEAS; Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo/COELCE; Analuisa Macedo Trindade - Coordenadora da Assessoria Jurídica/ SEAS.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 042/2022/NUP 47011.000492/2025-34/IG: 1372793
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-89, situada na Av. Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, 60822-130, Fortaleza/CE. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n° 07.468.050/0001-47, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira nº515, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, 60810-700, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações, nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº064/2025 – ASJUR/SEAS e nos termos do processo em epígrafe. FORO: Fortaleza/CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº042/2022 , em decorrência do reajuste do salário-base, vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica na