DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.071330/2024-13
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, comsedena Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste atopor seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estadoedáoutras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamentoaalínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto Nº93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º daLei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controledosorçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assimcomoasinformações e documentos existentes no processo NUP 24001.071330/2024-13, emdestaqueajustificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 64.799.539/0001-35, com sede na Rua Tamoios, 246, Bairro Jardim Aeroporto, CEP: 04630-000, São Paulo/SP, doravantedenominada “Credor” a quantia de R$ 2.239,81 (Dois mil, duzentos e trinta e nove reais e oitentaeum centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior–DEA, correspondente ao pagamento de prestação de serviços de impressão contínua, referenteaoperíodo de Agosto a Dezembro de 2022. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes paraadministrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei nº9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto nº93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o’encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 11 de abril de 2025. Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.001674/2024-65
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.281,62 (cinco mil e duzentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), junto ao(a) requerente VALERIA CRISTINA ISRAEL DE SOUZA SILVA MANGUEIRA , matrícula nº3002077-4, exercente do cargo/ função de Perfusionista, pertencente ao Grupo Ocupacional de Serviços Especializados da Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Dr.Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 10 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORRIGENDA DO CONTRATO DE RATEIO Nº25/2025, PUBLICADO NO D.O.E DE 04 DE ABRIL DE 2025
NUP 24001.018312/2025-94
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPSMT; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica de Tauá, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº14.457/2009 e do respectivo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPSMT; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/ CE nº14.457, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPSMT, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 4.223.045,42 (quatro milhões, duzentos e vinte e três mil, quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Onde se lê : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPSMT, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº12.116.566/0001-82. Leia-se : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPSMT, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº12.116.566/0001-62.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
PORTARIA Nº07/2025 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora MARIA JOSÉ ALVES , que exerce a função de Agente Administrativa Grupo Ocupacional referência matrícula nº400171-1-9, lotada neste HOSPITAL, a importância de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº2024NE001485, FONTE DE RECURSOS: 2024- FONTE 600 (FAE/SIH/SUS) - ATIVIDADE 24200194.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1 .3.01 - ELEMENTO DE DESPESA - 339030, conforme NUP: 24001.054884/2024-56. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR GERAL DO HGCC
PORTARIA Nº08/2025 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora MARIA JOSÉ ALVES , que exerce a função de Agente Administrativa Grupo Ocupacional referência matrícula nº400171-1-9, lotada neste HOSPITAL, a importância de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº2024NE002019, FONTE DE RECURSOS: 2024- FONTE 600 (FAE/SIH/SUS) - ATIVIDADE 24200194.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1 .3.01 - ELEMENTO DE DESPESA - 339030, conforme NUP: 24001.072314/2024-48. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Antônio de Pádua Almeida Carneiro
DIRETOR GERAL DO HGCC